MPF e MPRO recomendam suspensão do direito de uso do rio Madeira pela Hidrelétrica de Santo Antônio

Recomendação foi expedida para a Agência Nacional de Águas porque a Santo Antônio Energia não indenizou a população afetada pelos impactos da barragem da hidrelétrica

Usina de Santo Antônio em Porto Velho/Rondônia

Foto: MPF/RO

A Santo Antônio Energia (SAE) –  concessionária responsável pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia – não cumpriu as determinações da Agência Nacional de Águas (ANA) para pagamento das indenizações das áreas afetadas pela barragem da hidrelétrica. Por esta razão, o Ministério Público Federal (MPF) e o Estadual (MPRO) recomendaram que a ANA suspenda a outorga de direito de uso dos recursos hídricos concedida à SAE.

Na recomendação, consta que moradores de Jacy-Paraná reclamaram ao Ministério Público que a concessionária avaliou abaixo do preço de mercado as terras e benfeitorias que devem ser indenizadas. Segundo os moradores, as propostas de indenização são apresentadas pela SAE de forma “fechada”, unilateral e sem diálogo, desconsiderando contrapropostas.

Um perito do MPF emitiu um parecer técnico que indica possíveis falhas na metodologia de levantamento de valores realizados pela SAE. O MPF está em fase de elaboração de um estudo mais completo, com visita às áreas para análise do caderno de preços e de propostas de indenização. Esse laudo pericial tem previsão de conclusão até o fim de junho, mas já se observou que as propostas da SAE aos afetados que desenvolvem atividades comerciais não trazem a indenização pelo “fundo de comércio”, ou seja, não consta indenização pela atividade comercial.

Na recomendação, MPF e MPRO enfatizam que a aquisição de terras e benfeitorias para a execução de obras de infraestrutura consideradas de utilidade pública devem respeitar as normas técnicas e procedimentos legais, para permitir a justa indenização aos proprietários das áreas afetadas. No caso da Hidrelétrica de Santo Antônio, as áreas afetadas serão desapropriadas para formarem a área de proteção estabelecida pela Agência Nacional de Águas.

A ANA tem prazo de 10 dias úteis para informar se vai acatar a recomendação. Caso não acate, o Ministério Público poderá adotar outras providências. Cópias da recomendação foram enviadas ao Ibama, ao governo de Rondônia, à Assembleia Legislativa, à prefeitura de Porto Velho e à Câmara de Vereadores.

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