Diminuir o território de reservas ambientais e parques nacionais por meio de medida provisória (MP) é inconstitucional e só deve ocorrer por meio de lei ordinária. Assim decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a MP 558, de 2012, que diminuiu áreas de preservação ambiental no estado do Amazonas.
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