A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade que é legítima apreensão realizada pela fiscalização do Ibama de caminhão usado para cometer infrações ambientais. A decisão reformou liminar concedida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, que havia devolvido aos proprietários o veículo, usado para transporte ilegal de madeira.
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