Depositário que não devolveu produto florestal terá que restituir o valor aos cofres públicos. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a Advocacia-Geral da União (AGU) atuar para a suspender sentença que havia reconhecido a prescrição da pretensão de recebimento pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Continuar lendo Infrator ambiental é condenado a ressarcir Ibama por madeira não devolvida