Suiá Missú – MPF aciona governo, Funai e 13 pessoas por danos causados a indígenas durante a ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça Federal contra a União, o governo do estado, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e 13 herdeiros das terras da fazenda Suiá – Missu por danos materiais e morais sofridos pela comunidade indígena Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé, na região Nordeste de Mato Grosso, durante a ditadura militar. O G1 não conseguiu contato com as partes requeridas na ação.  

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3º PEF promove ACISO em aldeia indígena no AM – Vila Bittencourt (AM)

O 3º Pelotão Especial de Fronteira, pertencente ao Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva, realizou Ação Cívico-Social (ACISO) no dia 7 de março, na Aldeia São José do Apaporis, comunidade localizada a 16 quilômetros do PEF, às margens do rio Apaporis, onde residem, aproximadamente, 400 indígenas da etnia Maku-Yuhup.

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#ABRILindígena: prazo para seleção de artigos sobre demarcação de terras indígenas é prorrogado

Foi prorrogado para 25 de maio o prazo para a entrega de artigos jurídicos e acadêmicos sobre demarcação de terras indígenas e marco temporal. A seleção, com edital lançado em 15 de março, visa escolher trabalhos para serem incluídos em coletânea produzida pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF). O objetivo da publicação é contribuir com a pesquisa e a atuação profissional na temática e os artigos podem ser de autoria de membros do MPF ou de colaboradores externos à instituição. 

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#ABRILIndígena: MPF divulga balanço de ações ajuizadas em defesa de terras indígenas

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6ª Câmara de Coordenação e Revisão – 6CCR/MPF) realizou levantamento sobre as ações civis públicas ajuizadas para a promoção de direitos indígenas. Das 18 ações ajuizadas pelo MPF em 2013, 17 tiveram decisões favoráveis, considerando-se concessões de liminar e sentenças procedentes ou parcialmente procedentes. A divulgação do balanço integra as ações realizadas pelo MPF durante a campanha #ABRILIndígena, realizada ao longo deste mês. 

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#ABRILindígena: MPF recebe lideranças Kaiapós

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu nesta quarta-feira (26) lideranças Kaiapós na sede da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), em Brasília. Os indígenas pedem apoio do MPF para serem recebidos pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que são responsáveis pelos processos envolvendo a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo construída na bacia do Rio Xingu, próxima ao município de Altamira (PA). 

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STF – Cármen Lúcia recebe representantes da etnia Xikrin em audiência sobre mineração

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje com índios da etnia Xikrin, do Pará, para tratar de processos envolvendo impactos ambientais do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin, no Pará. Caciques e outros representantes de três aldeias relataram problemas de saúde resultantes da contaminação do rio e seu impacto sobre a pesca, solicitando urgência na solução do caso.

Foto: STF

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As perdas indígenas não pararam na Ditadura e prosseguem no estado democrático

Em entrevista o jornalista Rubens Valente fala sobre o livro “Os fuzis e as flechas”, resultado de pesquisa sobre o período de extrema violações de direitos contra os índios brasileiros.

Indígenas fazem marcha em Brasília em defesa da demarcação de terras

Quatro mil indígenas de todo o país marcharam na tarde dessa terça-feira pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foi a primeira de uma série de manifestações do 14º Acampamento Terra Livre, que vai até sexta-feira.

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Seminário na PGR discute direitos indígenas e demarcação de terras

Os direitos dos povos indígenas são originários, precedem a formação do Estado Brasileiro, e seu reconhecimento constitucional não permite retrocessos. Essa foi a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e por especialistas durante os debates do seminário Povos Indígenas e os Direitos Originários, realizado nesta terça-feira (25), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Cerca de 500 pessoas, entre indígenas, estudiosos, operadores do Direito e representantes da sociedade civil acompanharam os debates. 

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Direitos dos povos originários: o caso do Mato Grosso do Sul no cenário de retrocessos

A competência para demarcar terras indígenas, conforme o art. 231 da Constituição Federal, é da União Federal, que a exerce por meio da Fundação Nacional do Índio. Porém esta competência vem sofrendo interferências por parte do Poder Judiciário.

O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afirma que a União deveria concluir os processos de demarcação em cinco anos contados da data da promulgação da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esta norma meramente programática, como indicativa ao órgão administrativo de que proceda às demarcações dentro de um “prazo razoável”.

Por sua vez, no caso da  [*] Serra Raposa do Sol (Pet 3388), o STF estabeleceu o critério do “marco temporal da ocupação”, dentre outros critérios, considerando que as terras indígenas são aquelas nas quais havia efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição. O que o STF ignora é a consequência de sua decisão.

A Advocacia Geral da União, por meio da Portaria 303 de 2012, passou a orientar seus membros em atuação em processos judiciais envolvendo terras indígenas com suas normas sobre “salvaguardas institucionais” às terras indígenas, com menosprezo à consulta prévia em casos de expansão da malha viária ou de projetos energéticos. A AGU atua junto à Funai no que se refere à demarcação de terras indígenas, bem como à gestão ambiental e territorial e licenciamento ambiental de empreendimentos nestas.

Neste contexto, é que se insere a proposta de emenda constitucional 215 (PEC), que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. A PEC, que aguarda votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, confirma a tese do marco temporal. Segundo estudo do Instituto Socioambiental, caso aprovada, a PEC paralisaria 228 processos de demarcação em curso.

A criação de instância política apta a paralisar os processos de demarcação já foi criada pelo novel governo Michel Temer com a Portaria n. 80 de 2017: o Grupo Técnico Especializado, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que conta com a possibilidade de desaprovar a identificação da terra indígena, retornar os autos à Funai e interpretar a seu bel prazer do que considera ou deixa de considerar pelo que vale o artigo 231 da Constituição, sobretudo, levando em conta a força persuasiva de um julgado com efeitos somente entre as partes que foi o caso Raposa Serra do Sol.

O STF vem decidindo sem se dar conta de que para o direito internacional dos direitos humanos o critério é de que se há vínculo espiritual com a terra, o direito de recuperar terras permanece, pois em muitos dos casos em que se afirma que os povos originários não estavam ocupando no dia 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), não lá estavam porque haviam sido expulsos ou massacrados. E quando tentam regressar são continuamente violentados.

A tragédia processual da tese do marco temporal decorrente da Pet 3388 vem gerando uma avalanche de decisões judiciais no Brasil de anulação de processo de demarcação, muitas vezes sem a possibilidade de defesa ou consulta prévia das comunidades afetadas.

A consulta prévia sobre atos estatais que possam vir a afetar povos originários ou comunidades tradicionais é um direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O poder judiciário por meio dos instrumentos da suspensão de liminar e antecipação de tutela vem suspendendo decisões que garantem a consulta prévia, permitindo-se o prosseguimento de empreendimentos sem a obtenção do consentimento prévio. No caso da repercussão do caso Serra Raposa do Sol, a consequência é que muitos tribunais vêm repetindo tais critérios do marco temporal, sem oportunidade das comunidades se manifestarem com extinção sumária dos processos de demarcação.

Da mesma forma, no Mato Grosso do Sul, são variados processos de demarcação dos Guarani Kaiowá e Terena que vem sendo anulados judicialmente. A confirmação do confinamento e do risco à exposição à morte dos guarani kaiowá foi corroborada pela decisão do STF sobre a terra indígena Guyraroká (Recurso em Mandado de Segurança 29087), que repetiu a noção de “marco temporal de ocupação” como sendo 5 de outubro de 1988.

O STF simplesmente não quer saber qual a consequência de sua decisão, se isso implicará em mais miséria em beira de estradas, em confinamento em reservas superlotadas criadas na primeira década do século passado, com mais conflitos e mortes na região. Se sua decisão implica em negar o desfrute do exercício da própria cultura. Em uma palavra, se sua decisão implica etnocídio. O embate ideológico ficou claro neste caso, pois o Min. Ricardo Lewandowski entende haver um genocídio, ao passo que o Min. Gilmar Mendes frisa que as terras são produtivas por lá.

A necessidade de reconhecimento de diversas terras indígenas no Mato Grosso do Sul até o ano de 2009 constava de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Funai em 2007, o qual porém foi descumprido e atualmente o Ministério Público Federal o executa judicialmente.

As multas se acumulam (em 2014, já estavam em 1,7 milhão de reais). O contexto é de total sucateamento da FUNAI, com redução de cargos (em 2017, houve a extinção de 347 cargos comissionados por meio do Decreto Federal n. 9.010 de 23 de março de 2017) e, infelizmente, não há perspectiva de que as demarcações ocorram no Mato Grosso do Sul, ainda mais em contexto adverso, quando o Poder Judiciário extingue processos de demarcação pela tese do marco temporal, restando somente a via da petição internacional para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americano

O relatório especial em missão ao Brasil para povos indígenas da Organização das Nações Unidas (a relatora visitou as terras indígenas Kurussu Ambá, Guayviry e Taquara e a reserva de Dourados) destaca a estagnação dos processos de demarcação de terras indígenas.

Especificamente, contabiliza-se, com relação às terras Guarani Kaiowá, morosidade no processo de demarcação de 5 terras indígenas e omissão em iniciar o processo demarcatório em 8 terras indígenas. Há descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento de demarcação de terras).

Em Mato Grosso do Sul, apontam-se 68 terras indígenas sem providencias, 10 por identificar, 6 identificadas, 8 declaradas e somente 4 homologadas. Para além das ocorrências de omissão e morosidade na demarcação de terras indígenas, muitas das terras identificadas e declaradas vem sofrendo contestação judicial por parte de proprietários rurais, por vezes, meio de mandados de segurança sem respeitar o devido processo e o direito de consulta prévia. Destas terras indígenas em situação de omissão ou de morosidade, 24 são das etnias guarani (Guarani, Kaiowá, Nhadeva e M´Bya).

Para os critérios da Corte Interamericana, o processo de devolução de terras deve seguir o tramite de demarcação, sem delonga, pois esta considerou que onze anos e oito meses para o processo de reivindicação de terras comunais (caso Caso Comunidad YakyeAxa vs. Paraguay) e que o prazo de treze anos (caso Caso Comunidade indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguay) ambos não são razoáveis e violam as garantias judiciais de acesso à justiça dos membros das comunidades.

Para o direito internacional, em casos de ocupação tradicional, deve haver devolução de terras, com delimitação, demarcação e entrega de título coletivo de propriedade, com revisão, desapropriação ou compra dos títulos de terras adquiridos por terceiros. Resistiremos. 

Por Konstantin Gerber em Justificando

VER MAIS EM: 

http://odescortinardaamazonia.blogspot.com.br/2017/04/direitos-dos-povos-originarios-o-caso.html   

 [*] Nota da Ecoamazônia:  Terra Indígena Raposa Serra do Sol

 

Asháninkas logran desalojar por segunda vez a invasores armados ligados a la tala ilegal

Los asháninkas lograron capturar a 4 invasores, a quienes les quitaron sus armas, pero los dejaron ir advirtiendo que es la última vez que actúan sin tomar represalias contra ellos. La comunidad continúa pidiendo apoyo a la Policía Nacional para que el regreso de los nativos a sus territorios sea seguro.  

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“Estamos tomando água poluída, de mercúrio. O povo yanomami vai sumir”

Davi Kopenawa, líder yanomami, denunciou na ONU a situação dos indígenas e criticou o Governo brasileiro.  Em entrevista ao EL PAÍS, afirma: “A nossa mãe, a Funai, já morreu”.

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Celebrarán décimo aniversario de la Declaración ONU sobre PP.II.

El martes 25 de abril de 2017, el Presidente del 71º período de sesiones de la Asamblea General organizará un evento de alto nivel para celebrar el décimo aniversario de la aprobación de la Declaración de las Naciones Unidas sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas.

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Cinco agências são notificadas por turismo irregular em terra indígena de Roraima

Cinco agências que atuavam de maneira irregular em Uiramutã, ao Norte de Roraima, foram notificadas e terão de se regularizar, informou nesta terça-feira (18) a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Agências notificadas ofereciam pacotes de turismo para o Uiramutã (Foto: Bruno Willemon/Arquivo pessoal)

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“O atual governo está decidido a destruir a Funai”

Subprocurador-geral da República diz que é preciso subverter a lógica dominante em Brasília de que ‘há muita terra para pouco índio’. 

“Índio é terra. E terra, para o índio, é Justiça”. É assim que o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia resume a disputa territorial em torno da questão indígena no Brasil. 

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