Questão Indígena – Nota da AGU sobre demarcações de terras indígenas

A Advocacia-Geral da União – AGU – divulgou, em 19 de julho de 2017, Nota sobre as questões relacionadas com demarcações de terras indígenas.

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Direitos dos povos originários: o caso do Mato Grosso do Sul no cenário de retrocessos

A competência para demarcar terras indígenas, conforme o art. 231 da Constituição Federal, é da União Federal, que a exerce por meio da Fundação Nacional do Índio. Porém esta competência vem sofrendo interferências por parte do Poder Judiciário.

O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afirma que a União deveria concluir os processos de demarcação em cinco anos contados da data da promulgação da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esta norma meramente programática, como indicativa ao órgão administrativo de que proceda às demarcações dentro de um “prazo razoável”.

Por sua vez, no caso da  [*] Serra Raposa do Sol (Pet 3388), o STF estabeleceu o critério do “marco temporal da ocupação”, dentre outros critérios, considerando que as terras indígenas são aquelas nas quais havia efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição. O que o STF ignora é a consequência de sua decisão.

A Advocacia Geral da União, por meio da Portaria 303 de 2012, passou a orientar seus membros em atuação em processos judiciais envolvendo terras indígenas com suas normas sobre “salvaguardas institucionais” às terras indígenas, com menosprezo à consulta prévia em casos de expansão da malha viária ou de projetos energéticos. A AGU atua junto à Funai no que se refere à demarcação de terras indígenas, bem como à gestão ambiental e territorial e licenciamento ambiental de empreendimentos nestas.

Neste contexto, é que se insere a proposta de emenda constitucional 215 (PEC), que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. A PEC, que aguarda votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, confirma a tese do marco temporal. Segundo estudo do Instituto Socioambiental, caso aprovada, a PEC paralisaria 228 processos de demarcação em curso.

A criação de instância política apta a paralisar os processos de demarcação já foi criada pelo novel governo Michel Temer com a Portaria n. 80 de 2017: o Grupo Técnico Especializado, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que conta com a possibilidade de desaprovar a identificação da terra indígena, retornar os autos à Funai e interpretar a seu bel prazer do que considera ou deixa de considerar pelo que vale o artigo 231 da Constituição, sobretudo, levando em conta a força persuasiva de um julgado com efeitos somente entre as partes que foi o caso Raposa Serra do Sol.

O STF vem decidindo sem se dar conta de que para o direito internacional dos direitos humanos o critério é de que se há vínculo espiritual com a terra, o direito de recuperar terras permanece, pois em muitos dos casos em que se afirma que os povos originários não estavam ocupando no dia 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), não lá estavam porque haviam sido expulsos ou massacrados. E quando tentam regressar são continuamente violentados.

A tragédia processual da tese do marco temporal decorrente da Pet 3388 vem gerando uma avalanche de decisões judiciais no Brasil de anulação de processo de demarcação, muitas vezes sem a possibilidade de defesa ou consulta prévia das comunidades afetadas.

A consulta prévia sobre atos estatais que possam vir a afetar povos originários ou comunidades tradicionais é um direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O poder judiciário por meio dos instrumentos da suspensão de liminar e antecipação de tutela vem suspendendo decisões que garantem a consulta prévia, permitindo-se o prosseguimento de empreendimentos sem a obtenção do consentimento prévio. No caso da repercussão do caso Serra Raposa do Sol, a consequência é que muitos tribunais vêm repetindo tais critérios do marco temporal, sem oportunidade das comunidades se manifestarem com extinção sumária dos processos de demarcação.

Da mesma forma, no Mato Grosso do Sul, são variados processos de demarcação dos Guarani Kaiowá e Terena que vem sendo anulados judicialmente. A confirmação do confinamento e do risco à exposição à morte dos guarani kaiowá foi corroborada pela decisão do STF sobre a terra indígena Guyraroká (Recurso em Mandado de Segurança 29087), que repetiu a noção de “marco temporal de ocupação” como sendo 5 de outubro de 1988.

O STF simplesmente não quer saber qual a consequência de sua decisão, se isso implicará em mais miséria em beira de estradas, em confinamento em reservas superlotadas criadas na primeira década do século passado, com mais conflitos e mortes na região. Se sua decisão implica em negar o desfrute do exercício da própria cultura. Em uma palavra, se sua decisão implica etnocídio. O embate ideológico ficou claro neste caso, pois o Min. Ricardo Lewandowski entende haver um genocídio, ao passo que o Min. Gilmar Mendes frisa que as terras são produtivas por lá.

A necessidade de reconhecimento de diversas terras indígenas no Mato Grosso do Sul até o ano de 2009 constava de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Funai em 2007, o qual porém foi descumprido e atualmente o Ministério Público Federal o executa judicialmente.

As multas se acumulam (em 2014, já estavam em 1,7 milhão de reais). O contexto é de total sucateamento da FUNAI, com redução de cargos (em 2017, houve a extinção de 347 cargos comissionados por meio do Decreto Federal n. 9.010 de 23 de março de 2017) e, infelizmente, não há perspectiva de que as demarcações ocorram no Mato Grosso do Sul, ainda mais em contexto adverso, quando o Poder Judiciário extingue processos de demarcação pela tese do marco temporal, restando somente a via da petição internacional para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americano

O relatório especial em missão ao Brasil para povos indígenas da Organização das Nações Unidas (a relatora visitou as terras indígenas Kurussu Ambá, Guayviry e Taquara e a reserva de Dourados) destaca a estagnação dos processos de demarcação de terras indígenas.

Especificamente, contabiliza-se, com relação às terras Guarani Kaiowá, morosidade no processo de demarcação de 5 terras indígenas e omissão em iniciar o processo demarcatório em 8 terras indígenas. Há descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento de demarcação de terras).

Em Mato Grosso do Sul, apontam-se 68 terras indígenas sem providencias, 10 por identificar, 6 identificadas, 8 declaradas e somente 4 homologadas. Para além das ocorrências de omissão e morosidade na demarcação de terras indígenas, muitas das terras identificadas e declaradas vem sofrendo contestação judicial por parte de proprietários rurais, por vezes, meio de mandados de segurança sem respeitar o devido processo e o direito de consulta prévia. Destas terras indígenas em situação de omissão ou de morosidade, 24 são das etnias guarani (Guarani, Kaiowá, Nhadeva e M´Bya).

Para os critérios da Corte Interamericana, o processo de devolução de terras deve seguir o tramite de demarcação, sem delonga, pois esta considerou que onze anos e oito meses para o processo de reivindicação de terras comunais (caso Caso Comunidad YakyeAxa vs. Paraguay) e que o prazo de treze anos (caso Caso Comunidade indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguay) ambos não são razoáveis e violam as garantias judiciais de acesso à justiça dos membros das comunidades.

Para o direito internacional, em casos de ocupação tradicional, deve haver devolução de terras, com delimitação, demarcação e entrega de título coletivo de propriedade, com revisão, desapropriação ou compra dos títulos de terras adquiridos por terceiros. Resistiremos. 

Por Konstantin Gerber em Justificando

VER MAIS EM: 

http://odescortinardaamazonia.blogspot.com.br/2017/04/direitos-dos-povos-originarios-o-caso.html   

 [*] Nota da Ecoamazônia:  Terra Indígena Raposa Serra do Sol

 

Entrevista – Dinamam Tuxá: “A conjuntura da política indigenista se afunila para um extermínio total”

Para liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a ofensiva conservadora se agravou com ascensão do governo Temer. 

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Entenda o caso da Portaria 303: Supremo Tribunal Federal sugere que AGU restabeleça os efeitos da Portaria 303 (*)

A equipe do Questão Indígena preparou um roteiro para que você entenda o imbróglio da Portaria 303 e a importaria do chamado “marco temporal” para o fim dos conflitos causados pela Funai no campo. Não deixe de ver os vídeos. Eles explicam e ajudam a entender parte da história.  

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Ministra do STF garante direitos constitucionais indígenas

Rosa Maria Weber definiu que as condicionantes adotadas no julgamento que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não se estendem às demais terras indígenas no país.    Continuar lendo Ministra do STF garante direitos constitucionais indígenas

Questões indígenas em Roraima

Nos últimos dias o jornal Folha de Boa Vista deu destaque as questões indígenas em Roraima envolvendo a Secretária de Estado do Índio, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e a Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima (Sodiur) em temas como emissão de documentos indígenas, participação na política indígenista do Estado, entre outras. Continuar lendo Questões indígenas em Roraima

Supremo suspende ampliação de terra indígena entre MT e Pará

Decisão proferida nesta quarta-feira (6) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal(STF), suspende a ampliação da área da terra indígena Kayabi, na divisa entre Mato Grosso e Pará, até o julgamento do mérito da ação. A ampliação da reserva havia sido determinada por decreto presidencial de abril deste ano, o que motivou embate judicial entre os produtores rurais da região – representados pelo estado de Mato Grosso – e a União – representada por sua Advocacia-Geral (AGU). Continuar lendo Supremo suspende ampliação de terra indígena entre MT e Pará

Organizações indígenas defendem a revogação da Portaria 303 e a exoneração do advogado-geral da União

Lideranças de comunidades que integram a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolaram hoje (25), na Advocacia-Geral da União (AGU), um pedido para que a Portaria 303, da própria AGU, seja imediatamente revogada. A entidade, que reúne organizações indígenas de todo o país para lutar pela promoção e defesa dos direitos indígenas, também defende a exoneração do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, que, para eles, atende aos interesses de ruralistas.   Continuar lendo Organizações indígenas defendem a revogação da Portaria 303 e a exoneração do advogado-geral da União

Raposa Serra do Sol: decisão do STF gera interpretações distintas no Congresso

Indigenistas e ruralistas divergem na interpretação e destacam pontos positivos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por 7 votos a 2, o STF decidiu, na última quarta-feira (23), manter as 19 condicionantes estabelecidas pelo próprio tribunal em 2009, na demarcação contínua da reserva. A área vinha sendo alvo de conflitos entre índios e produtores rurais.

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Executivo vai analisar se Portaria 303 será reeditada, diz AGU

A secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Mendonça, disse hoje (23) que o Poder Executivo vai analisar se a Portaria 303 será reeditada. A norma estabeleceu que advogados e promotores devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas foi suspensa em 2012 após protestos de índios e de organizações indigenistas até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Continuar lendo Executivo vai analisar se Portaria 303 será reeditada, diz AGU

Maioria do STF decide que regras da Raposa Serra do Sol não valem para outros processos

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na mesma decisão, a Corte também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.   Continuar lendo Maioria do STF decide que regras da Raposa Serra do Sol não valem para outros processos

STF julga recursos da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento dos recursos apresentados pelos envolvidos na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2009, o STF decidiu que a demarcação foi válida mas estabeleceu 19 condicionantes, que são contestadas, principalmente, pelas comunidades indígenas e pelo governo de Roraima. O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão é acompanhada por cerca de 60 indígenas. O Supremo permitiu que eles entrem no plenário usando seus adereços típicos.   Continuar lendo STF julga recursos da terra indígena Raposa Serra do Sol.

Em uma década o movimento indígena passou da expectativa por mudança à inviabilidade do diálogo

A história brasileira se repetiu em sua então mais importante efeméride. Ao relembrar a data dos 500 anos da invasão portuguesa às terras onde mais tarde seriam reconhecidas como Brasil, o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso mandou construir réplicas de Caravelas e organizou uma grande festa convidando políticos, religiosos, militares e puxa-sacos para comemorar a trágica colonização europeia. Em resposta, indígenas de todo Brasil, militantes sem-terra, quilombolas, estudantes, sindicalistas e parlamentares da oposição se dirigiram em marcha para participar do convescote mesmo sem convite. No caminho da marcha de Santa Cruz de Cabrália até Porto Seguro, onde se realizavam as comemorações, os “penetras” foram interceptados pela Polícia Militar da Bahia com bombas, helicópteros, gás lacrimogêneo, cachorros e balas de borracha. Continuar lendo Em uma década o movimento indígena passou da expectativa por mudança à inviabilidade do diálogo

Questão Indígena – Ministros defendem regulamentação de dispositivos para evitar tensão entre índios e fazendeiros

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, fizeram um apelo para que o Congresso Nacional regulamente dispositivos constitucionais como forma de amenizar a disputa por terras entre comunidades indígenas e produtores rurais. O apelo, apresentado sob a forma de sugestão, foi feito hoje (20) durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

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Questão Indígena – Cardozo defende pacto entre poderes, agricultores e índios para demarcação de terras

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje que os poderes Executivo e Legislativo, além de produtores rurais e índios, precisam encontrar uma decisão pactuada para a demarcação de terras indígenas. “Se conseguirmos pactuar, vamos resolver esse problema de uma vez por todas, dentro de uma legislação que resolva a questão dos povos indígenas”, afirmou.

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