A juíza Tânia Zucchi de Moraes, da Subseção da Justiça Federal em Juína, a 737 km de Cuiabá, determinou que os indígenas da etnia Enawenê-nawê liberem nesta quinta-feira (9) trecho da MT-170, na divisa daquele município com Brasnorte. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (8) com base em um pedido de liminar impetrado pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena (Ajes).
“A intenção de fechar a ponte definitivamente, impedido qualquer passagem, de igual maneira, é ato arbitrário que está à margem da proteção constitucional, razão pela qual deve ser preventivamente impedido, sob pena de se afastar o império da Constituição neste canto do país”, diz a magistrada em trecho da decisão. Além disso, ela argumenta que as crianças indígenas que acompanham os pais no protesto são expostas a eventuais atos de violência. Continuar lendo Juíza determina fim de pedágio cobrado por índios em rodovia de MT