Decisão do Ibama sobre pedido de licença para perfuração no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas

Brasília (17/05/2023) – O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, acompanhou parecer técnico concluído em 20/4 e indeferiu nesta quarta-feira (17/05) licença solicitada pela Petrobras para Atividade de Perfuração Marítima no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas. A decisão, que ocorre “em função do conjunto de inconsistências técnicas”, segue recomendação de analistas da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama.

Blocos de exploração localizados na bacia sedimentar da foz do Amazonas – Fonte: IBAMA

“Não restam dúvidas de que foram oferecidas todas as oportunidades à Petrobras para sanar pontos críticos de seu projeto, mas que este ainda apresenta inconsistências preocupantes para a operação segura em nova fronteira exploratória de alta vulnerabilidade socioambiental”, aponta Agostinho no despacho em que nega a licença ambiental.

No documento, o presidente do Ibama acompanha o entendimento da equipe técnica sobre a “necessidade de se retomar ações que competem à área ambiental para assegurar a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para as bacias sedimentares que ainda não contam com tais estudos e que ainda não possuem exploração de petróleo, no prazo mais breve possível”.

AAAS é uma análise estratégica que permite identificar áreas em que não seria possível realizar atividades de extração e produção de petróleo e gás em razão dos graves riscos e impactos ambientais associados.

“A ausência de AAAS dificulta expressivamente a manifestação a respeito da viabilidade ambiental da atividade, considerando que não foram realizados estudos que avaliassem a aptidão das áreas, bem como a adequabilidade da região, de notória sensibilidade socioambiental, para a instalação da cadeia produtiva do petróleo”, acrescenta o presidente do Ibama no despacho.

Apesar de regulamentada desde 2012, a AAAS jamais foi realizada na região da margem equatorial. A bacia da foz do Amazonas é considerada uma região de extrema sensibilidade socioambiental por abrigar Unidades de Conservação (UCs), Terras Indígenas (TIs), mangues, formações biogênicas de organismos como corais e esponjas, além de grande biodiversidade marinha com espécies ameaçadas de extinção, como boto-cinza, boto-vermelho, cachalote, baleia-fin, peixe-boi-marinho, peixe-boi-amazônico e tracajá.

O processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 foi iniciado em 4 de abril de 2014, a pedido da BP Energy do Brasil, empresa originalmente responsável pelo projeto. Em dezembro de 2020, os direitos de exploração de petróleo no bloco foram transferidos para a Petrobras, que teve o pedido de licença definitivamente negado nesta quarta-feira.

É a segunda negativa para atividades de perfuração na região – em 2018, o Ibama negou a emissão de licença para cinco blocos sob controle da empresa Total.

Mais informações:

Assessoria de Comunicação do Ibama –Decisão do Ibama sobre pedido de licença para perfuração no bloco FZA-M-59, na bacia da Foz do Amazonas — Ibama (www.gov.br)

Relacionadas: