A pedido do MPF, Justiça obriga Funai a sepultar “índio do buraco” no prazo de cinco dias

Indígena era o último de sua etnia e, após vários meses de sua morte, ainda não foi sepultado

Arte: Ascom/MPF sobre foto de divulgação da Funai

A Justiça Federal em Vilhena (RO) atendeu ao pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça o sepultamento do índio do buraco. O enterro deve ocorrer em até cinco dias, na palhoça onde ele foi encontrado morto, na terra indígena Tanaru, e de acordo com as tradições indígenas da região.     

Após ser achado morto, o corpo do indígena foi levado à sede da Polícia Federal (PF) em Brasília para coleta de materiais a fim realização de exames e laudos sobre a causa da sua morte. A PF fez as coletas e devolveu o corpo do índio do buraco para sua unidade em Vilhena, onde ele permanece até agora. Seu sepultamento havia sido marcado no início do mês passado, mas foi suspenso por ofício da presidência da Funai.

Na ação julgada pela Justiça, o MPF argumentou que a demora no sepultamento do indígena desrespeitava sua dignidade e sua memória, bem como de seu povo, dos povos indígenas de Rondônia e do Brasil e também dos servidores da Funai que o salvaram do extermínio e atuaram por décadas na sua proteção. A Funai se manifestou à Justiça informando que não tinha obrigação legal de sepultar o indígena, mas esse argumento não foi aceito pelo juiz federal porque, por lei, a Funai é a instituição responsável por garantir o respeito à pessoa do indígena e sua preservação cultural.

O índio do buraco era o único sobrevivente de uma etnia desconhecida em condição de isolamento. Após o genocídio de seu povo, ele viveu em isolamento na sua terra por quase três décadas, nunca quis aproximação de qualquer pessoa. A característica que possui maior destaque entre seus hábitos é o buraco escavado por ele em todas as suas habitações identificadas.

A ação é a de número 1002480-07.2022.4.01.4103 e pode ser consultada no site da Justiça Federal. – Íntegra da liminar

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia – MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *