No Supremo, PGR reforça ações do Ministério Público Federal em defesa da Região Amazônica

Manifestação de Augusto Aras foi durante julgamento da ADO 59 que discute funcionamento do Fundo Amazônia

Foto: Divulgação/STF – postada em: MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou posicionamento pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada por quatro partidos políticos que alegam omissão da União em não promover o sistemático funcionamento do Fundo Amazônia. Em sustentação oral na sessão desta quinta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), Aras pontuou que “controvérsias sobre o conteúdo e a medida de políticas públicas ambientais são salutares e indicativas de um sadio pluralismo constitucional, mas o embate político, salvo quando configurar evidente violação à Lei Maior, não há de se resolver com apelo à jurisdição constitucional”.

De acordo com o procurador-geral, a Constituição não impõe a criação do Fundo Amazônia, nem a política ambiental se esgota no funcionamento efetivo desse fundo, “cuja operacionalidade concreta padece de problemas concernentes à falta de atuação consensual ou divergência entre os parceiros, e isto, a despeito das comprovadas iniciativas da União”. Segundo ele, os preceitos constitucionais devem nortear a atuação do gestor público, no entanto, eles não traçam um sentido único que as medidas administrativas devem seguir ou a sua exata e concreta conformação.

Aras observou ainda que o delineamento constitucional da matéria ambiental, a definição de ações adequadas nesse campo e a escolha do melhor modo de implementá-las são decisões que se inserem no rol das atribuições próprias dos Poderes Legislativo e Executivo, “instâncias dotadas de representantes eleitos e pessoal técnico especializado”.

Para o PGR, o acolhimento do pedido apresentado pelos partidos apresenta adicional dificuldade de grande risco de inexequibilidade das decisões. Isso porque seria uma sentença estrutural decidida em sede imprópria de controle abstrato, e a respeito de temas como as minúcias da política ambiental, os quais requerem alta especialização e tratamento segundo critérios técnicos e políticos. Segundo Aras, esses critérios embasam escolhas e responsabilidades de governantes, que a Constituição não atribuiu ao Poder Judiciário.

Nesse sentido, o procurador-geral manifestou-se pelo não conhecimento da ADO 59 e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. De acordo com Augusto Aras, a omissão inconstitucional passível de exame pela via da ADO configura-se quando o poder público deixa de cumprir determinado mandamento constitucional que lhe é dirigido e, em razão de sua omissão, o exercício do direito fica impossibilitado. No entanto, ele diz que a ação não evidencia tal violação ao sistema constitucional. Após citar, várias ações da União no combate ao desmatamento na Amazônia, pontuou que o poder público vem implantando ações de modo a frear ou minimizar a degradação ambiental, “ainda que não no modo e na intensidade que os requerentes entendem ser adequadas”.

MPF na Amazônia – Durante a sustentação oral, o procurador-geral enumerou as ações já adotadas pela atual gestão para reforçar a atuação do MPF na Região Amazônica. A primeira ação citada foi o lançamento, nessa terça-feira (4), do Sistema GeoRadar, que, em tempo real, faz o escaneamento de toda e qualquer modificação na Região Amazônica. A ferramenta reúne mais de 300 bases de dados de órgãos públicos, mostrando a localização exata de informações úteis à atuação do MPF em mapas interativos e personalizados. “O GeoRadar vem em um momento importante para que nós cumpramos com o nosso dever de advogados da sociedade na esfera eminentemente jurídica”, pontuou Aras.

O PGR também recordou a criação de 30 novos ofícios com atribuição na temática socioambiental na Região Amazônica, sendo dez deles exclusivamente dedicados às matérias ambiental, indígena e de comunidades tradicionais. As estruturas serão destinadas à proteção de unidades de conservação e à defesa dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.

O PGR também anunciou o início de estudos e as mobilizações para a aquisição de seis aeronaves (3 helicópteros e 3 aviões) para o MPF na Região Amazônica, sendo dois para Belém (PA), dois para Manaus (AM) e dois para Porto Velho (RO). E, para a permitir o acompanhamento das localidades que são acessíveis apenas pela via fluvial, o PGR citou a destinação de recursos para a compra de lanchas para o deslocamento de membros, servidores e integrantes da equipe de segurança institucional do MPF.

Além disso, Aras falou sobre a criação de escritórios avançados do MPF em pontos estratégicos da Amazônia para que haja integração entre a instituição e o Ministério Público Militar (MPM) – que até o fim do ano terá mais quatro Procuradorias Militares na Amazônia, além da unidade já instalada em Roraima. Por fim, citou que toda a estrutura do MPF na Amazônia estará conectada via satélite para garantir comunicação eficiente e célere entre o Ministério Público, as Forças Armadas, a Polícia Federal e todas as instituições encarregadas na defesa daquela região. Para isso, informou que já está em diálogo com o Ministério das Comunicações para instalação de internet nos pontos estratégicos apontados pelo Ministério Público.

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para o retorno.

Íntegra da manifestação na ADO 59

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – MPF      

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