MPF defende atuação conjunta de órgãos públicos e da sociedade civil para garantia da saúde indígena

Em reunião no Conselho Nacional de Saúde, representante da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais debateu sobre a ADPF 709 e a situação dos Yanomami

Foto: LF Barcelos/Conselho Nacional de Saúde – Postada em: MPF

“Problemas complexos somente podem ser resolvidos por meio da cooperação dos órgãos estatais e da sociedade civil, além da imprescindível participação das comunidades indígenas”. A afirmação do procurador da República Alexandre Guimarães deu o tom à participação do Ministério Público Federal (MPF) na 107ª reunião da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena do Conselho Nacional de Saúde (CIS/CNS), que aconteceu em Brasília, nos dias 6 e 7 de outubro. Durante o encontro, foram debatidos, entre outros aspectos, o plano de ação emergencial para a Terra Indígena do Vale do Javari (AM), a situação dos Yanomami e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.

Representando a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), o procurador destacou a importância da ADPF 709. A ação foi proposta pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e outras nove entidades para cobrar do Estado brasileiro a adoção de medidas de prevenção e contenção do avanço da pandemia do coronavírus nos territórios dos povos originários. Na avaliação de Guimarães, o processo iniciado em agosto de 2020 é um marco na história dos direitos indígenas, assim como para os atores do meio jurídico.

O procurador ressaltou que as medidas adotadas a partir da ação mostram os freios e contrapesos do Judiciário no controle dos atos administrativos, na defesa das políticas públicas e dos direitos fundamentais. Ele observou que esse cenário está refletido nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em atenção aos princípios da precaução e da prevenção no que diz respeito à proteção à vida e à saúde. Segundo ele, as diretrizes fixadas pela Corte apontam para necessidade de um diálogo constante entre os Poderes no âmbito das políticas públicas, observando a interculturalidade em toda questão que envolva os direitos de povos indígenas.

Apesar de considerar a ação como uma experiência predominantemente positiva no âmbito da defesa dos povos originários, Guimarães pontuou que o processo é apenas um passo para o objetivo de salvaguarda das comunidades indígenas, que precisa ser aprimorado pela sociedade como um todo. O representante do MPF pontuou que a ADPF 709 é um exemplo de processo estrutural, ou seja, “um processo coletivo no qual se pretende, pela atuação jurisdicional, a reorganização de uma estrutura burocrática que causa, fomenta ou viabiliza a ocorrência de uma violação pelo modo como funciona”.

Nesse sentido, o procurador destacou que “as decisões proferidas na ADPF são igualmente estruturais, pois, partindo da constatação de um estado de desconformidade, estabelecem o estado ideal de coisas que se pretende seja implementado – o fim – e o modo pelo qual esse resultado deve ser alcançado – os meios.” Guimarães frisou, ainda, que “a questão do direito de participação e consulta, que permeia toda a ADPF 709, mais que um direito é uma forma de garantir que a ação do Estado vá atingir o objetivo da própria política pública de saúde indígena”.

Yanomami – No primeiro dia de reunião, o procurador da República falou sobre as medidas que vêm sendo adotadas pelo Ministério Público em prol da defesa dos indígenas yanomami. Conforme explicou, essas iniciativas incluem desde o alinhamento de estratégias para garantir o cumprimento das decisões judiciais que determinam a extrusão de garimpeiros ilegais do território em Roraima até a garantia do atendimento de saúde às comunidades.

Guimarães lembrou que há uma série de decisões judiciais que exigem do Estado a adoção de providências para garantir o monitoramento territorial e a prestação de serviço de saúde adequado ao povo yanomami. Para o MPF, no entanto, o agravamento da crise sanitária no território indígena indica o descumprimento dessas decisões.

Diante desse cenário que impossibilita o funcionamento dos estabelecimentos de saúde no território yanomami, o procurador ressaltou que é indispensável a união de esforços das instituições para a proteção da integridade desses indígenas. “Essas medidas têm que partir de uma ação conjunta das instituições. Os garimpeiros estão impedindo o ofício dos trabalhadores da saúde indígena e o próprio povo de utilizar essa estrutura, isso é grave”, destacou.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – MPF

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