A Terceira Margem – Parte CDLXXXIX

Descendo o Rio Branco

Cel Hiram em seu caiaque

Resgates Históricos? Por quê?
Parte IV

Qual não foi minha surpresa quando tive, por mais de uma vez, negado meu acesso à reserva nas minhas últimas idas à região! O indigenista José Porfírio Fontenele Carvalho, contratado pelo “Programa Waimi­ri-Atroari” da Eletronorte, não vê com bons olhos a aproximação dos nativos com elementos do Exército Brasileiro. Esquece Porfírio que, se a população dos WA cresceu desde a década de 80, foi graças ao trabalho de heróis anônimos como o Dr. Sampaio, Dr. Alexandre e tantos outros militares que emprestaram sua total solidariedade à causa dos WA.

Stephen Grant Baines

Os antropólogos de hoje fundamentam suas “teses” e “laudos antropológicos” em posicionamentos ideológicos carregados de posturas pré-concebidas e não em fatos e comprovações científicas. O Dr. Stephen Grant Baines é apenas um exemplo destes famigerados antropólogos estrangeiros que são acolhidos pelas hostes entreguistas que vicejam neste país a soldo de interesses estrangeiros. Vejamos um exemplo de como eles “constroem” suas teses e as mesmas são acolhidas pelas Comunidades científicas nacionais. Na sua “tese”, se é que assim pode ser chama­da, “O Território dos Waimiri-Atroari e o Indigenismo Empresarial” o pseudo-antropólogo Dr. Baines, hoje Professor da UNB, Brasília, DF, que conheci, nos idos de 1983, afirma, forjando fatos a seu bel-prazer:

Um militar, Capitão do 6° BEC, que acompanhava o General Euclydes de Oliveira Figueiredo e represen­tantes da Paranapanema em suas visitas a esta área indígena, organizou reuniões em Manaus em 1983, apoiando a proposta da Paranapanema de financiar a implantação de fazendas-modelo em troca de auto­rização para realizar pesquisa e lavra de mineração dentro da área indígena através de acordos diretos entre a empresa e os capitães “Waimiri-Atroari” com o pagamento de royalties. Argumentava que tal proposta “comprovaria” que “pode haver uma convi­vência harmônica entre empresas mineradoras de lavra mecanizada e índios”. Propôs, também, uma Portaria para permitir a pesquisa e lavra por empresas mineradoras privadas em áreas indígenas. (BAINES)

A inspeção, em julho de 1983, do Gen Euclydes de Oliveira Figueiredo, Comandante do CMA, foi uma inspeção de rotina a uma Unidade Militar sob seu co­mando, só faziam parte da comitiva militar do comando do CMA, 2° Grupamento de Engenharia de Construção e do 6° BEC. Na oportunidade, a construção de uma escolinha foi solicitada pelo Tuxaua Viana, ao Gen Figueiredo, que me encarregou da missão. No dia seguinte, procurei o Dr. Zan (coordenador do Projeto Pitinga) que imediatamente assumiu a construção atendendo às orientações do Viana em relação à localização e características físicas. A escola e as instalações do docente foram concluídas no início de 1984, mas levou mais de dois anos para que a FUNAI designasse um Professor para a mesma.

Minas do Pitinga, Craveiro, Giorgio e Baines

O antropólogo não estava presente na ocasião e não tem noção nenhuma da hierarquia militar, afirman­do que o Capitão do 6° BECnst “organizou reuniões em Manaus” como se eu pudesse ter autoridade para isso.

A visita de inspeção e as reuniões nada têm em co­mum, foram fatos totalmente isolados, mas o tal “Doutor” não parece se preocupar em apurar a veraci­dade dos fatos na sua falaciosa “tese”. A verdade é que o Ministro Extraordinário para Assuntos Fundiários Gen Danilo Venturini, em agosto de 1983, determinou ao Comandante do 6° BEC, Coronel de Engenharia Ornélio da Costa Machado, que realizas­se estudos junto às Co­munidades nativas para verificar da possibilidade de exploração de minérios em terras indígenas por empre­sas privadas. Depois de ouvir pri­meiramente as lide­ranças WA, suas reivindicações e aspirações (elas é que solicitaram a criação de 100 cabeças de gado em pe­quenas fazendas-modelo), iniciei, junto com meu convi­dado o pseudo-antropólogo Baines, uma série de reuni­ões, com a FUNAI e representantes da Paranapanema.

Ao final, apresentei um relatório em que mostra­va as pretensões das lideranças caso sua terra fosse objeto de exploração mineral, as colocações da FUNAI, do Baines e do Grupo Minerador Paranapanema. Minha conclusão era de que a exploração era viável desde que respeitadas e ouvidas as Comunidades envolvidas, a FUNAI e que os nativos tivessem uma contrapartida da extração. O resultado de meu Relatório foi concretizado poucos meses depois através do Decreto n° 88.985, de 10.11.1983 que, no seu Artigo 4, especifica que:

Art. 4°  As autorizações de pesquisa e de conces­sões de lavra em terras indígenas, ou pre­sumivelmente habitadas por silvícolas, se­rão outorgadas a empresas estatais inte­grantes da administração federal e somente serão concedidas quando se tratar de mine­rais estratégicos necessários à segurança e ao desenvolvimento nacional.

        • Em casos excepcionais, considerado cada caso, pela Fundação Nacional do índio e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral ‒ DNPM, poderão ser concedidas autorizações de pesquisa e concessões de lavra a empresas privadas nacionais, habilitadas a funcionar como empresas de mineração. (DECRETO N° 88.985)

A Constituição de 1988 respaldou meu Relatório e o Decreto 88.985 reafirmando que:

Art. 49  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

            XVI  autorizar, em terras indígenas, a explora­ção e o aproveitamento de recursos hídri­cos e a pesquisa e lavra de riquezas mine­rais;

Art.176   As jazidas, em lavra ou não, e demais re­cursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, ga­rantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

        • A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autoriza­ção ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa bra­sileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições especí­ficas quando essas atividades se desen­volverem em faixa de fronteira ou Terras Indígenas.
Ives Gandra da Silva Martins

Você é Branco? Cuide-se!
(Dr. Ives Gandra da Silva Martins)

Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressiva­mente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a mino­rias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de cor­te para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a fa­vor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discrimina­do, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição [Art. 231], só deve­riam ter direito às terras que ocupassem em 05.10.1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros ‒ não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uru­guaios que pretendem ser beneficiados também ‒ passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dis­põem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivoca­da da Lei Suprema, todos os brasileiros nãoíndios foram discriminados.

Aos “quilombolas”, que deveriam ser apenas os des­cendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas Comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite [Art. 68 ADCT], em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um Congres­so financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo conside­ra, mais que legítima, meritória a conduta consisten­te em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cida­dão comum, desempregado, que não tem este “privilégio”, porque cumpre a lei. Desertores e assa­ssinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indeniza­ções, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para “ressarcir” àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

Imagem 15 ‒ Terra Indígena Raposa e Serra do Sol

E são tantas as discriminações, que é de se perguntar:

‒ De que vale o Inciso IV do Art. 3° da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espa­ço, nesta terra de castas e privilégios. (MARTINS)

Terra Indígena Raposa e Serra do Sol

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 3°    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I   –   construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II   –  garantir o desenvolvimento nacional;

III –  erradicar a pobreza e a marginaliza­ção e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV  –  promover o bem de todos, sem pre­conceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

BR-174

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 28.09.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Bibliografia   

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Você é Branco? Cuide-se! – Brasil – www.correiocidadania.com.br, 2011.     

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;  

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

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