PGR defende cancelamento definitivo de títulos que concederam terras da União no Pará a populares

Terreno localizado na Serra do Cachimbo (PA) está sobreposto a um campo destinado a atividades das Forças Armadas

Foto: Leobark/Secom/MPF

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, alerta para a impossibilidade da venda de terras pertencentes à União, ainda que haja demora para a emissão do registro definitivo dessas áreas. Aras chama a atenção para o debate na Ação Cível Originária (ACO) 809, na qual a União busca o cancelamento de títulos de terras públicas concedidos a particulares pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), com o consenso do governo daquele estado.

A ACO traz como pano de fundo a suposta irregularidade cometida pelo Iterpa ao expedir uma série de títulos de terras que estariam sobrepostas ao Campo de Provas Brigadeiro Velloso (CPBV), da Aeronáutica, localizado na Serra do Cachimbo, no Pará. A área, de aproximadamente 2,1 milhões de hectares, é destinada aos exercícios militares bélicos e treinamentos táticos das Forças Armadas. Testemunhas citadas no processo afirmaram que a invasão da área por civis munidos da titularidade das terras é recorrente há alguns anos.

O motivo, segundo o Iterpa, seria a omissão dos órgãos federais na demarcação e delimitação do território, o que impediria a verificação correta da propriedade. Como gestor das terras devolutas do Estado, o instituto afirma que não poderia ficar indefinidamente à mercê da delimitação do governo federal. As terras em questão, observou Augusto Aras no parecer, foram delimitadas como propriedade pública a partir do Decreto 83.240/1979, que destinou os hectares às atividades da Aeronáutica.

Na manifestação ministerial, o procurador-geral refuta a tese de demora na demarcação das terras pela União. Para o PGR, as documentações apresentadas nos autos do processo pelas autoridades competentes comprovam que a União entregou a área ao Comando da Aeronáutica em 15 de abril de 2000. Assim, “eventuais negociações a partir dessa data, como já salientado em parecer anterior ofertado pela Procuradoria-Geral da República, são consideradas ilegais”.

Aras destaca, ainda, que, a partir de laudo técnico elaborado por docentes da Universidade Federal do Pará (UFPA), foi comprovado que os títulos emitidos pelo Iterpa estão, de fato, situados em um dos vértices do grande polígono que forma o Campo de Provas Brigadeiro Velloso. Por isso, o PGR defendeu que “há de se determinar o cancelamento definitivo dos títulos expedidos”.

Íntegra da manifestação na ACO 809

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República – MPF

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