TRF1 suspende licença a mineradora no Pará por falta de consulta prévia a indígenas

Ação foi movida pelo MPF contra projeto de mineração de ouro da empresa Chapleau, na região de Novo Progresso

Ascom – MPF/MT

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça decisão favorável para garantir proteção à Terra Indígena (TI) Baú, situada no município de Novo Progresso (PA), em face de projeto minerário da empresa Chapleau Exploração Mineral Ltda. A decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nessa quarta-feira (17), condenou a mineradora a realizar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima) das atividades relacionadas ao “Projeto Coringa”, localizado no interior do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa.

Além disso, a empresa deverá realizar consulta prévia, livre e informada dos indígenas direta e indiretamente afetados, em especial ao povo Kayapó Mekrãnogti da TI Baú, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O estado do Pará e a Agência Nacional de Mineração (ANM), por sua vez, deverão se abster de conceder qualquer licença ou autorização até que haja demonstração inequívoca da ausência de impactos sobre a terra indígena. O descumprimento da decisão, pelo estado do Pará, pela ANM ou pela própria mineradora, ensejará no pagamento de multa de R$ 50 mil por dia.

Ao dar provimento à apelação do MPF, o relator do caso, desembargador Federal Souza Prudente, reafirmou a ilegalidade da existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas, mesmo que com interferência periférica; e, ainda que fosse admissível a exploração mineral nesses casos, deveria ser precedida de licenciamento ambiental instruído, entre outros parâmetros, pelo procedimento da consulta prévia.

A Quinta Turma também acolheu a tese de que a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas. Dessa forma, deve-se interpretar de forma não restritiva a Portaria Interministerial nº. 60/2015, que dispensa o estudo do componente indígena (ECI) no licenciamento ambiental, para fins de exploração mineral, quando o empreendimento minerário se localizar há mais de 10 km da terra indígena, uma vez que a área de impacto ambiental pode ser bem mais extensa.

Sobre o caso – A ação, movida pelo MPF em 2017 contra o estado do Pará, a ANM e a Chapleau, visava à anulação de autorizações concedidas à empresa que permitiam a extração de 50 mil toneladas de minério de ouro na região de Novo Progresso. Além de questionar os títulos de exploração concedidos à empresa, o MPF exigia também a realização de estudo de impacto ambiental, antes de autorizado o início das atividades da mineradora, e a consulta prévia aos indígenas.

Segundo o MPF, o empreendimento impacta mais de 300 famílias assentadas no PDS Terra Nossa, além de afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas Kayapó Mekrãnogti, integrantes da TI Baú, localizada a aproximadamente 11 km de distância da região de lavra. Ainda, tem grande potencial de contaminar o rio Curuá.

Segundo o procurador regional Felício Pontes Jr., a proteção à Terra Indígena Baú é fundamental face aos conflitos que historicamente os indígenas enfrentam na região de Novo Progresso (PA), com a ação de invasores que visam a extração ilegal de madeira, além da instalação de garimpos e de fazendas de gado.

Acesse o acórdão. –  Processo n° 0001592-34.2017.4.01.3908

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Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região  –  MPF

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