A Terceira Margem – Parte CDLIV

Descendo o Rio Branco

Carta Geográfica de los. Estados Unidos de Colombia, A. Codazzi, 1864.

Ernesto Mattoso (1898)
Parte V

Mais adiante faz a ingênua citação de um tronco de árvore, que um Oficial Brasileiro deu como o “marco divisório” entre o Brasil e a Guiana Britânica, perto do Forte de São Joaquim, onde se faziam as “depredatórias excursões dos brasileiros”. Confessamos a pouca seriedade dessa informação. Os portugueses, que para todos os pontos das nossas fronteiras carregavam enormes marcos de pedra, conforme o fizeram mesmo na Guiana Inglesa e que se acharam, em 1886, e ainda hoje aparecem nos rios Siparuni e mesmo no Mazaruni, afluentes do Essequibo, serviram-se de um tronco de árvore para assinalar limites entre o Brasil e a pequena Guiana da Inglaterra!!!

Na verdade, só um Sr. Light seria capaz de escrever semelhante… ingenuidade! Adiante “descobre a pólvora” informando ao seu governo, que os limites podiam ser traçados por “cadeias de montanhas e nos, mais facilmente que por Paralelos”.

Nesse ponto a ingenuidade é substituída pela esperteza: os Paralelos poderiam ser referidos em Tratados e as Linhas pelas cordilheiras e rios melhor convinham às ambições de seu País, que se julgando a “única Nação capaz de proteger a civilização dos indígenas”, tem por isso o direito de usurpar o alheio! Apesar, porém, de toda a esperteza e ingenuidade, o que ele não pôde deixar de confessar, é que nos arquivos da Colônia não existiam, documentos de espécie alguma, que justificassem o mínimo direito ao que reclamavam a Oeste e ao Sul da Guiana Inglesa. E isso constitui, por certo, precioso documento em nosso favor.

Nos nossos arquivos e de todos os historiadores e geógrafos de merecimento, milhares de provas existem de que somos possuidores de todo o território à margem esquerda do Essequibo, até onde deságua o Rupununi, que nasce nas nossas serras. O relatório oficial de D. José Inciarte ([1]), de quem já falamos, e feito em 1779, tratando das Colônias holandesas, assim se exprime:

Situadas nas margens dos rios, nas imediações do mar e sem penetrar muito pelo interior.

Nos extratos tomados do expediente relativo aos limites da Guiana espanhol com a holandesa, por Rafael Fernando Seijas, lê-se na parte que trata do Orenoco e outros rios:

Que a Este e costa da Guiana estão situadas as Colônias holandesas de Esquivo, Demerara, Berbice, Corentyne e Suriname, segundo as notícias adquiridas por D. Juan de Dios Valdez, comandante de Guiana: que consiste a do Esquivo em fazendas de cana que em distancia de 30 léguas tinham os holandeses plantado nas margens do Esquivo, etc.

São estas as palavras de que se serviu o governador de Guiana, D. Gregório Espinosa, na nota que dirigiu ao Conselho, em 1° de fevereiro de 1742, e que o Dr. Seijas extratou de sua correspondência sobre li­mites, como acima ficou dito.

Essa narrativa histórica em tudo combina com o que a reconhecida autori­dade do geógrafo Letronne, no trecho que já citamos de sua importante obra, afirma sem hesitações ou dúvidas, e com a seguridade de seu vasto saber.

Além disso, se nesse Tratado de Cessão houvesse a Holanda; porventura, a intenção de ceder vastos territórios, (admitindo que os possuísse) compreen­didos entre rios notáveis, não deixaria de mencionar o Rupununi, Rio muito maior que o Demerara e quiçá que o Berbice; logo, o que é evidente é que a região banhada por aquele Rio não lhes pertencia e o que cederam foi apenas a região na vizinhança dos rios mencionados no Título de Cessão, e os respectivos “estabelecimentos ou feitorias”; nem outra coisa pode comportar os 50 ou 60.000 quilômetros quadrados de que fala Malte-Brun, ou 20 a 25.000 milhas quadradas de que tratam tantos outros documentos históricos e autores notáveis.

Vejamos agora a estranha teoria de escritores ingle­ses que na falta do Direito adotam os mais extrava­gantes princípios. A Enciclopédia Britânica de Cham­bers ([2]), em sua edição última, revista e aumentada em 1886, Volume 5°, diz:

Os limites das possessões britânicas não se têm determinado exatamente. Se adotarmos a ideia de Sir Robert Schomburgk, e tomarmos as indicações naturais como guia conveniente dos limites geográficos, devemos incluir todas as regiões cujas águas caem no Rio Essequibo, e tomando o Rio Corentyne, como a reconhecida linha de demarcação entre a Guiana Britânica e a Holandesa, chegamos a ter uma área de 76.000 milhas quadradas; Território muito maior que Inglaterra e Gales…

Façamos uma pequena interrupção do trecho que transcrevemos, para fazer algumas observações. Os estadistas ingleses, pois, não possuindo documento algum pelo qual mostrem seus direitos sobre o Território que ambicionam e querem que lhes pertença, atiram para o lado o Direito Internacional, rompem todos os Tratados, queimam todos os ma­pas e geografias, inutilizam a história e constituem um documento indiscutível, uma divina sentença, adotando como seu onipotente direito, a “ideia de Sir Robert Schomburgk”. É esse o seu único título e com ele à face do mundo, em pleno fim do século XIX, querem que vingue a sua reclamação. Esse mesmo documento que acima citamos afirma peremptoria­mente que o máximo da superfície da Guiana Inglesa é de 76.000 milhas inglesas quadradas, como pois, podem hoje querer 109.000? Continua a Enciclopédia:

Se, por outro lado, haverão de ser admitidas as preten­sões dos Governos da Venezuela e do Brasil respecti­vamente, então a porção britânica se reduzirá a pouco mais de 12.000 milhas, e se converterá na menor das Colônias europeias nessa região.

Que a Colônia britânica seja pequena, reconhecidos os direitos do Brasil e Venezuela e torne-se grande se aceitarem as ideias de Schomburgk, não é argumento sério nem à altura de nenhum Governo. Que culpa temos nós que a Holanda, possuidora de um pequeno Território, cedesse a outrem um pedaço e portanto muito menor? Pequeno ou grande, foi o que lhe cederam, e o fato de ser menor que outras Colônias não constitui direito para alargá-la usurpan­do de outros, Territórios legitimamente adquiridos. E na verdade é tão limitada a superfície da Guiana Inglesa “que em 1740 toda a sua produção apenas chegava para carregar um navio”, como diz Guillaume Thomas François Raynal na sua obra, a que já nos referimos anteriormente.

Os holandeses, no apogeu de sua força, quando haviam invadido e se apoderado de várias posições espanholas, estabeleceram diversos postos, a alguns dos quais, embora de madeira, denominavam fortes, em muitos e longínquos pontos da Guiana Espanhola e colocaram ao Sul o último deles, no lugar chamado Arinda, na foz do Rupununi, como já ficou dito acima, por ser aí o limite de suas posições.

Se assim não pensassem, por que razão aí pararam, quando ao Norte e a Oeste só à força retrocediam? Claro está, pois, que de Arinda para o Oeste consideravam Território português, por eles ocupado e defendido, isto é, de Arinda para o Tacutu e Rio Branco e para o Sul, seguindo a margem esquerda do Essequibo, cuja margem direita lhes pertencia.

Sendo holandês o Território compreendido entre o Essequibo, o mar, a Guiana Francesa, a Venezuela e o Brasil, eles cederam à Inglaterra seus legítimos Territórios entre o Corentyne e o Essequibo, quer dizer, de uma das margens do Essequibo à outra margem do Corentyne; e, como a margem do Essequibo que faz frente ao Corentyne é à direita, é nessa que termina a Guiana Inglesa.

Mr. Charles-Marie de La Condamine, repetindo com a sua incontestável competência os escritos de outros sábios, diz:

Os geógrafos dão o nome de Guianne ou Guiana a todo o País que se estende ao longo da costa da América Meridional, entre o Orenoco e o Amazonas. Pode dividir-se conforme o nome de seus possuidores, do Oriente ao Ocidente, em Guiana Portuguesa, Guiana Francesa, Guiana Holandesa e Guiana Espanhola. A Guiana Portuguesa, que à França cedeu à Coroa de Portugal pela paz de Utrecht, se estende desde a margem Setentrional e Ocidental do Amazonas até o Rio Yapoco, que os franceses de Caiena chamam Oyapoc ([3]) e que erradamente se confundiu então com o Rio Vicente Pinzón, que está muito mais ao Sul. A Guiana francesa ou França Equinocial, que é a Colônia de Caiena, abraça o espaço compreendido entre o Rio Oyapoc e o Marawini, que em Caiena se chama Marauni ou Maroni. “A Guiana Holandesa começa no Rio Marawini e termina no de Essequibo”. Para a Guiana Espanhola fica o país compreendido entre o Essequibo, “onde termina a Colônia Holandesa”, e o Orenoco.

Claro está, portanto, que o Território Holandês, hoje pertencente à Grã-Bretanha, não passa do Essequi­bo. Para lá dele, isto é, à sua margem esquerda, quer ao Sul quer ao Norte, poderá pertencer a quem quer que seja, mas nunca à Inglaterra, pois jamais pertenceu à Holanda. E esta nação como tal considerava, porquanto jamais passou de Arinda para Oeste e nem mesmo para o Sul. Daí, desse ponto, para o outro lado do Essequibo, ela a respeitou sempre como domínio de Portugal.

O historiador José Manoel Restrepo, em seu mapa de 1825, junto á sua “História da Revolução da Columbia”, dá como limite do Território inglês a margem direita do Essequibo, afirmando serem esses os limites que encontrou mesmo em todos os mapas ingleses antigos que examinou. Em 1779, Frei Antonio Caulín Aguazil, em sua obra dedicada a Carlos III, tratando do Lago Parima o célebre e fantástico “El Dorado”, diz:

Mas hoje que se acham povoados alguns Países circunvizinhos, se bem que distantes, da dita lagoa, como são: os de Amazonas pelos portugueses; os de Caiena pelos franceses; os de Suriname, “ATÉ O ESSEQUIBO”, pelos holandeses; etc.

Todos, portanto, afirmam, que os holandeses para­vam no Essequibo; as suas explorações, as suas via­gens, o seu comércio e as suas possessões esbarra­vam no Essequibo, porque até esse Rio lhes pertencia e jamais tentaram ultrapassá-lo. Haverá ainda dúvidas de que as possessões inglesas terminem no Essequibo? Poderão eles pretender um só palmo de terra a Oeste deste Rio, em cuja margem direita finalizam os seus domínios? De certo que não. Não somos nós quem o dizemos, são os do­cumentos do mais alto valor, aos quais a Inglaterra nenhum possui para contestá-los.

De Arinda, quer para o Sul quer para Oeste, jamais passaram, com ideia de conquista, nem espanhóis nem holandeses, após o Tratado de outubro de 1777; só os ingleses ousaram fazê-lo ultrapassando os seus limites, tentando, em 1810, explorarem o Território Brasileiro, enviando a expedição a cargo do Dr. Hancock, e, em 1838, encarregando ao missioná­rio Yowd de estabelecer-se no Pirara ([4]), ocupado desde meados do século passado pelos portugueses missionários, que correram por todas essas regiões, e habitadas por Brasileiros desde o princípio deste século, como adiante provaremos.

Os portugueses, como se sabe, desde remotos tem­pos exploraram a Guiana até quase a foz do Orenoco, como atestam muitos marcos com a Coroa de Portugal, encontrados em rios afluentes daquele Rio e do Essequibo. Esses marcos encontrados por varias expedições de aventureiros de Georgetown, em procura de minas de ouro no Siparuni e outros rios, são por eles arrancados, quebrados e submer­gidos, como que para extinguir mais estas provas em favor dos nossos direitos.

Uma carta escrita pelo Barão de Humboldt ao Capitão General da Venezuela, impressa nos nos 91 e 92 do “El Nacional”, de Caracas, confirma o que dissemos, porque enquanto que afirma não estarem bem definidos os limites do Brasil pelo interior da Guiana, diz que os portugueses estenderam os seus domínios a “mais de trinta léguas das suas possessões as mais antigas, quer pelo Amazonas, quer para o Norte e Oeste da Guiana”.

Os ingleses alegam que herdaram da Holanda os seus direitos à parte da Guiana que lhes foi cedida em 1814, isto é, os estabelecimentos de Demerara, Essequibo e Berbice; é forçoso, pois, reconhecer que o Brasil herdou de Portugal os seus direitos a um Território quase todo explorado por portugueses e por eles discriminado, e reconhecido pelos mais antigos possuidores (em parte), os espanhóis, que o cederam pelos tratados de 1750, 1777 e 1778, sem protesto de nenhuma das outras nações limítrofes.

O próprio Lord Salisbury, o mais intransigente dos estadistas ingleses ao refutar em 1888 as pretensões da Venezuela, diz:

Os limites reclamados por Sua Majestade, em virtude de antigo Tratado com as tribos aborígenes e subsequentes concessões da Holanda, começam em um ponto da boca do Orenoco e Oeste da Ponta Barima, seguem daí em direção Meridional aos montes de Imataca, cuja linha segue para o Noroeste passando pelas terras altas de Santa Maria, precisamente ao Sul da povoação de Upata, até tocar a serra da margem oriental do Caroni, seguindo por ali ao Sul até dar com o grande espinhaço do distrito da Guiana, as montanhas da Roraima da Guiana Britânica e dali sempre ao Sul às montanhas de Pacaraima.

Mesmo podendo ser tomados a sério os “antigos tratados com as tribos aborígenes”, que mais parece um motejo ([5]) que uma alegação diplomática, convém notar que os portugueses e espanhóis devem ter esses mesmos “Tratados Antigos”, mas de época muito mais remota, pois foram eles os primeiros descobridores e exploradores destas como de todas as regiões Sul-americanas e portanto os primeiros que trataram e comerciaram com os naturais.

Mas… passando sem protesto esses Tratados Imaginários porque jamais os exibiram e nem poderão exibi-los como é fácil conceber-se, é o próprio ministro de Sua Majestade quem afirma que a linha da Guiana inglesa, depois de fantástica viagem pelo Norte e Oeste da Guiana vem colocar o seu extremo Sul na serra do Pacaraima, isto é, acima do 4° grau de Latitude Norte, cuja serra termina com a denominação de Makarapã na foz do Rupununi, no Essequibo, exatamente no já citado último posto holandês – Arinda.

Daí, pois, para Oeste e para o Sul seguindo a margem esquerda do Essequibo até a Serra do Acaraí, é Território Brasileiro. Os nossos Títulos o afirmam e o estadista inglês o confirma.

Dos muitos mapas que vimos e que apoiam as nossas asserções, citaremos o do Sr. Coronel Agustín Codazzi, mandado organizar por um decreto da Constituinte da Venezuela, em 1830, gastando o eminente geógrafo dez anos em exploração e estudos de documentos.

Esse belo mapa dá a nossa divisa tal qual a descre­vemos aqui e no mapa que acompanha a nossa pequena “MEMÓRIA”, isto é, pelo Norte do Brasil, desde a serra da Roraima até a do Makarapã, à foz do Rupununi. É impossível negar-se a tão competen­te opinião os direitos da mais estrita imparcialidade. Agustín Codazzi é universalmente conhecido pelo seu saber e jamais traçaria um metro de linha para limites de qualquer nação, máxime junto ao seu país, que não lhe fosse indicada pelo mais apurado estudo e baseada nos mais sérios documentos. Fazendo citação desse importante trabalho de 1840, é o mesmo que citar um sem número de mapas antigos que constituíram os elementos seguros em que se fundou o notável geógrafo para dar as divisas do Brasil com a Venezuela e a Grã-Bretanha. O ilustrado Rafael Fernando Seijas, na sua operosa e importantíssima obra sobre limites, 1888, transcreve na íntegra um luminoso artigo publicado pelo “Siècle” de Paris, em 6 de Dezembro de 1841, de que extraímos o seguinte período, que afirma positivamente a invasão do nosso Território pelos ingleses:

A estas usurpações efetuadas sobre o Orenoco, se agregam outras não menos extraordinárias, a saber: as que os colonos de Demerara não cessam de fazer sobre as fronteiras do Brasil.

Desde 1841, pos, que a imprensa francesa já se manifestava indignada pela invasão dos ingleses no Território Brasileiro. Em outro ponto diz ainda o citado órgão da opinião pública de França:

Entre os limites Setentrionais do Brasil e os que em 1815 se designaram à Guiana Inglesa acha-se um vas­to Território que pertence ao Estado de Venezuela. Este País está separado das Guianas Inglesa e Holandesa, pelo Rio Macuxis, um dos principais tributários do Esse­quibo. Confina com o Brasil, por uma parte, pelas nas­centes do Rupumuni ou Rupununi, etc.

Ora, admitindo-se mesmo que a Venezuela conosco limitasse pelo Rupununi, como por equívoco diz esse jornal nascentes em vez de foz, de que modo poderíamos nós fazer divisas por esta parte com a Guiana Inglesa? A não ser pela serra do Acaraí, entre as cabeceiras do Corentyne e Essequibo, os dois rios entre os quais está o Território Inglês, em nenhum outro ponto poderíamos confinar com ele, visto como da margem do Essequibo até à direita do Rupununi reclama a Venezuela como seu. Tudo isso prova que a Guiana Inglesa nenhum palmo de terra possui para Oeste do Rio Essequibo. A haver reclamações por esse lado, só os venezuelanos as poderiam tentar; os ingleses nunca. O próprio Robert Hermann Schomburgk em seu memorial, transcrito na resposta dada pelo governo britânico na Câmara dos Comuns, à interpelação feita em 6 de março de 1840, diz:

E as reclamações do governo Brasileiro da porção (Território) situada entre o Essequibo e o Rio Branco no Sul e Oeste ([6]).

Se pois esse engenheiro conhecia que reclamávamos essas terras, quais os documentos que apresentou para negar os nossos direitos? Quase os mapas e Tratados em que se baseou para traçar a usurpadora linha de limites que apresentou à Inglaterra? A ver­dade é uma só, e estando ela conosco, não a pôde ter a poderosa nação britânica. Adiante exporemos mais claros documentos e mais autorizadas opiniões ainda, sobre eles fundadas e enunciadas a favor das nossas justas reclamações. (MATTOSO, 1898)

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 08.07.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Bibliografia:  

MATTOSO, Ernesto. Limites da República com a Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil – Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.  

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;  

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

[1]   José Felipe Inciarte: relizou algumas expedições ao Sudeste da Guiana e ao Sul do Delta do Essequibo entre 1779 e 1783, apresentou um projeto para o desenvolvimento do baixo Orenoco e a costa atlântica do Essequibo para consolidar uma área praticamente desprotegida, tarefa que deveria ser acompanhada de um programa de ativação econômica da pecuária e silvicultura que garantissem estabilidade aos novos assentamentos projetados.(Hiram Reis)

[2] Chambers’s Encyclopaedia: enciclopédia britânica lançada, em 1859, por W. & R. Chambers. (Hiram Reis)

[3]   Tratado assinado em Vienna a 11 de maio de 1814 e aprovado em 12 de maio de 1815. (MATTOSO)

[4]   Arquivo do Pará – Livro de ofícios da Presidência ao Ministério dos Estrangeiros, 1838, etc. (MATTOSO)

[5]   Um motejo: um escárnio; uma chacota. (Hiram Reis)

[6]   Relatório do Ministério das Relações Exteriores, de 1886. (MATTOSO)