Solução negociada, mediação de conflitos e reforço na estrutura marcam atuação da PGR na defesa do meio ambiente

Objetivo é garantir a preservação ambiental aliada ao desenvolvimento econômico. Dia mundial do meio ambiente é celebrado em 5 de junho

Arte: Secom/MPF

A Constituição Federal estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, cabendo ao poder público e à sociedade defendê-lo e preservá-lo. O mesmo texto constitucional, ao tratar da ordem econômica, fixa ainda que a proteção deve ser observada por empresas nos seus processos de elaboração de produtos e prestação de serviços. Com o propósito de conciliar esses dois princípios – preservação ambiental e desenvolvimento econômico –, o procurador-geral da República, Augusto Aras, focou sua atuação à frente do Ministério Público Federal (MPF) em ações preventivas, com destaque para a mediação de conflitos e a busca por soluções negociadas.

O objetivo é garantir a tutela dos interesses difusos e coletivos, reduzindo a judicialização excessiva relacionada a temas como meio ambiente, cujo dia mundial é celebrado em 5 de junho. “Na falta de êxito é que se busca a via judicial. O diálogo é o melhor caminho para os negócios e para o Estado, em especial quanto à sustentabilidade, que ganha cada vez mais relevância em nossa sociedade global”, destacou o PGR em evento recente que tratou da produção de fertilizantes no país.

O estímulo ao diálogo, à autocomposição e à interação norteou a atuação da Procuradoria-Geral da República em vários procedimentos que envolviam, ainda que de forma indireta, o meio ambiente. Discussões sobre o risco hidrológico, as consequências da regulação de proteção a cavidades subterrâneas e a autorregulação promovida por setores, como os produtores de algodão, são exemplos desse modelo de trabalho. A avaliação é que a intermediação do MPF, nesses casos, poderia conciliar a proteção ambiental com o desenvolvimento decorrente da respectiva atividade econômica de forma rápida, sem a intervenção judicial. “Orientamos nossos membros a serem agentes de composição dos conflitos, além de naturais fiscais da lei”, pontua o PGR.

Desastre em Brumadinho – Outros exemplos exitosos dessa forma de atuar se repetem em todo o Brasil. O Ministério Público Federal esteve à frente das negociações que resultaram no pagamento de indenizações relativas à reparação dos danos causados pelo desastre da Vale, no córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. O montante final destinado a políticas socioambientais superou os R$ 37,6 bilhões.

Pelo termo de compromisso firmado com a mineradora, ficam assegurados recursos para a recuperação ambiental e econômica das consequências do desastre. Para isso, foram criados sete grupos de despesas: transferência de renda (R$ 6,1 bilhões) e demandas diretas das comunidades atingidas (R$ 3 bilhões); investimentos socioeconômicos na Bacia do Rio Paraopeba (R$ 4,7 bilhões); segurança hídrica (R$ 2,05 bilhões); reparação socioambiental (R$ 6,55 bilhões); mobilidade urbana (R$ 4,95 bilhões); melhoria dos serviços públicos (R$ 4,37 bilhões); e medidas de reparação emergencial (R$ 5,89 bilhões).

O acordo, assinado em fevereiro de 2021, garantirá a realização das ações de reparação e compensação socioambientais e socioeconômicas de forma célere e efetiva, atendendo pedidos das indenizações por danos sofridos pela população de Minas Gerais e diminuindo o risco de batalhas judiciais que poderiam levar anos ou até décadas. “Foi possível conciliar grandes questões sociais, econômicas, ambientais, sem desprezar a vida daqueles que se foram, propiciando reparação dos danos”, lembrou Aras na oportunidade. A execução do acordo e o cumprimento de todas as cláusulas estão sendo acompanhadas pelas Câmaras do Meio Ambiente (4CCR) e do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR).

Povo Ashaninka – Ainda por meio de acordo, a PGR pôs fim a um longo processo judicial que se estendia desde a década de 1990, conferindo ao povo indígena Ashaninka do Rio Amônia, no Acre, reparação por danos causados pelo desmatamento ilegal em suas terras. O pacto foi firmado em 2020 pelo procurador-geral e por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Advocacia-Geral da União (AGU), do espólio de Orleir Messias Cameli, Companhia Marmud Cameli e Associação Ashaninka do Rio Amônia (Apiwtxa).

Ao optar pela via negocial, em vez de insistir na judicialização, as partes estabeleceram o valor de R$ 14 milhões em benefício dos indígenas e R$ 6 milhões que serão destinados a um fundo de proteção a direitos sociais. O termo de conciliação estabelece ainda que os recursos deverão ser destinados à defesa da própria comunidade, da Floresta Amazônica, dos povos indígenas e dos povos da floresta.

Para o procurador-geral, o acordo faz parte de um novo momento de solução extrajudicial de conflitos no Brasil. “É um caso de sucesso a revelar o quanto o diálogo e a integração entre o Ministério Público, a sociedade e o Estado, juntos, podem promover o desenvolvimento sustentável”, afirmou Augusto Aras.

Imprescritibilidade do dano ambiental – Quando a via negocial não se mostra viável e a solução depende de decisão judicial, o PGR tem defendido, sobretudo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fixação de teses que conciliem a proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico. Foi o que ocorreu na defesa da imprescritibilidade dos pedidos de reparação ambiental, quando o PGR sustentou que o meio ambiente é bem de uso comum, de titularidade coletiva, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações.

Para Aras, embora excepcional, o regime da imprescritibilidade se aplica a esses casos, pois decorre da própria fundamentalidade dos interesses envolvidos. “Ora, se não há um titular determinado ou determinável do Direito Ambiental em causa, mas, sim, toda a coletividade, todos os seres humanos, justifica-se, com muito mais propriedade a impossibilidade de se impor prazo prescricional à reparação do dano ambiental”, destacou em parecer enviado à Suprema Corte. Para Aras, em casos como esse, devem prevalecer os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

O PGR sugeriu a seguinte tese de repercussão geral para o caso: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental, mesmo se for reconhecida no âmbito de processo criminal ou convertida em prestação pecuniária após o cumprimento da obrigação de fazer por terceiro (art. 249 do Código Civil)”.

Prevalência da lei mais protetiva – Em outro processo relacionado à temática ambiental, o procurador-geral defendeu a constitucionalidade de lei estadual que seja mais protetiva ao meio ambiente do que o parâmetro estabelecido pelo legislador central para atender a peculiaridades regionais. A manifestação foi em ação contra norma de Rondônia que proíbe a pesca profissional nas bacias dos rios Guaporé e Mamoré. Ao analisar as leis questionadas, Aras lembrou entendimento anterior do STF no sentido que os Estados-membros têm competência para impor restrições ao exercício da pesca predatória visando à proteção ecológica, sem implicar usurpação da competência da União.

Segurança Jurídica – O PGR apontou ainda a necessidade de salvaguardar os princípios da segurança jurídica, da vedação ao retrocesso, da precaução e da prevenção em matéria ambiental em processo que questionava a revogação de três resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) cujas previsões eram mais detalhadas do que as estabelecidas pelo Código Florestal. O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478/DF.

Para Augusto Aras, a revogação das normas poderia trazer insegurança jurídica e danos ao meio ambiente, violando princípios constitucionais. Ele lembrou que o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental permite “atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa”. No entanto, isso não pode significar comprometimento do núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Frente administrativa – Além da atuação extrajudicial e nos tribunais, o procurador-geral também busca garantir estrutura para o trabalho de defesa ambiental nas unidades do MPF em todo o país. Nesse sentido, uma das providências tomadas neste ano foi a criação de 30 ofícios destinados à temática socioambiental na região amazônica. Desse total, dez serão exclusivos, sendo cinco destinados para a área da Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e cinco para a Amazônia Oriental, que inclui Pará, Amapá e Mato Grosso. Os outros 20 ofícios serão destinados à atividade de coordenação. Nesse caso, metade deles será voltada para a tutela das unidades de conservação na Amazônia Legal, a partir de proposta apresentada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF. A outra parte será de atribuição da temática da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do órgão.

As novas estruturas serão acrescidas àquelas que já estão destinadas à matéria socioambiental. Ao assinar a portaria, em 6 de maio, durante visita a Belém (PA), Augusto Aras destacou a importância da medida para aperfeiçoar a atuação do MPF na defesa dos valores ambientais, indígenas e das comunidades tradicionais. “Com esse ato, estamos aprimorando a proteção a valores e a bens constitucionalmente relevantes, exatamente para enfrentarmos os imensos desafios dessa grande região do nosso país”, resumiu.

Secretaria de Comunicação Social  – 6 DE JUNHO DE 2022 ÀS 8H45

Procuradoria-Geral da República – MPF

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