NOTA DE ESCLARECIMENTO: Apuração de casos apresentados pela Univaja ao MPF no Amazonas

Todos os documentos da Univaja recebidos pelo MPF sobre ocorrências na terra indígena Vale do Javari foram autuados e deram origem a investigações e atuações em andamento

Arte: Ascom/MPF

Considerando informações divulgadas em notícias de imprensa sobre ofícios enviados pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) ao Ministério Público Federal (MPF) nos últimos anos, o MPF esclarece que:

1. Entre novembro de 2020 e maio de 2022, o MPF em Tabatinga (AM) recebeu dez ofícios da Univaja nos quais a organização mencionava a ocorrência de invasões e outras condutas que podem caracterizar crimes ambientais na Terra Indígena Vale do Javari, como garimpo ilegal, pesca e desmatamento.

2. Todos os ofícios recebidos no MPF foram autuados e deram origem a procedimentos administrativos cíveis e criminais ou inquéritos policiais, instaurados para apurar as situações relatadas pela Univaja, como se demonstra a seguir.

3. Em novembro de 2020, foi recebido o Ofício n. 69/UNIVAJA/2020, informando sobre a presença de garimpeiros e missionários em área de ocupação de indígenas isolados no Vale do Javari. A ação dos referidos missionários é acompanhada, pelo MPF, tanto no bojo da Ação nº 1000314-60.2020.4.01.3201, proposta pela Univaja, quanto por meio do Inquérito Policial n. 1000462-71.2020.4.01.3201, cuja instauração se deu por requisição do MPF na Notícia de Fato n. 1.13.001.000033/2020-98. Quanto à presença de garimpeiros em terras indígenas e suas proximidades, foi, ainda, instaurado pelo MPF o Procedimento Administrativo n. 1.13.001.000154/2020-30, desdobrando-se no Inquérito Policial n. 1000400-31.2020.4.01.3201, já finalizado, com apresentação de ação penal à Justiça Federal. Foram também requisitados e instaurados os Inquéritos Policiais n. 1000727-73.2020.4.01.3201 e n. 1000481-77.2020.4.01.3201, que seguem em apuração. Em continuidade às apurações, foi também requisitado e instaurado o Inquérito Policial n. 1000466-40.2022.4.01.3201. Por conterem informações sensíveis e a fim de assegurar a sua efetividade, as investigações tramitam sob sigilo.

4. Em fevereiro de 2021, o MPF recebeu o Ofício n. 009/UNIVAJA/2021, noticiando a atuação ilegal de balsas de garimpo no interior da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Cujubim, no rio Curuena. Diante do recebimento do ofício, foi realizada, em 3 de março de 2021, reunião com representantes da Univaja, para tratar, entre outros, do tema do garimpo ilegal, que já vinha sendo acompanhado no Inquérito Policial n. 1000481-77.2020.4.01.3201.

5. Em março de 2021, a Univaja enviou ao MPF o Ofício n. 27/UNIVAJA/2021, com cópia das comunicações feitas pela organização à Fundação Nacional do Índio (Funai), cobrando medidas contra o desmatamento no igarapé Limão, área sul da terra indígena Vale do Javari. As informações foram solicitadas pelo próprio MPF, em reunião realizada com a Univaja duas semanas antes. Foi instaurada a Notícia de Fato n. 1.13.001.000073/2021-11, que tramita no 5º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), em Manaus, responsável pela atuação na área mencionada no documento.

6. Em abril de 2021, também como desdobramento da reunião realizada pelo MPF com a Univaja no início de março, a organização enviou o Ofício n. 041/UNIVAJA/2021, relatando ações de desmatamento e a instalação irregular de uma linha de transmissão de energia elétrica no interior da terra indígena Mawetek, contígua à terra indígena Vale do Javari. Foi instaurado o Procedimento de Investigação Criminal n. 1.13.000.001169/2021-14.

7. Em 31 de dezembro de 2021, a Univaja encaminhou ao MPF o Ofício n. 131/2021/UNIVAJA, informando sobre a segunda missão da equipe de vigilância da organização, realizada no fim do ano na terra indígena Terra do Javari, com sugestão de agendamento de reunião para apresentação dos resultados das atividades ao MPF. Foi instaurado o Procedimento Administrativo n. 1.13.001.000161/2021-12. As reuniões foram realizadas em 25 de março e 4 de abril de 2022.

8. No início de 2022, o MPF recebeu o Ofício n. 004/UNIVAJA/2022, com relatório da primeira missão da equipe de vigilância da Univaja, realizada entre agosto e setembro de 2021, na terra indígena Vale do Javari, e Plano de Proteção Territorial, de agosto de 2021. Foi juntado ao Procedimento Administrativo n. 1.13.001.000161/2021-12 e os assuntos apresentados foram tratados nas reuniões realizadas em março e abril.

9. Em 11 de abril de 2022, a Univaja encaminhou o Ofício n. 28/2022/UNIVAJA, relatando apreensão realizada pela equipe de vigilância da organização com o apoio de autoridades policiais. Foi instaurada a Notícia de Fato n. 1.13.001.000108/2022-01.

10. Em 25 de abril de 2022, o MPF recebeu o Ofício n. 031/UNIVAJA/2022, com informações sobre a apreensão de um invasor realizada por indígenas da equipe de vigilância da Univaja, em setembro de 2021. O encaminhamento das informações foi feito como desdobramento das reuniões realizadas entre o MPF e a Univaja em março e abril de 2022. Foi instaurada a Notícia de Fato Criminal n. 1.13.001.000101/2022-81.

11. Em 26 de abril de 2022, a Univaja enviou o Ofício n. 032/UNIVAJA/2022, respondendo a questões suscitadas pelo MPF no Ofício n. 419/2022/2ºOFICIO/PRM/TBT, sobre invasão de garimpeiros na aldeia Jarinal, terra indígena Vale do Javari. Foi instaurada a Notícia de Fato Criminal n. 1.13.001.000053/2022-21, que tramita sob sigilo.

12. Em 11 de maio de 2022, o MPF recebeu o Ofício n. 47/2022/UNIVAJA, com documentos relatando a atuação criminosa de pescadores e caçadores nos rios Ituí e Itaquaí, na terra indígena Vale do Javari. Foi instaurada a Notícia de Fato n. 1.13.001.000067/2022-44, que também tramita sob sigilo. Na sequência da instauração do procedimento, o MPF organizou e realizou a segunda missão no Vale do Javari para instrução deste e de outros procedimentos, além de requisitar a instauração de inquérito policial sobre o assunto relatado no ofício.

Todas as informações encaminhadas pela Univaja ao órgão são apuradas não apenas pelo MPF, mas também encaminhadas a outras autoridades, como a Polícia Federal, quando é caso de atuação de outras instituições.

O MPF ressalta que em reuniões realizadas com a Univaja, inclusive in loco, em Atalaia do Norte, na sede da organização, foram prestadas diversas informações sobre as atuações em andamento.

Quanto ao caso relacionado à morte do servidor da Funai Maxciel Pereira dos Santos, o MPF vem acompanhando as investigações desde a instauração do inquérito policial pela Polícia Federal. Em maio, o órgão requisitou à PF remessa do inquérito para acompanhamento do cumprimento das últimas diligências e impulsionamento do feito. Cabe, ainda, esclarecer à sociedade que não consta nos autos do inquérito policial referente à investigação do homicídio cometido contra o servidor da Funai nenhum dossiê entregue por familiares ou quaisquer documentos dessa natureza. Portanto, o MPF não tem conhecimento do referido dossiê.

Por fim, o MPF reforça o compromisso com a defesa das garantias constitucionais dos povos indígenas e o combate à criminalidade no Amazonas, inclusive ambiental, por meio dos diversos instrumentos judiciais e extrajudiciais disponíveis à instituição.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas  –    MPF

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