MPF pede ação emergencial de proteção territorial na Reserva Indígena da Comunidade São Francisco, no Pará

Área é vizinha a local de conflito entre a Belo Sun e assentados que tiveram terras vendidas em processo questionado judicialmente

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo medidas emergenciais para proteção da reserva indígena da Comunidade São Francisco dos indígenas Yudjá, na região da Volta Grande do Xingu, oeste do Pará.

A reserva é vizinha ao local onde pretende se instalar a mineradora canadense Belo Sun, onde há conflito por terra com assentados de reforma agrária. A mineradora fez aquisição das terras mas o processo é apontado como irregular em processos judiciais movidos pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Na última semana, grupos de assentados que tinham sido expulsos pela mineradora promoveram a retomada da área. O MPF entende que é preciso medidas emergenciais e preventivas de identificação e proteção da área da Comunidade São Francisco, “com vistas a tornar visíveis os seus limites, evitando eventual ocupação por mero desconhecimento e acirramento do conflito social que hoje está em curso na região”.

O MPF deu prazo de cinco dias para que a Funai responda à solicitação para inserir placas indicativas dos limites da reserva indígena, alertando aos ocupantes da área vizinha quanto à presença de aldeia indígena na localidade.

Entenda o caso – Em abril de 2022, a DPE e a DPU ingressaram com ação civil pública pedindo anulação de contrato que concede áreas então destinadas à reforma agrária para exploração pela mineradora Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu, no Pará.

Os defensores públicos apontam diversas irregularidades na concessão de terras à empresa canadense Belo Sun. De 2012 a 2016, Belo Sun se apossou de cerca de 3,5 mil hectares de terras no Projeto de Assentamento (PA) Ressaca e na gleba federal Ituna, sem qualquer autorização válida do poder público federal.

As defensorias argumentam que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não cumpriu com sua obrigação legal de realizar vistoria para fins de supervisão ocupacional no PA Ressaca antes da celebração do contrato. Outro problema na região refere-se à ausência de regularização fundiária dos imóveis da União denominados Vila do Galo e Vila da Ressaca, ambos inseridos na gleba Ituna e que integram a área concedida à Belo Sun no acordo com o Incra.

Em outra ação civil pública, também em trâmite na Justiça Federal em Altamira, a DPU aponta que tais áreas foram declaradas de interesse do serviço público para fins de regularização fundiária de interesse social pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em 2015. Contudo, mais de seis anos após a publicação das portarias, os processos não tiveram resolução. Ao ser questionada sobre o assunto pela DPU, a SPU atribuiu tal demora ao Incra, a quem caberia realizar o desmembramento da gleba Ituna.

Ministério Público Federal no Pará  –   MPF
Assessoria de Comunicação

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