Justiça dá 24 horas para União e estado do AM fornecerem equipamentos e médico pediatra a hospital de São Gabriel da Cachoeira

Apurações do MPF e da DPE identificaram deficiências graves que estão comprometendo saúde de crianças atendidas no município

Arte: Ascom MPF/AM

A falta de médicos pediatras e de equipamentos no Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), denunciada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), levou a Justiça Federal a determinar, em caráter urgente, uma série de medidas à União e ao Estado do Amazonas para resolver as deficiências identificadas e impedir que os serviços sejam interrompidos. A maior parte de internações infantis na unidade é de indígenas do povo Yanomami com idade inferior a dois anos. Os réus têm 24 horas, a partir da intimação, para adotar as medidas indicadas pela Justiça.

Em três diferentes decisões liminares ao longo de junho, a Justiça Federal determinou que União e estado do Amazonas, além de providenciar a imediata apresentação de profissional médico especializado em pediatria e neonatalogia, realize a entrega de novos equipamentos de gasometria e ionograma em perfeitas condições de funcionamento; apresente a escala de trabalho de profissionais da área para junho e julho para verificar a regularidade da prestação dos serviços e garanta a oferta do atendimento ainda que não finalizadas as tratativas licitatórias com a Cooperativa Médica Kelp Serviços Médicos, responsável por designar os médicos para atuação no município.

A decisão liminar mais recente, proferida em 23 de junho, estabelece prazo de 24 horas para que União e estado do Amazonas cumpram as obrigações determinadas, além de exigir dos réus informações sobre quais foram as medidas empreendidas para que o hospital estivesse guarnecido de forma permanente por médico especialista em pediatria durante junho. A Justiça Federal ainda determinou a intimação pessoal do secretário de Saúde do Amazonas para que adote as medidas necessárias para cumprimento das medidas, também em 24 horas.

Descumprimento – A partir de documentos apresentados pelos réus e pelos autores da ação, a Justiça Federal concluiu que as determinações judiciais não estão sendo cumpridas. “As evidências dos autos demonstram que a unidade hospitalar não dispõe de profissional na especialidade pediatria em tempo integral, necessitando ainda ser dirimida a disponibilização de médicos na especialidade pediatria em tempo integral naquela guarnição, a fim de que haja a regular prestação de serviços médicos às crianças. Além do mais, há necessidade ainda de que médico neonatologista seja também ali disponibilizado”, afirma a decisão do dia 23.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1011999-96.2022.4.01.3200.

Falta de estrutura e de profissionais – Conforme ação do MPF e da DPE, o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira conta com apenas seis leitos de emergência e 14 leitos na unidade de neonatologia, que vem fornecendo leitos reservas, em razão das necessidades de emergência geral. A unidade funciona em sistema de gestão híbrida, para casos de média complexidade, sendo gerenciada pelo Exército Brasileiro, por meio da 12ª Região Militar e pelo estado do Amazonas, que tem convênio firmado com a instituição para viabilizar o repasse de recursos destinados à compra de insumos.

As apurações conduzidas pelos órgãos autores da ação já apontavam a necessidade de providências por parte do poder público desde setembro de 2021. Anteriormente, MPF e DPE recomendaram à Diretoria do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira e às secretarias de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM) e do Município de São Gabriel da Cachoeira (Semsa) para que fizessem correções estruturais na unidade de saúde como falhas nas instalações elétricas, pontos de umidade, buracos e corrosão de estruturas metálicas existentes em algumas paredes.

Posteriormente, também chegaram ao conhecimento do MPF e da DPE demandas relacionadas à necessidade de manutenção e troca de equipamentos de gasometria e ionograma com defeito e quadro de pessoal insuficiente para a quantidade de atendimentos. Os aparelhos são essenciais para o diagnóstico mínimo de quadros de desnutrição e desidratação severa, comum em crianças yanomami, que são removidas das aldeias para o hospital em situação grave.

O MPF e a DPE ainda constataram, durante vistorias, que o contrato com a Cooperativa Médica Kelp Serviços Médicos encerraria em 11 de junho e, até então, não havia informações sobre a chegada de outro profissional para substituição. “Em outras palavras, o hospital, com lotação de quase 90% de crianças hospitalizadas, algumas já entubadas, ficaria sem pediatra por tempo indeterminado”, diz trecho da ação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas  –  MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *