STF: Cármen Lúcia quer sobrepor “pauta verde” à soberania

O julgamento da chamada “pauta verde” no Supremo Tribunal Federal (STF), sete processos impetrados por partidos de esquerda e ONGs ambientalistas contra o governo federal, por suposta negligência na proteção do bioma Amazônia, foi adiado com o pedido de vista do ministro André Mendonça a dois deles, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.

O julgamento teve início na semana passada, sendo transferido devido ao longo tempo levado pela relatora ministra Cármen Lúcia na leitura do seu voto, a qual prosseguiu na quarta-feira 6 de abril. Ao retomar a leitura, a ministra, que também é relatora de outras quatro ações afins, apresentou um vídeo sobre ameaças à Amazônia e distribuiu aos seus colegas o resumo do sumário executivo do último relatório alarmista do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), compilado pelo Observatório do Clima, uma das ONGs participantes da iniciativa.

A “pauta verde” foi ajuizada pelos partidos PSB, PDT, PV, PT, Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB, apoiados pelas ONGs Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace Brasil, Observatório do Clima, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Conectas, Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Engajamundo, Instituto Alana, Terrazul e Artigo 19.

Apesar do travamento da pauta, Cármen Lúcia, em um ato de populismo ambientalista, se consolidou como uma autêntica “superstar” para o aparato ambientalista-indigenista, que celebrou ruidosamente a leitura do seu voto sobre as duas ações. Parece que a adolescente sueca Greta Thunberg continua fazendo escola entre maiores de idade para explorar o sentimentalismo moral da população. Além de citar o cantor Caetano Veloso, que, inspirado em Leonardo di Caprio, em março levou a Brasília uma caravana de artistas para fazer lobby ambiental no STF e no Congresso Nacional, ela aplicou a atual tendência do Supremo de invadir atribuições dos outros poderes da República, no caso, o Executivo, ao determinar que: * A União e os órgãos e entidades federais competentes – Ibama, ICMBio, Funai e outras – deverão, dentro de suas competências legais, formular e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de execução efetivo e satisfatório do PPCDAm [Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia] e outros que estejam vigentes, especificando as medidas que serão adotadas para a retomada da fiscalização e controle do desmatamento e outros crimes ambientais. Neste plano deverão constar, expressamente, cronogramas, metas, objetivos, prazos e projeção de resultados com datas e indicadores esperados;

* Governo Federal e órgãos competentes deverão apresentar os instrumentos e providências que serão adotados até 2023 para atingimento da meta máxima de desmatamento de 3.925 km²/ano (atualmente, a taxa anual está em mais de 13 mil km²).

* A União deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de fortalecimento institucional do Ibama, ICMBio e Funai.

*O Executivo deverá criar mecanismos de transparência, que contenham relatórios objetivos, claros e ilustrados com resultados das ações em curso (O Eco, 06/04/2022).

Justificando, disse ela: “Não compete a este STF a escolha da política ambiental mais apropriada. Mas compete a este STF – é seu dever – assegurar o cumprimento da ordem constitucional com a observância do princípio constitucional da prevenção para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proibição ao retrocesso ambiental, de direitos fundamentais, e ao retrocesso democrático. O princípio da separação dos poderes não é biombo para o descumprimento da Constituição da República, sob pena de esvaziar a efetividade dos direitos fundamentais (Climainfo, 07/04/2022).”

Não é preciso ser especialista para se perceber que as metas impostas pela ministra são virtualmente irrealizáveis, ou seja, visam mais a criar problemas para o governo federal em ano eleitoral do que a atender de maneira realista a um quadro de necessidades reais.

Além disso, Cármen Lúcia desfilou uma litania de ataques ao governo, rotulando-o como uma “caquistocracia”, um regime encabeçado pelos piores indivíduos de uma sociedade. Para ela, as políticas ambientais do governo não passam de um “teatro” ou “um engodo administrativo”, configurando um quadro de inconstitucionalidade.

“A inércia, a atuação insuficiente, ou contrária aos deveres, macula de inconstitucionalidade a atuação do Estado, impondo-se a intervenção judicial para restabelecer a eficácia dos direitos à dignidade ambiental, aos direitos fundamentais dos indivíduos da presente e das futuras gerações”, disparou (Observatório do Clima, 06/04/2022).

Demonstrando um estreito entrosamento com as ONGs “verde-indígenas”, em seu voto, a ministra citou como referência uma nota técnica da especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, segundo a qual, em 2021, o governo federal utilizou apenas 41% dos recursos do Ibama para fiscalização.

Devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, ainda não há previsão para a retomada do julgamento. Mas, seja como for, o certo é que Cármen Lúcia já assegurou a sua posição no estrelato proporcionado pelo aparato ambientalista-indigenista, sempre ávido de novos aliados para a sua pauta permanente contra o desenvolvimento e a soberania do Brasil.

Posted by: Editoria 

PUBLICADO POR:     MSIA INFORMA 

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