Julgamento de decretos que alteraram composição de órgãos ambientais prossegue nesta quinta-feira (28)

Plenário analisa se as medidas resultaram em retrocesso institucional em matéria ambiental.

Postada em: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, na sessão desta quinta-feira (28), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, contra decretos presidenciais que alteraram a composição de órgãos públicos ambientais. Falta votar apenas o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux.

Até o momento, há nove votos pela inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto 10.224/2020, que excluiu a participação de representantes da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Entre eles, oito acolheram aditamento apresentado pela Rede para invalidar, também, a Portaria 240/2020 do Ministério do Meio Ambiente (que designava os membros titulares e suplentes do Conselho do FNMA) e seis para invalidar o Decreto 10.239/2020, na parte em que afastou a participação de governadores dos estados da região amazônica do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Atuação coletiva

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, na sessão de 7/4, concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.

Segundo Fachin, o princípio democrático contido no artigo 1°, parágrafo único, da Constituição Federal, demanda a participação direta da sociedade civil nas inúmeras questões que lhe concernem, entre eles a proteção ao meio ambiente. Essa participação se dá com a criação de espaços de atuação como os conselhos e comitês destituídos pelos decretos presidenciais. “É preciso que o Estado crie ferramentas para a efetiva participação, e não o contrário”, disse.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a democracia não se limita ao voto, mas exige debate público permanente e participativo que legitima as decisões tomadas. A seu ver, com os atos questionados, ao implementar política pública que resulta em degradação ambiental, a administração pública interferiu no direito fundamental à proteção ambiental.

Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 7/4, pela improcedência da ação.

Leia mais:  7/4/2022 – Plenário começa a analisar decreto que excluiu sociedade civil do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Processo relacionado: ADPF 651

PUBLICADO POR:          STF

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