Caso Belo Sun: Tribunal mantém suspenso licenciamento de mineradora canadense no rio Xingu (PA)

Processo no qual o MPF defendia a federalização do licenciamento foi retirado de pauta para análise de novos documentos

Foto: Kelly Lima/ISA; Composição: Ascom PRR1

Em julgamento nessa segunda-feira (25), o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) manteve suspenso por tempo indefinido o licenciamento do projeto minerário da empresa Belo Sun na região da Volta Grande do Xingu, no Pará. Estava previsto o julgamento de dois processos, um em que o MPF pedia a anulação da licença emitida para a Belo Sun pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) e outro em que o órgão ministerial defende que o licenciamento seja feito na esfera federal, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O processo relativo a federalização da licença ambiental (processo nº 0001813-37.2014.4.01.3903) foi retirado da pauta de julgamento devido à necessidade de apreciação de documento enviado pela concessionária Norte Energia, responsável pela UHE Belo Monte, em março deste ano, ao Ibama, à Semas e ao MPF solicitando revisão do licenciamento da mineradora Belo Sun. Os empreendimentos estão a poucos quilômetros de distância um do outro, o que, pela magnitude de ambos, pode potencializar os impactos ao ecossistema da região, bem como às comunidades que residem no local.

O Tribunal entendeu, portanto, que é necessária nova apreciação dos autos por todas as partes envolvidas antes de prosseguir com o julgamento. Para o MPF, a possível sinergia dos impactos entre os dois empreendimentos, no entanto, indica que a causa deve ser resolvida na esfera federal, uma vez que a legislação ambiental determina que obras e empreendimentos que possam causar impactos regionais graves devem ser licenciados pelo órgão federal e não pelos estaduais.

Quanto ao processo que trata da consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas impactados pelo empreendimento (processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903), nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o MPF pedia, em sede de embargos de declaração, a anulação total da licença emitida pela Semas, entendendo que os princípios que devem ser seguidos em consultas prévias não foram atendidos pela empresa canadense.

O objetivo é que o processo seja reiniciado pelo Ibama, respeitando-se os critérios estabelecidos para consulta das comunidades atingidas, sejam aquelas regularmente estabelecidas, com terras reconhecidas, sejam aquelas chamadas desaldeadas, que igualmente merecem a proteção do Estado brasileiro. Além disso, o órgão ministerial defende que a consulta prévia deve ser anterior à emissão da licença prévia. Os embargos, no entanto, não foram acolhidos pelo Tribunal, que argumentou não existir regulamentação específica que exija que a participação dos indígenas ocorra antes da fase das licenças.

Com o resultado desse julgamento, na prática, segue vigente a decisão de 2017 do próprio TRF1, que suspendeu a eficácia da licença de instalação da mineradora até que sejam supridas todas as etapas necessárias para correta mensuração de seus impactos para as comunidades atingidas.

O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira destacou que os estudos do componente indígena (ECI) devem ser realizados com base em dados primários, retirados diretamente das comunidades potencialmente atingidas, e que esses estudos devem, em seguida, ser submetidos e aprovados pelos órgãos competentes para que, a partir daí, sejam estabelecidas as respectivas condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de implementação do projeto.

Acesse o parecer do MPF

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Assessoria de Comunicação
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