#AbrilIndígena: MPF solicita bloqueio de bens para garantir indenização a indígenas em Roraima

Os danos morais foram comprovados em ação de 2009 que questionou falas de militar e jornalista em documentário

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, junto à Justiça Federal, o bloqueio de cerca de R$ 1,5 milhão para garantir o pagamento por danos morais coletivos a indígenas em Roraima. Este é o primeiro passo para a execução da pena estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em processo movido pelo MPF em 2009, após falas discriminatórias exibidas no documentário “FAB 2068 – História da Amazônia”.

Com a decisão unânime dos desembargadores federais e análise dos recursos apresentados pela defesa, a ação transitou em julgado em novembro de 2021. Embora já confirmado o dolo dos danos morais, os réus podem apresentar recursos para que haja desbloqueio dos bens. À época, a ação pedia o ressarcimento de R$ 200 mil aos povos indígenas atingidos. Atualmente, o valor encontra-se corrigido em quase R$ 1 milhão e, quando recolhida, a quantia será repassada à Fundação Nacional do Índio (Funai) para aplicação em benefícios aos indígenas do estado.

O caso – Em novembro de 2009, o documentário “FAB 2068 – História da Amazônia” foi apresentado na Assembleia Legislativa de Roraima. No vídeo são exibidas cenas em que o jornalista e documentarista Luis Margarido e o militar Cláudio Figueiredo ofendem os povos indígenas de Roraima.

O autor da obra critica a demarcação de terras indígenas e fala que os “índios são confinados à precariedade da vida tribal sob a tutela da Funai que demarca as terras no Brasil em parceria com a Alemanha, O Banco Mundial e as ONGs”. O jornalista ainda fala especificamente do povo Yanomami, que estaria “se desfazendo em merda” por viverem “confinados em pleno século XXI”.

Em outro momento, o militar entrevistado classifica como “imundície” a forma de vida dos indígenas e fala que alguns traços culturais não devem ser mantidos por serem “ruins”. O réu ainda afirmava que o modo de vida das comunidades é “um zoológico humano” que antropólogos desejavam estudar.

O MPF entrou com o pedido por reparação dos danos morais coletivos naquele mesmo ano, por entender que as falas perpetuam a cultura de humilhação e desprezo aos indígenas, com discriminação e racismo. Na 2º Vara da Seção Judiciária de Roraima, o pedido foi julgado como improcedente, depois que o juiz entendeu que as falas configuravam liberdade de opinião dos réus.

O MPF recorreu então ao TRF1 que, em decisão unânime, em outubro de 2018, entendeu que a obra “fomenta um pensamento antigo e recorrente na sociedade brasileira, no sentido de que os índios são incapazes e culturalmente atrasados, a justificar a intervenção “civilizatória” dos brasileiros não indígenas ou do próprio Estado, o que refoge aos limites da liberdade de expressão e manifestação do pensamento.”

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima    –     MPF    

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