A Terceira Margem – Parte CCCLXXVIII

Epopeia Acreana 

Hiram Reis e Silva -um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Manifesto dos Revolucionários Acreanos – I  

A Questão do Acre 

Nesse contexto, de grandes expectativas, foi que surgiu a figura exótica do espanhol Luiz Galvez R. de Arias, acompanhado de vinte e quatro subalternos, “provavelmente” apoiados pelo Governador do Estado do Amazonas Coronel José Ramalho Júnior. No dia 14.07.1889, na sede do Seringal “Empresa”, a montante de “Puerto Alonso”, Galvez proclamou o “Estado Independente do Acre”, e assumiu a liderança do novo governo. A aventura ousada de Galvez, foi breve, o próprio governo brasileiro, atendendo aos pedidos bolivianos, enviou um contingente do Exército ao Acre, com o objetivo de prendê-lo e conduzi-lo a Manaus.

Em 15.03.1900, a frustrada aventura findou, mas teve, porém, um grande mérito que foi despertar a atenção nacional para Questão Acreana. Dando continuidade ao movimento os chefes acreanos, encabeçados pelo Coronel da Guarda Nacional e proprietário do Seringal “Bom destino” Joaquim Victor da Silva, divulgaram um manifesto, redigido por “Fran Paxeco” ([1]), que foi lido em março de 1900, em Belém, por Rodrigo de Carvalho, funcionário do estado do Amazonas e um dos mais prestigiados líderes do movimento.

No auditório repleto da “Associação Comercial”, foi lido o “Manifesto dos Revolucionários Acreanos”, e cujo teor foi repercutido pela imprensa em todo o território nacional.

Luiz Galvez, no Acre, de onde saiu quase morto, com beribéri, provou que era honrado como os mais honrados, sacrificando-se com alma por uma causa nobilíssima. Os serviços que prestou ao Brasil com esta ousadia resgataram triunfantemente quaisquer outros atos censuráveis, por ele praticados no desespero da labuta pela vida.  (Fran Paxeco ‒ OCS, n°10)

Manuel Francisco Pacheco

O Cruzeiro do Sul, n° 007
Cruzeiro do Sul, AC ‒ Domingo, 24.06.1906
Manifesto dos Revolucionários Acreanos ([2]

Devo informar-vos de que a Amazônia irá perder a melhor zona do seu território, a mais rica e a mais produtiva; porque, dirigindo-se a linha geodésica de 10°20’ a 07°01’17,5”, ela será muito inclinada para o Norte, fazendo-nos perder o Alto Rio Acre, quase todo o Iaco e o Alto Purus, os principias afluentes do Juruá, e talvez os do Jutaí e do próprio Javari, Rios que nos dão a maior porção de borracha extraída por brasileiros. A área dessa zona é maior de 5.870 léguas quadradas. (Thaumaturgo de Azevedo)

I ‒ A História da Revolução 

Manifesto recentemente publicado por Luiz Galvez Rodrigues de Arias, no “Diário de Notícias”, de Manaus, explica com precisão a origem do levantamento patriótico do povo acreano contra o domínio ilegal o despótico da Bolívia e dos seus diversos delegados naquelas regiões. Nele constata aquele incansável cidadão as diligências a que procedeu no Pará ([3]) e em Manaus, como representante dos Revolucionários do Acre. A sua convivência em Belém com o Sr. Dr. José Paravicini, plenipotenciário da Bolívia no Brasil, levou-o ao conhecimento do ofício do Sr. General Dionísio Cerqueira, Ministro do Presidente Prudente de Moraes. Em semelhante comunicação é que o Sr. Paravicini se apoiou para levar a cabo os seus intentos de ocupação, absolutamente ilegítima, não só por se ter estabelecido em território incontestavelmente brasileiro, como por não estar autorizada pelo beneplácito do Congresso Federal. E tanto assim é que o Sr. Paravicini, cônscio de que rasgava as negociações diplomáticas, ao instalar a Alfândega do Puerto Alonso, insinuou ao “Jornal do Comércio”, do Rio, que a sua viajem àquelas paragens era uma simples vilegiatura ([4]). O ardiloso ministro boliviano mostrava, com esta argúcia, que os seus propósitos eram criminosos e iam de encontro ao que se acordara entre as chancelarias do Brasil o da Bolívia.

O ofício do Sr. Dionísio Cerqueira, que pela primeira vez foi publicado na “Província do Pará”, em 7 de maio de 1899, na entrevista havida entre o Sr. Paravicini e o repórter daquela Folha, que não era outro senão Luiz Galvez, é do teor seguinte:

2ª Seção, n° 6. Rio de Janeiro. Ministério das Relações Exteriores, 22.10.1898.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores faz os seus atenciosos cumprimentos ao Sr. Dr. Paravicini, enviado extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Bolívia, e, como resposta provisória ao “memorandum”, anexo à sua nota de 15, do corrente, tem a honra de participar-lhe que hoje declara pelo telégrafo ao Governador do Estado do Amazonas que pode concordar no estabelecimento do Posto Aduaneiro margem do Acre ou Aquiri, em território incontestavelmente boliviano, isto é, acima da linha tirada do Madeira à nascente do Javari, na verdadeira Latitude determinada pelo Capitão-Tenente Cunha Gomes.

Também participa que hoje se entende com o Sr. Ministro da Fazenda, para que dê pelo telégrafo as ordens necessárias, a fim de serem nas Alfândegas de Manaus e Pará recebidos os documentos expedidos pelo Posto Aduaneiro do Rio Acre, como justificativos das mercadorias em trânsito. O Ministro das Relações Exteriores assim procede, confiado na declaração feita pelo Dr. Paravicini no seu “memorandum”, se­gundo o qual o dito Posto Aduaneiro será estabelecido em trânsito incontestavelmente boliviano, isto é, na forma declarada ao Governador do Amazonas.

Observa-se por este ofício que ele encerra apenas uma resposta provisória sobre a questão e salienta as restrições da permissão. Nem diferente poderia ser a conduta do Sr. General Dionísio Cerqueira, que, em 25.04.1898, afirmava ao mesmo Sr. Paravicini este princípio básico das negociações:

Provada, como fica, a necessidade de retificação, não pode o Governo Brasileiro continuar pela sua parte a demarcação; suspende-a, para se entender com o Governo Boliviano, e não poderia continuá-la agora sem obter do Congresso Nacional o crédito necessário.

Estas palavras são por demais concludentes. Mas o Sr. Paravicini olvidou tudo quanto a boa-fé dos Tratados lhe impunha e, abreviando o convênio por seu livre arbítrio, foi em “vilegiatura” ao Acre e lá estabeleceu a repartição alfandegária, dizendo ali o seu agente Benigno Gamarra, em ofício de 12.09.1898, que a Bolívia, de “acordo com o Brasil”, resolvera tomar pos­se da parte que lhe corresponde, “segundo disposição” do Congresso Brasileiro. Estas deslealdades do Ministro da Bolívia e dos seus delegados, cujo procedimento resumimos em rápidas indicações, pois no magnífico livro “O Rio Acre”, de Serzedello Corrêa, acha-se tudo exposto com a máxima clareza, seriam o suficiente para cortar combinações diplomáticas. Mas o Governo Boliviano, reconhecendo talvez estas flagrantes inadvertências ([5]) de seu Ministro, demitiu-o após a indevida ocupação, com todo o seu cortejo de iniquidades praticadas contra brasileiros, nomean­do um novo Ministro, o Sr. Salinas Vega, e uma nova Comissão Aduaneira. Julgou então o Sr. Olintho Magalhães, Secretário das Relações Exteriores, assisado ([6]) reentabular ([7]) as negociações, assinando um Protocolo tão incongruente como o de 1895, dos Srs. Carvalho e Medina, que é nulo de pleno direito. Todas estas resoluções foram tomadas levianamente, sem se atender aos interesses dos brasileiros residentes no Acre e mirando-se exclusivamente a servir à cobiça da Bolívia, que títulos alguns possui para dominar naquela zona, que pertence ao Brasil somente, conforme a doutrina do “uti possidetis”, já apontada no tratado de 1867, e a história das lutas coloniais de limites, que em breve se desenterrará do pó dos arquivos, ressuscitando-a em toda a sua esplendente clarividência.

Os Rebeldes Acreanos, ao enfrentarem os prós e os contras do seu patriótico movimento, conheciam minudentemente ([8]) os convênios realizados e os fatos pretéritos, contemporâneos do Brasil Colonial e do Brasil Imperial. O seu patriotismo não podia admitir, portanto, que o Brasil Republicano abandonasse sem-cerimoniosamente a área mais produtiva da Federação na atualidade. Preferiram os Revolucionários acreditar que o Governo Federal desconhecia a questão, como consignou a “Província do Pará”, ignorando tudo quanto respeitava ao imenso pedaço requestado ([9]), superior em extensão a numerosos Estados da União. Creram nesta hipótese e aguardaram o ensejo de esclarecer os Poderes Públicos da República. E esse momento chegou, finalmente. É agora ocasião de declarar que os insurretos, a cujos esforços se deve o desbravamento das plagas acreanas, prepararam aberta e francamente a Revolução contra as prepotências da Bolívia, afim de reintegrarem à mãe Pátria a pérola que ela queria soterrar, por insciência ([10]) da riqueza que perdia.

Não os demoveu do seu fito ([11]) proposta alguma, embora o Sr. Adolpho Ballivian, Cônsul da Bolívia em Londres, que se achava em Manaus com a Comissão Boliviana, chefiada pelo finado Sr. Pedro Kramer, pro­palasse em várias rodas que o seu país se apoderaria do Contestado por dinheiro. Os revolucionados não pediram, nem pedirão, um ceitil ([12]) ou um Soldado ao Brasil, para defender a integridade da Pátria.

Apenas lhe rogaram e rogam que se mantenha neutral, porque eles, arrostando com todos os sacrifícios, saberão couraçar os seus domicílios e as suas fortunas contra a incursão boliviana. Nada carecem os rebelados da mãe Pátria, senão justiça às suas honradas aspirações. Operaram de moto próprio, munindo-se com o armamento e víveres necessários e convocando para a peleja uma legião de 5 a 6.000 homens. Tudo se fez por amor do Brasil, examinando os Tratados executados pelo Governo Central e a linha de proceder incorretíssimo dos emissários bolivianos, cujas tropelias e desrespeitos à propriedade brasileira eram desconhecidos na Capital Federal. Insurgimo-nos espontaneamente, convencidíssimos de que o venerando Presidente da República consideraria o nosso ato de patriotismo e de que só por este modo poderíamos salvar a Amazônia duma crise comercial pavorosa, de consequências incalculáveis. Eis o que nos diz a consciência.

II ‒ Organização do Estado 

É sabido por quem acompanha as coisas do Amazonas que a jurisdição deste Estudo jamais se preocupou com a vida acreana. O Acre, que ainda há poucos anos se incluía na Comarca da Lábrea, foi pelo Capitão Fileto Pires Ferreira, Governador do Amazonas, desligado para o município do Antimarí, hoje chamado Floriano Peixoto. Releva notar que os territórios em litígio abrangem a extensão de 5.870 léguas quadradas. Por aqui se poderá avaliar que Ordem e Progresso poderia haver numa zona deste quilate, habitada por mais de 30.000 brasileiros. (OCS, n° 007)

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 07.01.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Bibliografia  

OCS, n° 007. A Questão do Acre ‒ Brasil ‒ Cruzeiro do Sul, AC ‒ Jornal O Cruzeiro do Sul, n° 007, 24.06.1906.

OCS, n° 010. Manifesto dos Revolucionários Acreanos – Brasil – Cruzeiro do Sul, AC – Jornal O Cruzeiro do Sul, n° 010, 15.07.1906.

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

[1]   Manuel Francisco Pacheco: jornalista, escritor, diplomata e professor português.

[2]   Começamos hoje a reproduzir este documento, que é importantíssimo para a história da Revolução do Acre. Foi escrito por Fran Paxeco e lido na Praça do Comércio do Pará, em aula Magna, pelo Sr. Coronel Rodrigo de Carvalho, em 1900. (Editor)

[3]   Pará: Belém.

[4]   Vilegiatura: viagem de lazer.

[5]   Inadvertências: desacertos.

[6]   Assisado: aconselhado.

[7]   Reentabular: restabelecer.

[8]   Minudentemente: minuciosamente.

[9]   Requestado: pleiteado.

[10]  Insciência: ignorância.

[11]  Fito: objetivo.

[12]  Ceitil: quantia insignificante.

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