Em Rondônia, MP pede inconstitucionalidade de decreto que libera garimpo no Rio Madeira

VILHENA (RO) — Para impedir que cenas como as que correram o mundo inteiro no fim de novembro, escancarando a corrida pelo ouro no Rio Madeira, na região do Amazonas, se repitam em Rondônia, o Ministério Público Estadual (MP-RO) entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 25.780/2021, que libera o garimpo no mesmo afluente, o mais importante para o território rondoniense.

Para o Ministério Público de Rondônia, “o Rio Madeira é interestadual e navegável, sendo, portanto, um bem da União, não podendo, por isso, o Estado de Rondônia dispor sobre o tema”. (Governo de Rondônia/Reprodução)- AGÊNCIA CENARIUM

A ADI foi aberta nessa quinta-feira, 20, pois no entendimento do Ministério Público “o decreto, que autoriza o garimpo no trecho compreendido pela Cachoeira de Santo Antônio e a divisa interestadual com o Amazonas, extrapola a competência regulamentar”, visto que apenas a União poderia legislar a respeito, sendo o Madeira, um rio federal.

O decreto de Marcos Rocha 

De autoria do governador do Estado Coronel Marcos Rocha (PSL), o decreto foi publicado em janeiro de 2021 e completa um ano em vigor no próximo dia 29. O documento autoriza o licenciamento ambiental da atividade por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam-RO), o mesmo órgão que até então realizava fiscalizações e apreensões de balsas de garimpeiros sobre o Madeira.

Segundo o governo, regulamentar a mineração se trata de uma “necessidade”. O Executivo diz ainda que a Sedam irá emitir certidão ambiental de regularidade para as dragas e balsas “autorizadas a operar na área que for objeto da licença”.

Iury Lima — Da Revista Cenarium

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