Ministro Barroso pede manifestação de povos indígenas sobre Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19

Em despacho, o ministro requer que Apib, Fiocruz e Abrasco prestem esclarecimentos sobre barreira sanitária e vacinação, entre outros pontos do plano apresentado pelo governo federal.

Postada em: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) que se manifestem sobre diversos pontos do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, do Plano de Barreiras à Entrada e da implementação da terceira fase de vacinação nessa população. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia.

Em agosto de 2020, o Plenário referendou cautelar em que o ministro Barroso havia determinado que a União adotasse diversas medidas, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Em março de 2021, o relator homologou parcialmente o plano apresentado pelo governo federal.

Manifestação

A intimação da Apib, da Fiocruz e da Abrasco diz respeito a documentos apresentados pela Advocacia-Geral da União sobre o monitoramento do plano de enfrentamento, que envolve dados sobre testagem, rastreamento de contatos, confirmação da covid-19, óbitos e cobertura vacinal, entre outros indicadores.

As entidades têm até 15 dias, ainda, para se manifestar sobre a viabilidade de implementação imediata de pontos sobre os quais há concordâncias entre a União e a Apib em relação à forma de monitoramento do Plano de Barreiras e à implementação da terceira fase de vacinação para os povos indígenas.

A manifestação abrange também as informações prestadas pela AGU sobre a situação nutricional, de acesso à água potável e a serviços de saúde da população Yanomami e sobre as providências previstas no plano.

Sala de Situação

No despacho, o relator intima a União para que, no prazo de cinco dias, indique a autoridade e o respectivo substituto que ficarão responsáveis, daqui por diante, pela lavratura de atas de todas as reuniões da Sala de Situação e por sua apresentação ao STF no prazo de cinco dias, contado de cada reunião.

Processo relacionado: ADPF 709 

PUBLICADO POR:    STF

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