Tribunal mantém liminar que aumenta vazão de água na Volta Grande do Xingu, no Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília julgou nessa quarta-feira (1º) recurso da empresa Norte Energia no processo que discute a partilha das águas do Rio Xingu entre as necessidades dos moradores e dos ecossistemas e a utilização para movimentar as turbinas da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O julgamento foi na 5ª Turma do tribunal que, por unanimidade, negou os pedidos do governo e manteve a liminar da Justiça Federal de Altamira que garante a quantidade de água necessária para a sobrevivência das comunidades, animais e plantas.

Sem água, modos de vida tradicionais que dependem do rio estão ameaçados de extinção. Foto: Ascom/MPF

A decisão reafirma a posição do Ministério Público Federal (MPF) que defende no Judiciário que seja liberada água suficiente na região da Volta Grande do Xingu para assegurar a sobrevivência da região, onde vivem cerca de 25 comunidades ribeirinhas e três povos indígenas. O desvio das águas já causou danos graves e há pelo menos cinco anos não ocorre a piracema na área. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pelo licenciamento ambiental, reconheceu os danos e pediu mais estudos à Norte Energia, concessionária da usina, mas mesmo assim, permite que a empresa desvie a maior parte da vazão.

Na primeira instância da Justiça Federal, em Altamira, o MPF obteve liminar favorável, mas o governo conseguiu a suspensão de segurança junto à presidência do TRF1. Por causa disso, a nova decisão do tribunal não vai entrar em vigor imediatamente. Os efeitos do acórdão dependem de outro julgamento, desta vez de um recurso do MPF contra a suspensão de segurança, que ocorrerá na Corte Especial do TRF1, ainda sem data marcada.

Na decisão de ontem, os três membros da 5ª Turma seguiram o voto do relator do caso, desembargador Souza Prudente, e consideraram que a decisão sobre as vazões do Xingu não podem ser tomadas sem participação dos atingidos e devem levar em conta os princípios da precaução, da prevenção, da proibição do retrocesso ecológico e do desenvolvimento sustentável. Para os desembargadores, a situação atual é de ineficiência e desequilíbrio do fluxo hídrico.

“A tutela constitucional, que impõe ao Poder Público e a toda coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como direito difuso e fundamental, feito bem de uso comum do povo (CF, art. 225, caput), já instrumentaliza, em seus comandos normativos, o princípio da precaução (quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando-se a ação) e a consequente prevenção (pois uma vez que se possa prever que certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada)”, diz o acórdão do TRF1.

O acórdão lembra que foi o próprio Ibama que constatou a ineficácia da atual partilha das águas do Xingu que resultou em desequilíbrios em cascata sobre o meio ambiente e para as comunidades indígenas e ribeirinhas atingidas. Diante disso, dizem os desembargadores, “afigura-se adequada e razoável a tutela cautelar inibitória adotada pelo Juízo monocrático, no sentido de se determinar a utilização, em caráter provisório, durante o exercício de 2021, no Trecho de Vazão Reduzida, um regime de vazão equivalente ao previsto no Hidrograma Provisório definido no Parecer Técnico 133/2019 do Ibama, enquanto não estabelecidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu”. Só a partir do estabelecimento científico das vazões seguras (após a apresentação dos estudos complementares exigidos pelo Ibama), decidiu o tribunal, é que pode ser determinado o regime de águas para garantir a efetiva sustentabilidade da usina e a manutenção dos ecossistemas, modos de vida e da navegação na Volta Grande do Xingu.

Processo no. 1026716-47.2021.4.01.0000
Íntegra do acórdão

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região – MPF

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