A Terceira Margem – Parte CCCLXVII

Epopeia Acreana  1ª Parte – XXVIII

Cel Hiram em seu caiaque

A Canhoneira U.S.S. Wilmington – III

A Federação, n° 404b
Manaus, AM – Domingo, 23.04.1899
Capitania do Porto 

São intimados a comparecer nesta Capitania para objeto de serviço os dois práticos que pilotaram a canhoneira americana “Wilmington” até Iquitos. Por ordem da Capitania ficam os práticos do Madeira ou outros Rios do Amazonas proibidos de pilotar o referido navio para qualquer parte deste Estado, sob pena de severa punição. (JAF, n° 404b)

A Federação, n° 405
Manaus, AM – Segunda-feira, 24.04.1899
O Sr. Chapman Todd 

É do teor seguinte o ofício que o Comandante da “Wilmington” enviou ontem ao Sr. Governador do Estado. Fielmente o traduzimos na íntegra, a fim de que o leitor possa bem avaliar as nobres intenções protetoras da grande República Norteamericana, de que o Sr. Todd foi um digno e corretíssimo (?) precursor:

U.S.S “Wilmington” Cruzador de 3ª Classe
Manaus, Brasil, abril 23, 1899

Senhor

Deixando as águas de Manaus, tomo a liberdade de apresentar-vos os meus mais sinceros agradecimentos, como de todos os oficiais do navio sob meu comando, pelas provas de simpatia e cortesia que recebemos de vós e de vossos amigos. É necessário que eu exprima a V.Exª a grande e agradável surpresa que experimentamos, vendo a futura metrópole do Amazonas tornar-se em breve numa certeza sob a sábia administração de V.Exª tive um grande prazer, quando há três dias salvei com 21 tiros de canhão o ponto extremo Oeste do Brasil ‒ Tabatinga.

Fiz isto de acordo com as instruções de meu Governo, de mostrar em todas as ocasiões os sentimentos os mais amistosos dos Estados U. da América do Norte com relação aos Estados do Brasil e considero uma honra receber tais ordens de saudar todos os portos brasileiros, e quer essas saudações sejam ou não retribuídas, continuarei a fazê-las durante o itinerário da viagem do “Wilmington” até o limite Sul do Brasil.

A viagem do cruzador “Wilmington” nos Rios do Norte do Brasil, prova simplesmente, o que já tive a honra de dizer a V.Exª, que de fato o Império do Brasil, mesmo toda a riqueza da América do Sul se concentra no Vale do Amazonas, e será com o maior prazer que informarei o meu Governo de tudo isto, que terá imensa satisfação de conhecer sendo-lhe agradável e edificante.

Supondo que V.Exª acredita formalmente que o Brasil não tem melhor e mais sincero amigo entre as nações do Norte do que os Estados Unidos da América do Norte, cujas bons desejos tem por base seu amor pelo futuro feliz, que repousa também sobre o desejo de tornar-se a estrela guiante do Hemisfério Meridional.

Lamento profundamente que ocorrências recentes nesta cidade permitissem a alguém, oficial ou não oficial, de pensar que a viagem do cruzador “Wilmington”, tivesse outro fim que não o de uma visita da mais cordial amizade. Apresentando-a V.Exª às saudações do nosso Presidente e do nosso povo, falo em nome do coração americano que foi sempre um coração leal e honesto e onde não reside senão o amor ao próximo. Se estou sob uma falsa impressão concernente a este sentimento serei feliz mais tarde, quando descobrirem o erro, que julguem como entenderem, certo de que nada poderá jamais apagar em mim nem em todos aqueles que me cercam a bordo do “Wilmington” a recordação agradável da nossa recepção em Manaus. Foi com o maior sentimento, quando apresentei-me acompanhado pelo Cônsul americano no Pará, para despedir-me de V.Exª, que não pude ser recebido, pois fui informado em Palácio que V.Exª estava muito ocupado com uma longa conferência da qual não podia ser interrompido. Tenho a honra de subscrever-me de V.Exª obediente servo

C. C. Todd,

Comandante, M.S.N. […] (JAF, n° 405)

República, n° 059

Belém, PA – Segunda-feira, 24.04.1899
Noticiário – A “Wilmington” 

Ontem, cerca das 16h30, entrou inesperadamente no nosso porto ([1]) a canhoneira americana “Wilmington”, que há dias largara de Manaus com rumo de Iquitos sem a respectiva licença. […] (JR, n° 059)

A Federação, n° 406
Manaus, AM – Quarta-feira, 26.04.1899
A “Wilmington” 

Zarpou anteontem do nosso porto, com rumo de Belém, a célebre canhoneira “Wilmington”, que fora a Iquitos em viagem de “instrução”. Irrecusável testemunho de uma força abusiva, de um poder desorientado que, sem refolhos ([2]), violentou e calcou ([3]) princípios rudimentares do direito internacional. A audaciosa invasão das águas do Solimões preparava nova invasão, volvendo olhos de conquistadora sôfrega e insaciável para o Rio Madeira. Tal não se realizou, porém. O feliz êxito do seu primeiro golpe de audácia inspirara-lhe novos cometimentos.

Recém vinda de uma guerra da qual saiu vencedora, mas não heroína, movida a pretexto de libertar um povo, que continua escravizado, ela, alargando suas aspirações, dando rédeas aos seus planos ambiciosos, tenta talvez submeter ao carro dos seus trunfos os povos da Sul América.

Loucura ou sonho ‒ é talvez isso o que a impele a essa ufania de forças, a essa ostentação de poder, que usurpa, que transcende as raias que os preceitos internacionais lhe assinalam.

Sejam, porém, quais forem os intuitos da célebre canhoneira, o que não padece dúvida, por evidentemente demonstrado, é que ela, sem a indispensável permissão do nosso Governo, ousou sulcar as águas dos nossos Rios, respondendo assim ao acolhimento fidalgo que, como povo amigo, lhe dispensamos, com insolente menoscabo aos nossos brios, com repugnante afronta à nossa soberania nacional, e opondo à força do nosso direito o direito de sua força!

Diante de tão insólita conduta, nada mais justo nem mais digno do que a energia dos nossos protestos, do que as conspirações do nosso patriotismo. Feliz e nobre o povo que sabe opor honrada repulsa às agressões feitas à sua soberania.

Nós, aqui deste recanto abençoado da República, digamo-lo com desvanecimento, já cumprimos o nosso dever, que não podia ir além dessas eloquentes mas comedidas e legais demonstrações da indignação que nos despertou o procedimento, soberanamente inqualificável, da canhoneira “Wilmington”.

O nosso patriotismo, nosso acendrado amor por este Brasil, todo nosso e só nosso, não nos permite mais, porque também está nele, nas suas prescrições, que obedeçamos à Constituição que adotamos e às leis que dela decorrem. Ao Governo da República, nos termos do Art. 6° da referida Constituição, cabe tomar as providências que julgar convenientes à hipótese. Confiar absolutamente na sua ação e acatar respeitosos a sua atitude – é o que nos resta.

O benemérito e patriótico Governador do Estado, sempre solícito em zelar pelos interesses dos seus governados e, tanto quanto lhe cabe, pelos da República, já levou com os precisos detalhes ao conhecimento do Governo Federal o fato de que nos ocupamos. Deixemos, pois, confiadamente ao primeiro magistrado da Nação o desagravo dos nossos brios e dos nossos créditos de povo livre e soberano.

Aguardemos os dias, calmos e tranquilos, a despeito desse vociferar inane ([4]) e tresloucado dos nossos inimigos internos, que, na frase de Bastiat, não são mais do que políticos de baixa esteira, que veem o bem público através dos vidros coloridos das paixões partidárias. (JAF, n° 406)

A Federação, n° 407
Manaus, AM – Quinta-feira, 27.04.1899
O Incidente da “Wilmington” 

Se a matéria em que toda a prudência seja necessária, de que a precipitação deva ser completamente banida, é a que entende com assuntos internacionais, com as relações de povo a povo, de nação a nação. Uma vez em jogo interesses de monta cujo choque pode dar lugar a conflitos sempre prejudiciais, sempre nocivos, convém antes que tudo proceder com a maior calma e reflexão, não aumentar com explosões sentimentais, aliás muito respeitáveis pelo móvel ([5]) que as dita, as dificuldades existentes adicionam-lhes novos elementos de dificuldade.

Espíritos animados de patriotismo acabam de increpar ([6]) ao Governo da União de negligente, de falto de zelo neste incidente sobrevindo entre nós pelo procedi­mento dos que tripulam o vaso de guerra norte-americano “Wilmington”. Queriam que o Governo da República tivesse tomado imediatas providências e que já fossemos sabedores das suas resoluções.

Não nos parece que tenham razão, embora se mostrem animados de um nobre zelo pela dignidade nacional, porquanto o espaço de tempo decorrido desde a comunicação do incidente até esta data é relativamente curto para que sejamos informados do proceder do Governo da União e das normas diplomáticas que seguiu para resolver a questão.

Está na pasta de estrangeiros o Dr. Olyntho de Magalhães, cuja competência diplomática é conhecida (?), e o Presidente da República, em cujo zelo pela dignidade da Pátria fiamos, procurará, decerto, pelo seu Secretário, encetar negociações de que resulte nos ser dada uma cabal satisfação. Quando as potências da Europa, fortes dos seus exércitos e esquadras, em negociações diplomáticas esgotam longo tempo, a fim de conjurar conflitos, como acaba de acontecer entre a Inglaterra e a França, entre a Rússia e a Inglaterra, nações preparadas para a guerra, não admira que um País; na situação atual do Brasil, procure com lentidão resolver uma questão que as suas circunstâncias não permitem ter uma solução belicosa. A prudência aconselha a maior calma na defesa do direito Pátrio, uma vez, que toda a irreflexão nos poderia fazer enveredar pelo caminho que conduz à guerra, a guerra que seria uma calamidade no atual momento histórico do Brasil.

São respeitáveis, não há dúvida, os sentimentos que animam os nossos compatriotas que, irritados pela ofensa recebida da canhoneira “Wilmington”, anseiam por vê-la apagada; mas também não menos respeitável é o proceder do Governo da União que trabalha por evitar atritos que nos poderiam conduzir a um desastre nacional. Dentro das normas tranquilas da diplomacia podemos obter a satisfação a que temos direito, que o direito está do nosso lado e todas as nações cultas decerto no-lo reconhecerão.

Esperemos que as providências necessárias sejam tomadas, que o Governo da União resolva o incidente, sem impaciências nem precipitações. Fossemos nós um povo forte e ainda assim conviria agir com a maior reflexão; não o somos e mais reflexão é ainda imperativa.

Estamos convictos de que o honrado Presidente da República não é surdo à voz da Pátria ofendida: ele saberá desagravar a mãe comum mas, para obter esse desagravo, tem de calar esses sentimentos de patriota para com isenção de ânimo exigir do estrangeiro a reparação ultrajante que sofremos. (JAF, n° 407)

Comércio do Amazonas, n° 451
Manaus, AM – Quinta-feira, 27.04.1899
A “Wilmington” 

O Sr. Governador recebeu do Ministro do Exterior o seguinte telegrama sobre a licença da canhoneira norte-americana “Wilmington”:

Rio 16.04.1899 ‒ Governador Estado Amazonas.

Recebi vosso telegrama de 13. ‒ Governador do Pará, comunicou-me a 17 do mês findo que o Cônsul americano recorreu à sua intervenção a fim de obter licença para a canhoneira, “Wilmington”, subir o Rio Amazonas até Iquitos; respondi no dia imediato que podia consentir logo que o Cônsul a solicitasse por escrito e pedi que vos desse conhecimento dessa resolução. A 19 disse-me aquele Governador que quando recebeu meu telegrama já a canhoneira tinha subido o Rio Amazonas, levando a bordo o Cônsul americano. ‒ Ministro do Exterior.

É a palavra oficial, do Governo da República, quem o diz: a canhoneira americana foi a Iquitos, subindo o nosso Rio sem licença dos Estados Unidos do Brasil. (JCA, n° 451)

A Federação, n° 408
Manaus, AM – Sexta-feira, 28.04.1899
O Incidente da “Wilmington
II 

Anteontem já um pouco tarde foi que nas chegou às mãos o telegrama dirigido pelo Ministro do Exterior a S. Exª o Governador do Estado. Por assim ter acontecido, foi que o publicamos sem comentário de espécie alguma, reservando-nos hoje tratar dele. É o telegrama uma resposta àqueles que se persuadem não haver o Governo Federal ligado importância ao incidente. O Sr. Olyntho de Magalhães, com certeza com audiência de S. Exª o Presidente da República, esclarece a questão da licença dizendo que não foi concedida, não por que o Governo Federal a quisesse negar, mas por que, para concedê-la, era necessário preencher certas formalidades, a petição por escrito em que o Cônsul norte-americano a solicitasse.

Em tudo isto, porém, há um papel que não compreendemos bem: é o de S. Exª o Dr. Paes de Carvalho, Governador do Pará. Que interesse tinha o honrado Governador em ser intermediário entre os norte-americanos e o Governo da União? Colige-se do procedimento da “Wilmington”, que foi sob a promessa formal do Dr. Paes do Carvalho – de que obteria a licença para navegar nas águas do Amazonas, que seguiu viagem, vindo aportar aqui e depois indo até Iquitos.

Não se deu o Comandante da – “Wilmington” ao trabalho de esperar a licença que solicitara; contando com ela, procedeu como se já a tivesse em mãos. De quem a responsabilidade neste caso? Exclusivamente do Governador do Pará, que se lisonjeara de obter a licença do Governo da União. É correto tal procedimento? Não nos parece, porquanto nem o Dr. Paes de Carvalho devia intervir em matéria puramente das atribuições da União, nem há interesse que justifique a sua formal promessa ao navio norte-americano.

O telegrama do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros elucida completamente o caso. S. Exª diz que, em resposta ao pedido que lhe fora feito, devia o Cônsul norte-americano solicitar a licença, por escrito, o que prova que o primeiro pedido não se achava revestido das formalidades diplomáticas, era um pedido gracioso ao qual o Governo da União não podia atender. Foi, porém, com confiança neste pedido gracioso, feito pelo Dr. Paes de Carvalho, que o Comandante da “Wilmington” navegou pelo Amazonas, em menoscabo do nosso direito.

Tornamos a dizê-lo, cabe essa responsabilidade ao Governador do Pará que foi, pelo menos, leviano na promessa que fez aos norte-americanos. Não é nosso intento, de forma alguma, articular acusações ao ilustre Dr. Paes de Carvalho, mas a verdade manda se diga que S. Exª não procedeu corretamente. Não lhe cabia fazer promessa alguma aos norte-americanos, prestar-se ao papel de intermediário numa questão em que mais ou menos podia periclitar o seu prestígio de Governador de um Estado importante. Em matéria de diplomacia não se fazem favores: deixasse que o representante norte-americano se dirigisse ao Governo da União, sem interferência sua, que essa não cabia em assunto não da sua competência.

Do telegrama do Sr. Ministro do Exterior se evidencia que o Governo da União tomou em consideração o que lhe foi mandado dizer pelo Governo do Estado. Aguardemos, pois, as providências a tomar por aquele, que elas virão com certeza. Os fatos começam a corroborar o que ontem dissemos. (JAF, n° 408)

O Pará, n° 425
Belém, PA – Sábado, 29.04.1899
O Caso da “Wilmington” 

É com verdadeiro júbilo que damos notícia da conferência havida hoje, às 10h30, entre S. Exª o Sr. Dr. Governador do Estado, o Cônsul americano nesta capital e o Comandante do cruzador “Wilmington”.

Essa conferência solicitada pelo Sr. Kennedy, Cônsul dos Estados-Unidos, à qual também assistiu o Sr. João Luiz de La-Rocque, que a pedido do Comandante os introduziu, foi das mais cordiais e amistosas, ouvindo S. Exª dos representantes da nossa amiga, a grande República do Norte, as mais espontâneas demonstrações de simpatia internacional. Abaixo damos em ambas as línguas, portuguesa e inglesa, o telegrama passado por S. Exª o Sr. Dr. Governador do Estado ao Ministro do Exterior, conforme ficou combinado na amistosa conferência. É motivo de justa satisfação o desfecho que teve esta questão, como se vê, sem a mínima intenção da parte dos nossos hóspedes de melindrar a nossa susceptibilidade (?).

Pará, 20.04.1899.

– Ministro do Exterior – Rio. – Acabo de ser procurado pelo Cônsul americano e Cmt da “Wilmington”, que vieram trazer-me espontâneas desculpas sobre a partida para o Amazonas da “Wilmington”, antes que viesse a autorização por mim solicitada ao Governo Federal a pedido do mesmo Cônsul, o qual não julgava indispensável a formalidade de ser impetrada a licença em ofício e, contando como certa a aquiescência do Governo Federal, quis apressar a viagem. Estou convencido que o Cônsul Kennedy foi sincero ao tomar esta decisão. No decurso da conferência tive ocasião de ouvir explicações satisfatórias e protestos de simpatia e consideração para com o nosso País. Apresso-me em participar-vos este fato, que é para nós motivo de satisfação, fazendo calar ressentimentos naturais. Saudações. – Paes de Carvalho. (JOP, n° 425)

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 15.12.2021 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Bibliografia 

JAF, n° 404b. Capitania do Porto – Brasil – Manaus, AM – A Federação, n° 404b, 23.04.1899.

JAF, n° 405. O Sr. Chapman Todd – Brasil – Manaus, AM – A Federação, n° 405, 24.04.1899.

JAF, n° 406. A “Wilmington” – Brasil – Manaus, AM – A Federação, n° 406, 26.04.1899.

JAF, n° 407. O Incidente da “Wilmington” – I – Brasil – Manaus, AM – A Federação, n° 407, 27.04.1899.

JAF, n° 408. O Incidente da “Wilmington” – II – Brasil – Manaus, AM – A Federação, n° 408, 28.04.1899.

JCA, n° 451. A “Wilmington” – Brasil – Manaus, AM – Comércio do Amazonas, n° 451, 27.04.1899.

JOP, n° 425. O Caso da “Wilmington” – Brasil – Belém, PA – O Pará, n° 425, 29.04.1899.

JR, n° 059. A “Wilmington” – Brasil – Belém, PA – República, n° 059, 24.04.1899.

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;  

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) (2000 a 2012);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

[1]   Belém, pA.

[2]   Refolhos: fingimento.

[3]   Calcou: desprezou.

[4]   Inane: vazio.

[5]   Móvel: motivo.

[6]   Increpar: censurar.

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