MPF recomenda medidas emergenciais de repressão a garimpo no rio Madeira, em Autazes (AM)

Órgão pede atuação coordenada de órgãos públicos federais e estaduais para desarticular as atividades ilegais, realizadas sem licença ambiental e já proibidas por sentença judicial

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação pedindo a adoção emergencial de ação coordenada de repressão e desarticulação ao garimpo ilegal de ouro na calha do rio Madeira e afluentes, no município de Autazes (AM), em atuação integrada de órgãos e autarquias federais e estaduais competentes, no prazo de 30 dias.

São cobrados a tomar providências na recomendação o Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar da Amazônia (CMA); a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas; a Agência Fluvial de Itacoatiara, unidade da Marinha encarregada do rio Madeira, subordinada à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC); o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Superintendência da Agência Nacional da Mineração (ANM) no Amazonas.

De acordo com o MPF, os órgãos devem, cada um dentro de sua esfera de atribuições, realizar a identificação e autuação administrativa de todos os empreendimentos irregulares em operação ou com sinais de operação em passado recente na calha do rio Madeira ou afluentes, além de adotar medidas para a imediata interrupção das atividades ilícitas, inclusive mediante destruição dos instrumentos do crime, caso necessário.

O MPF acompanha a situação por meio de procedimento extrajudicial, instaurado para apurar a ocorrência de suposta invasão em massa de garimpeiros na região, ocorrida no dia 22 de novembro de 2021, após notícias repercutidas na imprensa regional e nacional, que registrou a chegada de várias dragas e balsas pelo rio Madeira, na região de Autazes, por meio de imagens e vídeos amplamente divulgados.

Conforme a recomendação, a extração de ouro na região não é amparada por licença ambiental expedida pela autoridade ambiental competente ou por título de lavra emitido pela Agência Nacional de Mineração, o que torna essa atividade ilegal.

“Pelo porte da ‘invasão garimpeira’, a repressão eficiente da atividade exige, necessariamente, esforços coordenados de agências governamentais diversas, cada qual dentro de suas atribuições, com papel destacado para a atividade repressora e de policiamento ambiental dos órgãos integrantes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) – o Ibama, em nível federal, e o Ipaam, em nível estadual”, afirma trecho da recomendação.

O documento do MPF destaca ainda que cabe a uma série de órgãos prestar apoio logístico e operacional aos órgãos ambientais, a fim de viabilizar a eficiente repressão aos ilícitos, dentre os quais a Polícia Federal, o Comando Militar da Amazônia, a Agência Nacional de Mineração e a Marinha.

“A atuação coordenada entre todos esses atores propiciaria uma resposta rápida e eficiente à atividade ilegal em curso no município de Autazes/AM, com papel de destaque e de coordenação a ser exercido pelos órgãos ambientais, detentores de especial expertise no enfrentamento a ilícitos ambientais na Amazônia”, destaca o MPF na recomendação.

Sentença judicial – Em agosto deste ano, a Justiça Federal condenou o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a anular as licenças concedidas irregularmente para as atividades de extração de ouro no leito do rio Madeira, em área de mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas.

A sentença, que permanece válida, reafirmou uma decisão liminar de dezembro de 2017 nesse mesmo sentido. Com isso, toda a atividade garimpeira antes amparada por essas licenças irregulares deve seguir paralisada. A ação que originou a sentença é do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Atualmente, o processo está em fase de recurso.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas –   MPF   

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