A Terceira Margem – Parte CCCXIX

Expedição Centenária Roosevelt-Rondon  3ª Parte – XXVII

Entrevista com João “Brabo”

Entrevista com João “Brabo” – II  

Jornal do Brasil, n° 100 – Rio, RJ Domingo e Segunda-feira, 04 e 05.08.1968 

Justiça de Cuiabá Entrava Punição à Chacina de Índios [Sergio Galvão] 

CUIABÁ E ARIPUANÃ ‒ O assassinato há cinco anos de nove membros da tribo Cinta-Larga, inclusive uma criança de colo e uma mulher [rasgada ao meio até quase o pescoço] ‒ um dos mais bárbaros crimes contra os índios ‒ pode acabar sem qualquer punição, porque a Justiça de Mato Grosso vem procurando inocentar os culpados, por todos os meios, apesar dos protestos da população do Estado.

No momento em que o Governo Federal dá por encerrada a investigação da matança de índios, com a conclusão dos inquéritos no extinto Serviço de Proteção aos Índios ‒ o Ministro do Interior chegou a afirmar que “o Executivo fiz tudo que lhe cabia; a Justiça comum deve agora punir os culpados” ‒ o JB levanta todo um processo em poder da 3ª Vara de Justiça de Cuiabá, para mostrar como funciona a Justiça em um caso que envolve importantes seringalistas.

Crime 

O processo na 3ª Vara de Justiça de Cuiabá, prova que, em setembro de 1963, às margens do Rio Aripuanã, em Mato Grosso, nove índios da tribo Cinta-Larga foram barbaramente assassinados pelos membros de expedição organizada por Francisco Amorim de Brito, encarregado geral da firma seringalista “Arruda & Junqueira e Cia. Ltda.”, situada na localidade de Juína-Mirim, às margens do Rio Juruena. Ficou provado que o chefe da expedição, depois de ter assassinado uma criança de colo com um tiro na cabeça, arrastou a mãe para perto de uma árvore e amarrou-a fortemente de cabeça para baixo entre duas árvores, aplicando-lhe em seguida, com um facão de mato, violento golpe que a dividiu até o peito. Os réus confessaram o crime.

Missão Cumprida à Risca 

Composta por Ataíde Pereira dos Santos, Manuel Virgílio de Almeida, Ramiro Casta e Silvestre de tal, a expedição foi chefiada por Francisco Luís da Costa, vulgo “Chico Luís”. Sua missão era colher poaia [ou ipeca ([1]), raiz muito utilizada na homeopatia].

Após um dia de caminhada pelo mato, os companheiros fizeram ver a Chico Luís que era perder tempo seguir à frente, argumentando que o terreno era seco e, portanto, nele, não se encontraria poaia. Chico Luís respondeu, porém, que a tarefa não era colher poaia, e sim “caçar índios”. A informação causou protestos dos companheiros. ‒ Quem aguentar, vai. Quem não aguentar, passa pra lá ‒ respondeu Chico Luís, dando a entender que estava disposto a cumprir as determinações recebidas de Francisco Amorim de Brito, mesmo que fosse necessário usar a força.

A expedição prosseguiu, caminhando na mata, depois de ter atravessado o Rio Juruena. Após alguns dias de caminhada, os mantimentos acabaram. Passaram a alimentar‒se de caça e palmitos até que encontraram um roçado pertencente aos índios, onde existia batata, aipim e cará. Ali fizeram acampamento, armando barracas de matéria plástica. Ao fim de sete dias, um avião reequipou a expedição de munição, roupas, remédios e mantimentos. Lançado do avião, um bilhete assinado por Francisco de Brito que continuassem em frente, pois adiante existia um Rio e, provavelmente, também os índios. Após várias horas de viagem, chegaram ao Rio, onde acamparam. No dia seguinte, reiniciaram suas atividades, quando em dado momento avistaram fumaça. Passaram a andar com cautela, até que viram uma maloca, perto da qual alguns índios trabalhavam na construção de mais duas. Tomaram posição de ataque atrás das árvores. Os índios não perceberam. Muitos tiveram tempo de fugir para o mato, sete caíram mortos. Ficou apenas uma índia, com seu filho no colo. Ataíde propôs a Chico que levassem a mulher e a criança para a Missão do Utiariti. Chico Luís não lhe deu ouvidos. Sacou de um revólver calibre .45, deu um tiro na cabeça da criança e esquartejou a mãe.

Crime Descoberto 

A chacina teria sido ignorada como “segredo da selva” se dois anos mais tarde, revoltados com os maus tratos de Chico Luís e Francisco de Brito, Ataíde não tivesse fugido do seringal e contado a história ao Padre Edgard Smith, que a gravou. Presos os integrantes da expedição confirmaram a história.

Nos depoimentos colhidos pelo presidente da Comissão de Inquérito, Inspetor da PF Job Maia Salgado, muita coisa ficou para ser apurada, inclusive as denúncias do padre Francisco Valdemar Veber:

‒ Não é de hoje que a firma Arruda & Junqueira vem praticando crimes contra os índios, pois já organizou várias expedições punitivas contra os mesmos; o seringal da firma Arruda & Junqueira é apenas um argumento que serve de trampolim para outros empreendimentos, como sejam a exploração de minérios e aquisição de fazendas, com o dinheiro adquirido no Banco de Crédito da Amazônia; essas expedições têm por objetivo afastar os índios das regiões ricas em borracha, cassiterita, ouro, diamante, breu e outros minérios.

Conclusões Finais 

Muitas dificuldades encontrou a Comissão de Inquérito. O padre Edgard Smith, autor da gravação, apesar de ter sido insistentemente procurado em Mato Grosso, Brasília, Rio e São Paulo, não foi encontrado. O mesmo ocorreu com o piloto Toschios Lombardi Xato, condutor e orientador da expedição, Silvestre de tal, um dos acusados, está desaparecido até hoje. Zuíno Boliviano, cujo depoimento seria uma peça forte no processo, morreu afogado no Rio Juruena, “quando pescava”. Francisco de Brito, organizador da expedição, foi assassinado numa revolta de seringueiros. Mesmo assim, o Presidente da Comissão de Inquérito, com os dados que colheu, concluiu seu trabalho apontando os componentes da expedição como Incursos no Artigo 121, Parágrafo 2°, Inciso IV, do Código Penal.

E Antônio Mascarenhas Junqueira e Sebastião Palma Arruda ‒ proprietários da firma Arruda & Junqueira e Cia. Ltda. ‒ como incursos nas penas do Artigo 121 e 25 do Código Penal.

As conclusões foram encaminhadas ao juiz da 3ª Vara da Justiça de Cuiabá, em 29 de junho de 1966.

Como Age a Justiça ([2])

Em julho de 1966, o promotor público de Cuiabá, Sr. Luís Vidal da Fonseca, levantou o problema da incompetência do Juízo de Cuiabá, em virtude de o crime ter ocorrido no município de Aripuanã “que pertence à Comarca de Diamantino [Artigo 70, do Código de Processo Penal]”.

Diante disso, o processo foi para a Comarca de Diamantino. O juiz de Diamantino, Sr. Carlos Avalone, mandou o processo de volta, porque Aripuanã pertence a Cuiabá. Reconhecida a competência do Juízo de Cuiabá, o promotor Luís Vidal da Fonseca, alegando ter sido advogado da firma Arruda & Junqueira ‒ com fundamento no Art. 214, I, IV e 258 “in fine”, do Código de Processo Penal ‒ deu-se por suspeito para fazer a denúncia.

O outro promotor, Sr. Benedito Pereira do Nascimento, não aceitou a suspeição do colega. O juiz na época, Sr. Domingos Sávio Brandão Lima, concordou com o segundo promotor, e decidiu pela competência do Sr. Luís Vidal da Fonseca, em 24 de setembro.

O promotor reclamou à Corregedoria de Justiça, que cassou o despacho do juiz Domingos Sávio Brandão Lima, alegando, no dia 15 de fevereiro de 1967, que o conflito deveria ser resolvido pelo Procurador do Estado. O procurador, Sr. Benjamim Duarte, decidiu não haver impedimento. O Promotor não concordou e não fez a denúncia [abril de 1967].

Nesse ínterim, funcionava na Vara Criminal o Sr. Anselmo do Amaral Falcão, que alegou não poder apresentar a denúncia, Já que sua mulher era parente do acusado Sebastião Palma Arruda [julho de 1967].

De Mão em Mão  

O Juiz aceitou o impedimento e manteve o processo para o Promotor substituto, Sr. Atílio Ourives, que não aceitou, alegando que o Sr. Luís Vidal da Fonseca não estava impedido de funcionar no processo, conforme decidira o Procurador, e pediu a remessa dos autos ao Promotor competente. Os autos voltaram ao primeiro Promotor, que já não estava na Comarca. O processo foi então ao Sr. Zélio Guimarães, que estava em exercício em setembro de 1967. O Sr. Zélio Guimarães, afirmando que o Promotor competente era o Sr. Luís Vidal da Fonseca, não ofereceu denúncia. O Juiz substituto em setembro, Sr. José Nunes da Cunha, mandou o processo para o Procurador-Geral decidir. O Procurador, Sr. Benjamim Duarte Monteiro, decidiu novamente que o Promotor competente era o Sr. Luís Vidal da Fonseca, que já voltara ao exercício. Este, em outubro mais uma vez recusou-se e fez nova reclamação à Corregedoria.

O Corregedor, que era o juiz autor do despacho que o corregedor anterior cassara, decidiu em novembro que o conflito deveria ser julgado pelo Procurador, julgando-se incompetente par ajuizar o conflito. Um outro juiz, o Sr. Milton Ferreira Mendes, mandou oficiar ao Corregedor, pedindo providencias. O Sr. Ataide Monteiro da Silva, atual Procurador da Justiça, decidindo o conflito, aceitou a incompetência do Sr. Luís Vidal da Fonseca e determinou que o primeiro Promotor intentasse a ação penal competente de acordo com suas convicções jurídicas. Revoltado com o jogo de escusas, o Procurador lembrou em seu despacho:

Desde agosto de 1966 perambulam os autos de “ceca em meca”, num jogo de escusas, de desculpas e impedimentos, em desprestígio da Justiça, sem que o órgão da acusação deduza em juízo a pretensão punitiva consistente na denúncia.

Não Terminou  

Diante disso, o processo foi para o promotor Zélio Guimarães que apresentou a denúncia contra os componentes da expedição, mas não denunciou os Srs. Antônio Mascarenhas Junqueira e Sebastião Palma Arruda, sob a seguinte alegação:

Deixo de denunciar Antônio Mascarenhas Junqueira e Sebastião Palma Arruda, por não ter ficado concretizada a anuência de matança aos índios. Já que o objetivo da expedição era a exploração de minérios e expansão do seringal.

Feita a denúncia, imediatamente o Juiz da 3ª Vara, Sr. Carlos Avalone, decretou a prisão preventiva dos acusados, marcando para o dia 27 deste mês a audiência de interrogatório dos réus. O processo deverá correr à revelia, sendo muito pouco provável que os acusados compareçam. Apesar da boa vontade do Juiz Carlos Avalone, o prosseguimento ao processo será muito difícil, Já que mais de mil processos estão em andamento naquela Vara Criminal.

Além disso, não há como prender os acusados, que estão bem acobertados e desaparecidos na selva amazônica, numa região em que só eles conhecem os caminhos e os meios de sobrevivência. Mesmo que o processo prossiga, resta a possibilidade de um hábil advogado alegar falta de prova de corpo de delito, já que não houve reconstituição do crime, a Polícia nunca chegou ao local e, mesmo que chegasse, nada encontraria, pois os corpos dos índios teriam sido jogados no Rio.

Como o caso é notório e revoltou a população cuiabana, a esperança é que o corpo de jurados chegue a uma conclusão, sem necessidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Justiça Fora da Lei  

A Justiça de Cuiabá encontra dificuldade em tudo, começando pelo tamanho da Comarca, que vai até as divisas com o Pará e o Amazonas, numa distância de mais de mil quilômetros. A Polícia é muito pouca e mal paga. Quando é necessário ouvir uma testemunha é preciso ir ao local. Na maioria dos casos, o local só pode ser alcançado por avião. Por exemplo: como mandar um oficial de justiça intimar uma testemunha em Aripuanã se a sede do município fica a 900 quilômetros em linha reta de Cuiabá e o único meio de transporte é o avião? Não existe dinheiro para isso. Por sua vez, não se pode exigir que uma testemunha que está em Aripuanã venha depor em Cuiabá. De um modo geral, um oficial de justiça nunca sai de Cuiabá. A Comarca está dividida em três varas ‒ duas cíveis e uma criminal. Para a Vara Criminal existe apenas um Juiz, que é o Sr. Carlos Avalone. Esta Vara acumula ainda as execuções criminais e o Juizado de Menores. Além disso, existem ainda os crimes cometidos nas fronteiras que vão para as mãos do Juiz da capital do Estado [Artigo 88, do Código de Processo Penal].

Atualmente, existem mala de mil processos na Vara Criminal. Como se não bastasse, os juízes da capital são sempre chamados para substituir os Desembarga­dores durante seus Impedimentos, como férias e licenças. A cadeia de Cuiabá é o que se poderia julgar de pior. Não existe uma sala para a prisão de menores e muito menos uma sala para a prisão de mulheres. Isto obriga os juízes a agirem fora da lei, mantendo menores com adultos e mulheres com homens.

O Fórum funciona em uma residência alugada, por sinal adquirida há cinco meses, pois antes as três Varas e mais um Cartório [6° Ofício] funcionavam no porão da Assembleia Legislativa. Aliás, a Assembleia Legislativa não tem prédio próprio, pois o edifício que ocupa pertence ao Fórum, que foi alijado para dar lugar aos parlamentares. As melhores dependências disse prédio estão com a Assembleia. O que sobrou está sendo ocupado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Mais Dificuldades  

Nas épocas de júri, os juízes ficam desesperados por não terem onde realizar as sessões. A média de mil processos tende a aumentar. E, assim mesmo, só estão consignados os mais graves. Cuiabá só tem um médico legisla. Quando entra de licença ou de férias, não se pode fazer exame médico-legal. O Promotor Público acaba de abrir um processo contra um médico psiquiatra particular ‒ existem dois na cidade ‒ porque se negou a continuar fazendo exames de sanidade mental de graça. Só faz exames quando o réu pode pagar. Na semana passada, o Juiz Criminal julgou em um só dia 23 processos prescritos. A prescrição, por sinal, tem sido a tônica dos processos instaurados.

Segundo alguns advogados, a situação resulta do desinteresse dos políticos, que, por conveniência, preferem manter a Justiça como está, no interesse de figurões apaniguados ou afilhados políticos que estão com seus processos em vias de prescrever. O Tribunal de Justiça do Estado vem reagindo como pode a essa situação e tem recebido apoio do Governador Pedro Pedrossian. Quando se pede à Assembleia a criação de mais uma Comarca, os políticos logo pensam na criação de novos cartórios.

De um modo geral, os deputados só dão alguma coisa à Justiça, se os Juízes cederem às suas propostas. Como os juízes não têm cedido, as dificuldades aumentam a cada dia. (JB, N° 100)

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 08.10.2021 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.

Bibliografia  

JB, N° 100. Justiça de Cuiabá Entrava Punição à Chacina de Índios – [Sergio Galvão] ‒ Brasil ‒ Rio de Janeiro, RJ ‒ Jornal do Brasil, n° 100, 04 e 05.08.1968.  

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;  

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) (2000 a 2012);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: hiramrsilva@gmail.com

[1]    Ipeca (Psychotria ipecacuanha): arbusto de apenas 30 cm de altura, usado como planta medicinal. Conhecida também como Ipecacuanha, ipeca-verdadeira, poaia e poia cinzenta.

[2]    Outros tempos, velhos e seculares vícios de um sistema político falido onde a justiça faz de tudo para privilegiar os poderosos.

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