A pedido do MPF, Justiça condena ex-vice-governador de Roraima por ataque a indígenas

Paulo César Justo Quartiero está entre os réus apontados como responsáveis por destruição de comunidades em 2004

Arte: Secom/MPF

A Justiça Federal de Roraima emitiu decisão em que condena um grupo de rizicultores e indígenas a pagar R$ 200 mil por ataque a comunidades da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusou o ex-vice-governador do estado, Paulo César Justo Quartiero, de liderar o movimento que levou à destruição de 34 casas e deixou um indígena ferido.

As investigações mostraram que o ataque ocorreu no início do dia 23 de novembro de 2004, quando o grupo armado destruiu e incendiou as comunidades indígenas Jauari, Homologação, Brilho Do Sol e os retiros Insikiran e Tal-Tal. A ação foi um protesto contra a visita do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, à Boa Vista (RR), durante o processo de homologação da terra no norte do estado.

Além de Quartieiro, foram condenados Genival Costa da Silva, Paulo da Silva Pinho, Ronan Rogério Rodrigues Marcolino e as associações Aliança para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas de Roraima (Alidicir), Associação Regional Indígena Dos Rios Kino, Contingo e Monte Roraima (ARIKON) e Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (Sodiurr).

O juiz federal descartou a hipótese, alegada pelos réus, de que o episódio se tratava de conflito entre indígenas por disputa territorial. Segundo o magistrado, foram usados itens como motosserras, veículos e armas, incompatíveis com o poder econômico dos indígenas. Assim, a conclusão é de que houve patrocínio de terceiros interessados, cujo poder econômico contribuiu diretamente para a prática dos atos criminosos.

O confronto ainda foi marcado por uso de armas de fogo contra os moradores da TI e um indígena precisou ser levado à cidade mais próxima para atendimento emergencial.

Fundo para indígenas – A condenação dos réus estipulou o valor de R$ 200 mil ao pagamento de dano moral coletivo, valor que deverá ser corrigido com juros e mora referentes à data do ataque. O magistrado determinou que o montante deve ser gerido pela Funai em Roraima, exclusivamente em benefício dos povos indígenas Makuxi, Ingarikó, Wapixana, Taurepang e Patamona lesados.

O prazo para recurso da sentença é de 15 dias. Caso haja impugnação, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima  –  MPF

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