STF dá continuidade ao julgamento sobre demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira (8)

Depois das 39 manifestações das partes e das entidades admitidas no processo, o julgamento prosseguirá com os votos dos ministros.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (8), o julgamento do chamado marco temporal para a demarcação e a posse das áreas de tradicional ocupação indígena. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), e tem como relator o ministro Edson Fachin.

O julgamento teve início em 26/8, e as primeiras sessões foram dedicadas à apresentação de relatório e às 39 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Agora, serão colhidos os votos dos ministros.

Controle de dados da internet

Também pautada para julgamento está a ação que discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior nos termos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos. O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu liminarmente a movimentação de valores depositados judicialmente em razão de processos em que se discute a validade desse acordo.

Confira abaixo todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19. Saiba mais aqui.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51
Relator: ministro Gilmar Mendes
Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional da Indústria (CNI) x Governador e Assembleia Legislativa de MG
A ação questiona a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4786 contra lei semelhante do Estado do Pará, de relatoria do ministro Nunes Marques, e a ADI 4787​, contra lei do Amapá, de relatoria do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui.

PUBLICADO POR:    STF     

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