SBPC endossa manifestação da ABA sobre o destino das terras de povos indígenas, em julgamento no STF

No documento, a Associação Brasileira de Antropologia afirma que “no atual momento, no Congresso Nacional, multiplicam-se iniciativas para invalidar os direitos já estabelecidos pela Constituição Federal em relação às terras indígenas”

Veja o texto na íntegra:

Manifestação sobre o destino das terras de povos indígenas, em julgamento no STF

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público demonstrar a sua preocupação com o próximo julgamento, em final de agosto próximo, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, referente à comunidade da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, território de ocupação tradicional do povo Xokleng, no estado de Santa Catarina. Tal julgamento foi definido pelo próprio STF como de repercussão geral, o que significa dizer que a decisão que for proferida terá validade para todos os casos equivalentes no país.

No atual momento, no Congresso Nacional, multiplicam-se iniciativas para invalidar os direitos já estabelecidos pela Constituição Federal em relação às terras indígenas. A sobrevivência dos indígenas Xokleng de Santa Catarina e dos demais povos indígenas no Brasil está sob grave ameaça no âmbito deste próximo julgamento. De fato, os direitos adquiridos por toda a população indígena no país estão postos em causa nesse momento! Os ataques incessantes aos seus territórios, o descaso com o avanço das mortes provocadas pela pandemia e a ausência de assistência aumentarão gravemente em caso de derrota nesse importante julgamento. Somente o Supremo Tribunal Federal pode, nesse momento, garantir a sobrevivência desse e dos demais povos, num cenário extremamente negativo.

O STF, nesses momentos dramáticos que o país está vivendo, reafirma-se, cotidianamente, como a instância que garante os direitos constitucionais sob perigo. Dirigimo-nos, portanto, à Suprema Corte para reafirmar o nosso compromisso com os direitos indígenas, tão fortemente postos em causa no atual momento.

Vale ressaltar que a ABA, como amicus curiae nesse julgamento, posiciona-se a favor dos direitos dos povos Xokleng e de todos os outros povos que poderão, em decorrência, serem também atingidos. Os laudos antropológicos realizados (de identificação e delimitação da terra indígena e o laudo pericial solicitado em processo pela justiça) demonstram que os povos Xokleng exercem uma ocupação tradicional da sua terra, segundo os quatro princípios determinantes para esta ocupação, conforme os termos do Art. 231 de nossa Constituição Federal.

Sendo assim, a ABA, Amicus curiae neste julgamento, bem como as demais associações científicas aqui signatárias, unem-se no sentido de observar ao STF a relevância do cumprimento pleno deste Artigo da nossa Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas as suas especificidades sociopolíticas e culturais, determinando ao Estado brasileiro a responsabilidade de que sejam resguardadas.

Brasília, 09 de agosto de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA

Veja o texto em PDF 

Veja abaixo as sociedades que apoiam a nota da ABA ao STF

  • Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO)
  • Associação Brasileira de Ciências Farmacêuticas (ABCF)
  • Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP)
  • Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD)
  • Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia (ANPEGE)
  • Federação Internacional das Associações dos Estudantes de Medicina do Brasil (IFMSA Brazil)
  • Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)
  • Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO)
  • Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC)
  • Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia (SBEE)
  • Sociedade Brasileira de Física (SBF)
  • Sociedade Brasileira de Genética (SBG)
  • Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB)
  • União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC-Br)
  • SBPC

PUBLICADO POR:   JORNAL DA CIÊNCIA SBPC

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