Ministro Barroso nega pedido de adiamento de manifestação indígena em Brasília (DF)

A AGU sustentava que o movimento deveria ser realizado em data futura, em razão da pandemia. Mas a Apib comprovou que estão sendo observados rígidos protocolos sanitários.

Postada em: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da União para que fosse determinado o adiamento da manifestação pública que ocorre em Brasília (DF) até o próximo sábado (28), com a participação de aproximadamente seis mil indígenas. No pedido, apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentava que o evento deveria ser realizado em data futura mais prudente, em razão da pandemia do coronavírus. Subsidiariamente, requeria que a realização do evento fosse condicionada a rigorosos protocolos sanitários.

Protocolos sanitários

Em informações ao STF, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que organiza a marcha, afirmou que estão sendo cumpridos todos os protocolos sanitários: testagem de participantes na entrada e na saída, uso de equipamentos de proteção e apoio de instituições sanitárias científicas de reconhecida credibilidade. Informou, também, que o governo do Distrito Federal autorizou o evento, chamado de Acampamento Luta pela Vida.

Para a associação, a pretensão da União é censurar a manifestação e o exercício do direito de reunião dos indígenas, a fim de evitar críticas ao governo. Lembrou que as mesmas preocupações e exigências não são feitas em manifestações favoráveis ao governo.

De acordo com informações prestadas ao ministro Barroso, do ponto de vista sanitário, o movimento está sendo está assessorado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pela Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro (Fiocruz/DF e RJ), pelo Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília – (ASI/UnB) e pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB). O primeiro dia do acampamento (22/8) foi dedicado à realização da testagem em massa dos participantes. Povos indígenas isolados e de recente contato não estão participando do evento, e o retorno dos índios às suas respectivas terras será igualmente precedido de testagens em massa e observará os mesmos protocolos adotados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para ingresso em terras indígenas.

Liberdade de expressão

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que os direitos de livre expressão, reunião e associação são assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros e constituem precondição essencial à própria democracia e ao exercício de outros direitos fundamentais. Por essa razão, somente devem ser limitados em circunstâncias extraordinárias, quando justificada a restrição pela relevância do interesse contraposto e pela gravidade dos riscos envolvidos.

Segundo o ministro, no caso em questão, não há razão para restringir o direito de expressão, reunião e associação dos indígenas. “Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento”, concluiu.

Com relação ao pedido subsidiário da AGU, para que se exigisse o cumprimento de protocolos rigorosos dos participantes, o relator reconheceu a perda de seu objeto, pois, conforme demonstrado nos autos, as exigências foram cumpridas pela Apib.

Processo relacionado: ADPF 709

PUBLICADO POR:   STF  

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