Instrução Normativa n° 9/2020 permite à Funai avançar na área de gestão territorial

A Fundação Nacional do Índio (Funai) tem acumulado avanços na área de gestão territorial por meio da Instrução Normativa (IN) nº 9/2020. Publicada em abril do ano passado, a norma tem permitido solucionar conflitos fundiários, além de garantir maior segurança jurídica e agilidade aos trabalhos da Funai.

Foto: Mário Vilela/Funai

Foram 135 processos de reconhecimento de limites de TIs analisados entre janeiro e março de 2021, o que representa um aumento de 10% no número de processos gerados, bem como uma redução de 21% no tempo demandado para resposta em relação ao mesmo período de 2020. Mesmo com cenário adverso imposto pela pandemia de covid-19, houve aumento da produtividade e melhora no tempo de resposta às demandas de revisão de limites.

Segundo o presidente da Funai, Marcelo Xavier, a IN 9/2020 representa um grande avanço não só para a Funai, mas para a gestão fundiária no país. “Com a normativa, só permanecem no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. Isso traz segurança jurídica e contribui para pacificar os conflitos por território no campo. O papel da Funai, enquanto instituição defensora da legalidade e do interesse público, é cumprir a Constituição Federal e dar dignidade às comunidades indígenas”, destaca Xavier.

A IN 3/2012, revogada pela IN 9/2020, permitia que propriedades privadas incidentes em terras sob estudo de identificação e delimitação, fase do rito demarcatório que pode durar décadas, fossem inscritas no Sigef, o que impedia a emissão de atestados administrativos aos respectivos proprietários, desrespeitando o direito constitucional de posse e propriedade. A IN 9/2020 sanou esta inconstitucionalidade, trazendo solução a um longo impasse.

De acordo com o coordenador-geral de Geoprocessamento da Funai, Evandro Marcos Biesdorf, a publicação da IN 9/2020 promoveu um substancial aumento de eficiência e eficácia nas análises de reconhecimento de limites de imóveis rurais da fundação. “Cerca de 750 processos administrativos estavam pendentes de regularização e puderam ser resolvidos com a vigência da normativa. São processos que, em função de não serem analisados, produziam entraves e geravam ações judiciais que impediam a regularização fundiária e causavam prejuízos ao erário em função de recorrentes condenações”, comenta Biesdorf.

Assessoria de Comunicação / Funai

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