TRF1 determina que forças federais atuem na proteção de indígenas e ribeirinhos da região do Rio Abacaxis (AM)

A pedido do MPF, Polícia Federal e Força Nacional de Segurança devem ser acionadas para garantir a segurança das comunidades

Arte: Secom/PGR

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), nessa segunda-feira (7), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, por intermédio da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança, adote, de forma imediata, medidas para a proteção da população e, em especial, dos indígenas e das populações tradicionais do município de Nova Olinda do Norte e região, considerando as fronteiras com os municípios de Borba e Maués, no estado do Amazonas. Para o MPF, as comunidades continuam expostas a um cenário crescente de violações aos direitos humanos, seja de traficantes, de invasores, de garimpeiros e da própria polícia militar do estado.

Forças federais devem ser deslocadas à região sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 100 mil por dia de atraso na adoção das medidas. Também sob pena de multa diária no mesmo valor, foi determinado que o estado do Amazonas suspenda qualquer operação policial na região do Rio Abacaxis.

Desde agosto de 2020, quando foram denunciados potenciais abusos e ilegalidades cometidos por agentes policiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/AM) contra indígenas e ribeirinhos, o MPF alerta para uma série ilícitos na região do rio Abacaxis. Além de abarcar terra indígena em processo de reconhecimento, assentamentos de reforma agrária e unidade de conservação federal, o que inevitavelmente atrai o interesse federal, a região vem assistindo graves violações aos direitos humanos, entre outros, contra indígenas e comunidades tradicionais, além de garimpo ilegal, de extração de madeira ilegal e de tráfico de drogas, situações que demandam a proteção ostensiva das forças federais.

Entenda o caso – Em agosto de 2020, o MPF acionou a Justiça Federal e também iniciou investigações decorrentes da prática, em tese, de crimes decorrentes de abusos e ilegalidades cometidos por policiais militares do Estado do Amazonas contra ribeirinhos e indígenas da região do rio Abacaxis, após uma operação policial supostamente para coibir o tráfico de drogas no local.

Entre os relatos estão a invasão de casas dos comunitários, sem qualquer autorização ou mandado judicial, apreensão de telefones celulares usados para registrar os abusos, uso desproporcional de armas de fogo para intimidar os moradores, inclusive idosos e crianças, e a restrição de circulação no Rio Abacaxis, impossibilitando o envio de alimentos e mantimentos e o socorro aos feridos pelas ações da polícia militar. Houve ainda relatos de condução ilegal e tortura contra lideranças locais.

Após determinação judicial, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança permaneceram no município de Nova Olinda do Norte e região até o mês de setembro de 2020 para conter a situação de insegurança, mantendo apenas uma investigação criminal pela PF sobre as violações cometidas em agosto de 2020. Com a retirada do efetivo federal, sem qualquer planejamento adequado ou estratégia de segurança continuada no local, os conflitos voltaram a se acirrar, com novas denúncias de abusos e violações contra as comunidades.

Em maio de 2021, sem avanços no diálogo junto à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça, o MPF consultou a Seção Brasileira da International Police Association – IPA Brasil, maior associação de policiais no mundo, com a participação de 69 países, que se manifestou expressamente pela necessidade da intervenção tanto da Polícia Federal quanto da Força Nacional de Segurança na região do Rio Abacaxis.

Segundo o Ministério Público, o deslocamento de uma base móvel da Polícia Federal para garantir a proteção contínua no local ainda hoje resta descumprido. “Passados mais de 9 meses não gerou vida, mas sim insegurança, apreensão e pavor nas comunidades desassistidas e, a depender do atual posicionamento do órgão e do próprio Ministério da Justiça, sequer será cumprido”, afirmou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos no pedido apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Acesse a decisão

AI nº 1026695-08.2020.4.01.0000
Processo referência: 1013591-49.2020.4.01.3200

Com informações do MPF no Amazonas

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