Ministra suspende processos no STF sobre impactos do projeto de mineração Onça Puma

A decisão leva em conta acordo firmado na origem para a busca de consenso sobre a contaminação e a despoluição do Rio Cateté, que cruza terras das comunidades indígenas Xikrin e Kayapó, no Pará.

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão, por um ano, das controvérsias em trâmite no Tribunal sobre supostos danos ambientais causados pelo empreendimento Mineração Onça Puma, da Vale S.A., no rio Cateté, que cruza as terras das comunidades indígenas Xikrin e Kayapó, no Estado do Pará. A decisão, proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1226, leva em conta acordo que suspendeu pelo mesmo período, a ação civil pública na instância de origem, para que se busque consenso sobre a contaminação e a descontaminação do rio.

Histórico

Na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Pará, em que se discutem os supostos danos causados pelo empreendimento às duas comunidades indígenas próximas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao analisar recurso, determinou a paralisação das atividades do empreendimento e o depósito mensal, em favor das comunidades, de quantia compensatória. Contra essa decisão, o Município de Ourilândia do Norte, onde fica o empreendimento, requereu ao STF a suspensão de tutela provisória (STP 105), sobrestada pelo ministro Dias Toffoli em maio de 2019, até a conclusão de laudos periciais.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, deferiu liminar a pedido do Estado do Pará, na SL 1226, e suspendeu a decisão que impedia as atividades, por considerar que as provas técnicas até então produzidas não demonstravam nexo de causalidade entre a mineração desenvolvida pelo empreendimento e a poluição do rio Cateté. O Plenário, por maioria, manteve a liminar.

Contra essa decisão, os povos indígenas opuseram os embargos de declaração examinado pela ministra Rosa Weber, pedindo a suspensão do processo até que o TRF-1 decida sobre a impugnação de laudos técnicos. O processo foi encaminhado à vice-presidente em razão de o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, ter-se declarado impedimento para a causa.

Acordo

Ao deferir o pedido, a ministra citou informações supervenientes trazidas pela Procuradoria-Geral da República sobre acordo firmado entre as partes que prevê a suspensão, por um ano, da ação civil pública, para tratativas sobre a contaminação e a despoluição do rio Cateté. Nesse período, a Vale deverá repassar cerca de R$ 26 milhões aos indígenas, diretamente nas contas das associações representantes.

Tendo em vista a suspensão do caso na origem, que têm como premissa omissões referentes às provas, a ministra concluiu que não há prejuízo às partes na suspensão, também, deste processo, assim como da STP 105.

Leia a íntegra da decisãoProcesso relacionado: SL 1226

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PUBLICADO EM:     STF

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