Carga ilegal de madeira é apreendida em dois caminhões na BR-230, em Altamira/PA

O flagrante ocorreu por volta das 21h30, durante fiscalização no Km 572 da BR-230, quando uma equipe da PRF avistou os caminhões que transportavam produto florestal processado.

Foto: Polícia Rodoviária Federal PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu dois caminhões que transportavam irregularmente cerca de 54,47 m³ de madeira, no município de Altamira (PA), nessa quinta-feira (8).O flagrante ocorreu por volta das 21h30, durante fiscalização no Km 572 da BR-230, quando uma equipe da PRF avistou os caminhões que transportavam produto florestal processado.

Diante disso, a equipe abordou os veículos e o condutor do primeiro caminhão apresentou a documentação fiscal e da carga e informou aos policiais que se tratava de madeira serrada, embarcada no município de Senador José Porfírio (PA). Em análise a carga, foram medidos cerca de 31,48 m³ de madeira serrada. Durante a abordagem e análise dos documentos, os policiais identificaram que a Guia Florestal para transporte da madeira era falsa.

Diante do exposto, o condutor foi encaminhado para a Polícia Federal e a carga foi apreendida foi entregue ao IBAMA para fiscalização e aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Foto: Polícia Rodoviária Federal PRF

Logo após, a equipe abordou o segundo veículo e o condutor apresentou a documentação fiscal e da carga. Durante análise da Guia Florestal apresentada, os policiais identificaram irregularidade nas informações sobre o veículo responsável pelo transporte da carga.

Além disso, de acordo com a documentação fiscal e ambiental apresentada, a carga teria como destino o município de Santa Tereza e Jaguaré no Estado do Espírito Santo, no entanto, o condutor informou que levaria a mercadoria apenas até a Cidade de Jaguaré, no mesmo Estado. Em análise a carga, foram medidos cerca de 22,99 m³ de madeira serrada.

De acordo com a instrução normativa IBAMA Nº 21/2014, Art 48, Inciso III; o Documento de Origem florestal será considerado inválido quando transportado por veículo diferente do declarado/autorizado na guia, sendo portanto, sua GF considerada inválida, incorrendo assim o autor em crime ambiental, Transporte Ilegal de madeira.

O condutor se comprometeu a comparecer à Justiça quando for acionado, sendo liberado após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que foi lavrado.

Diante do exposto, a carga apreendida foi encaminhada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Altamira (PA) para fiscalização e aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Núcleo de Comunicação Social – PRF/PA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *