Imissão na posse foi concedida em 2003 e confirmada em 2014, mas sentença judicial segue sendo descumprida
O Ministério Público Federal (MPF) enviou na segunda-feira (22) pedido à Justiça para que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sejam obrigados a começar imediatamente a executar o plano de retirada de não indígenas de área localizada na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará.
A imissão na posse dos povos indígenas Tembé, Timbira e Urubu-Kaapór na área, conhecida como Vila Bacajá, foi concedida pela Justiça Federal em decisão de 2003 confirmada em sentença proferida em 2014, mas a retirada dos não indígenas ainda não foi iniciada.
O MPF pede que a Justiça obrigue a União, Funai e Incra a darem início à execução do plano dentro de 30 dias – contados da intimação de decisão favorável ao pedido do MPF –, e a informarem mensalmente a Justiça sobre a evolução dos trabalhos.
Estímulo à violência e ao desmatamento – Para o MPF, o descumprimento da sentença estimula conflito que se arrasta há décadas, provocado pela presença de não indígenas na região, com violência contra indígenas e outras violações de direitos geradoras de insegurança social e alimentar, prejuízos culturais, e danos socioambientais.
No pedido à Justiça o MPF destaca que o caso mais recente de violência na área foi a morte da liderança indígena Isaac Tembé, em fevereiro, por policiais militares no município de Capitão Poço, em território que é local de atividades tradicionais de comunidades indígenas. O caso está sendo investigado pelo MPF.
Sobre o desmatamento ilegal cometido por invasores ilegais da terra indígena, o MPF ressalta que a omissão dos órgãos públicos no combate a esse crime levou os indígenas a atuarem por contra própria para defender a floresta, colocando em risco a própria integridade física.
Além disso, o plano de retirada de não indígenas, elaborado pela Funai, reconhece que a Terra Indígena Alto Rio Guamá ocupa a sexta posição entre as terras indígenas da Amazônia Legal com os maiores índices de aumento acumulado de desmatamento, que está concentrado em região com menor presença indígena. Esse dado pode indicar que o foco do desmatamento recente está diretamente relacionado à concentração populacional dos ocupantes não indígenas, aponta o MPF.
Demora injustificável – No processo judicial do caso, após o MPF pedir à Justiça que a União, Funai e Incra fossem obrigadas a depositar R$ 400 mil em multas pelo atraso no cumprimento da sentença, ficou definido que a fase preparatória de execução do plano de retirada dos não indígenas seria iniciada entre outubro e dezembro de 2020, mas até agora os trabalhos não começaram.
Para o MPF, não há motivos para a demora na execução do plano, tendo em vista que foi a própria União que apresentou à Justiça o documento elaborado pela Funai, e que no processo o Incra já apresentou informações sobre o planejamento das tarefas que cabem à autarquia no plano de retirada dos não indígenas (essa retirada é chamada de desintrusão ou extrusão).
“Saliente-se que os entraves para o início do procedimento de retirada dos não índios são injustificáveis e decorrem de mera resistência política e não de limitações orçamentárias”, destaca o MPF no pedido à Justiça.
“O procedimento para elaboração do Plano Operacional andou a passos lentíssimos, tendo sofrido diversas paralisações e retardamentos, por culpa única e exclusiva dos demandados que, de certa forma, sempre tentaram eximir-se da responsabilidade pela desintrusão”, critica o MPF.
Processo nº 0000355-62.2012.4.01.3900 – Justiça Federal em Paragominas (PA)
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