MPF pede à Justiça decisão urgente para obrigar a conclusão da demarcação da Terra Indígena Marakaxi (PA)

Em 2012 a área foi declarada de posse permanente dos indígenas Tembé, e desde então a demarcação não avançou

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação nesta sexta-feira (12) com pedido à Justiça Federal de decisão urgente para obrigar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluir o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Marakaxi, do povo indígena Tembé, no município de Aurora do Pará, no nordeste paraense.

A área, de aproximadamente 720 hectares, foi oficialmente declarada de posse permanente dos Tembé em 2012. Quase uma década depois, praticamente nenhuma medida concreta foi tomada no procedimento administrativo de demarcação, aponta o MPF na ação civil pública.

Além de violar diretamente a Constituição, essa demora prejudica o livre exercício das tradições culturais dos indígenas e vem causando enormes prejuízos à etnia, inclusive em decorrência de conflitos com não indígenas, alerta o MPF. As disputas fundiárias geram sentimentos de insegurança, medo e apreensão entre os indígenas, destaca a ação.

“Somado a isso, nota-se que muitos direitos básicos constitucionalmente assegurados, como educação, saúde e saneamento, por vezes ficam inviabilizados em função da inércia dos entes responsáveis pela promoção de tais direitos, sob a ilegítima justificativa de que a área não está oficialmente reconhecida”, aponta o procurador da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior.

À Justiça o MPF também pediu que a União e a Funai sejam obrigadas a cumprir as regras previstas na legislação para o procedimento administrativo de demarcação, como os prazos estabelecidos e a exigência de participação dos indígenas em todas as suas fases, e que sejam condenadas a pagar indenização aos indígenas por danos morais coletivos, recursos que deverão ser destinados às áreas de educação e saúde na TI.

Omissão – Para o MPF, que desde 2014 vem cobrando informações da Funai sobre providências para a conclusão do processo de demarcação, a situação não é só de demora – é também de omissão da União e da Funai.

Em 2014 a Funai informou ao MPF que estava ajustando o projeto básico para licitar a contratação de empresa para realização dos trabalhos de demarcação física da área, e que desde 2013 a demarcação da TI estava na programação orçamentária da autarquia.

Em 2016 a autarquia respondeu ao MPF que continuava fazendo ajustes no edital do processo licitatório.

Três anos depois, a resposta da Funai ao MPF foi que a demora na tramitação do procedimento era causada pela escassez de técnicos da autarquia na área de geoprocessamento.

Agora a autarquia alega que as dificuldades para dar prosseguimento aos trabalhos são motivadas por formalidades administrativas, informou o MPF à Justiça, apontando que por causa dessas formalidades a União deixou de repassar à Funai recursos para demarcação.

Em vez de avançar, a situação do procedimento de demarcação da TI Marakaxi retrocedeu, e atualmente não conta nem com o procedimento licitatório para contratação dos trabalhos de demarcação física da área, destaca o MPF.

Processo nº 1000714-59.2021.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas (PA) Consulta processual

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