MPF abre procedimento para apurar constitucionalidade do PL estadual sobre garimpo

Para o órgão, Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 não traduz autorização, de forma indiscriminada, da prática de garimpo ou extração de minérios

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) vem a público esclarecer os seguintes pontos no tocante ao Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, que objetiva estabelecer procedimentos e critérios específicos para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima.

1) O Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 não traduz autorização, de forma indiscriminada, da prática de garimpo ou extração de minérios no Estado de Roraima, sendo necessária a observância das normas fixadas em nível federal.

2) Embora o Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 trate sobre procedimentos e critérios para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, essa disciplina não dispensa a necessária e imprescindível autorização formal da Agência Nacional de Mineração (ANM), ainda que a área a ser explorada localize-se fora de terras indígenas ou de outras áreas de propriedade da União.

3) Considerando que, por força da Constituição Federal (art. 20, IX), os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens de propriedade da União, a extração de minérios sem autorização formal e expressa da Agência Nacional de Mineração, ainda que fora de terras indígenas, configura, em tese, crime contra a União Federal, sujeito às penas previstas no art. 2 da Lei Federal n.º 8.176/91, que comina pena de detenção de um a cinco anos e multa.

4) Além disso, a prática de garimpo sem a devida e expressa licença ambiental, em terras indígenas ou não, também configura, em tese, crime contra o meio ambiente, sujeito às penas previstas no art. 55 da Lei Federal n.º 9.605/98, que comina pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

5) Todos os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental previstos no Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 são integralmente inaplicáveis às áreas de propriedade da União (terras indígenas, unidades de conservação federal, etc).

6) Por fim, no tocante à conformidade do Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 em relação às normas que regem o licenciamento ambiental em nível federal, bem como quanto ao possível impacto sobre o meio ambiente, o Ministério Público Federal informa que instaurará procedimento de acompanhamento para apurar a legalidade/constitucionalidade formal e material dos procedimentos e critérios previstos no Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020.

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