A pedido do PGR, Supremo suspende liminar de reintegração de posse em área reclamada por indígenas

Suspensão vale até o trânsito em julgado da ação principal que decidirá a disputa pela posse de área no Maranhão

Arte: Secom/MPF

A pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu liminar de reintegração de posse em área de pretensão de comunidade indígena da etnia Tremembé, no Maranhão. No pedido feito ao STF, Aras alertou para o risco de acirramento dos conflitos na região da gleba Engenho, caso a liminar de reintegração de posse fosse cumprida.

No pedido de suspensão de liminar, o PGR alegou interesse público na questão e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. De acordo com Aras, a determinação judicial impugnada compromete a sobrevivência da comunidade indígena, violando seus direitos garantidos constitucionalmente. Diante disso, pediu o envio dos autos à Justiça Federal para que seja analisada a existência ou não de área de tradicionalidade indígena.

O PGR argumentou, ainda, que o deferimento da medida de contracautela possibilitaria a realização da tentativa de conciliação e a superação dos conflitos na origem. Por fim, requisitou a designação de audiência pública com a participação da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), das partes interessadas, da comunidade indígena da etnia Tremembé, bem como da PGR, “visando a dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico objeto da presente medida de contracautela”.

Suspensão da liminar – Na decisão, o ministro Luiz Fux salientou a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no imediato cumprimento da decisão impugnada. Considerando os relatos de atual ocorrência de conflitos violentos na área, ele alertou para a possibilidade de agravamento da tensão e da violência na região, em caso de efetivação da reintegração em análise.

Ainda de acordo com Fux, a existência de prévia manifestação de interesse no feito pela Funai e a existência de procedimento administrativo de identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena de Tremembé do Engenho reforçam a alegação do PGR de que o objeto em disputa consiste em área tradicionalmente ocupada por comunidades indígenas. Portanto, está sob a competência da Justiça Federal.

Diante disso, o ministro deferiu o pedido liminar feito pelo PGR para suspender a reintegração de posse determinada nos autos do processo 0003976-65.2012.8.10.0058, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o trânsito em julgado da ação principal ou ulterior decisão no presente incidente, com fundamento no § 7º do art. 4º da Lei 8.437/1992.

Confira íntegra da decisão monocrática 

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