Justiça Federal multa Funai por falta de providências para viabilizar quarentena indígena no Pará

Sentença confirmou decisão relativa a três regiões do estado. Nas demais regiões há decisões semelhantes, favoráveis a pedidos do MPF

Índio Pataxó por Eiti Kimura em licença CC BY-SA 2.0, via Flickr.com

A Justiça Federal aplicou pena de multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo descumprimento de decisão que determinou o fornecimento mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para possibilitar quarentena contra a covid-19 entre povos indígenas das regiões nordeste, sul e sudeste do Pará.

A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão liminar (urgente), contados desde o vencimento do prazo para cumprimento da determinação judicial, em 2 de outubro. Se a Funai e a União continuarem a desobedecer a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal em Belém (PA) no último dia 22, e foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público Federal (MPF), autor dos pedidos. A ação foi ajuizada pelo MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.

“(…) não bastasse a existência de dados oficiais que já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado do Pará nos últimos 15 (quinze) dias, tendente a avançar para os municípios do interior”, registra na sentença a juíza federal Hind Ghassan Kayath.

Detalhes da sentença – A sentença confirma que todos os meses devem ser entregues pelo menos 4,7 mil cestas básicas e 3,5 mil kits de higiene para atender os povos indígenas que estão sob a jurisdição da coordenação regional Baixo Tocantins e da coordenação regional Sul Kayapó da Funai.

A entrega mensal deve ser feita até que os órgãos envolvidos, com base em estudo técnico, entendam não serem mais necessárias medidas de isolamento social para preservar a saúde das populações indígenas sob atribuição dessas coordenações regionais da Funai.

Outras regiões – Em Santarém (PA), em junho o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) pediram que a Justiça Federal obrigasse a União, a Funai e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao fornecimento mensal de cestas básicas e kits de higiene para viabilizar a quarentena dos indígenas das regiões do baixo Tapajós, baixo Amazonas e Trombetas.

Em Altamira (PA) os mesmos pedidos foram feitos pelo MPF em julho, para a garantia da saúde de todos os indígenas da região do médio Xingu. A ação também colocou como rés a União, a Funai e a Conab.

Os pedidos das ações foram atendidos pela Justiça Federal, que determinou que as entregas mensais devem ser feitas até o fim da pandemia. As rés apresentaram recursos contra as decisões. Os recursos aguardam julgamento.

Processo nº 1015744-89.2020.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

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