MPF recomenda ao Incra que retire grileiros invasores do assentamento Terra Nossa, no Sudoeste do Pará

Assentados vivem sob constante ameaça e técnicos da reforma agrária já detectaram 144 invasores nas terras. Todos devem ser expulsos

Arte: PFDC/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promova a retirada de grileiros invasores do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, entre os municípios de Novo Progresso e Altamira, no Sudoeste do Pará. Desde 2016 o instituto tem o levantamento de todos os 144 invasores mas eles não foram expulsos e instalaram um regime de terror no assentamento, com ameaças e violências constantes contra os legítimos assentados.

O PDS Terra Nossa foi criado em 2006, em terras da União nas glebas Curuá e Gorotire e até hoje o Incra não fez a consolidação e a regularização fundiária do projeto. Desde 2017 o MPF investiga a situação do Terra Nossa, onde ocorrem sucessivos conflitos agrários, atos de violência contra ocupantes legítimos e ameaças aos moradores. Em 2016, o próprio instituto concluiu diagnóstico fundiário e localizou 144 ocupantes ilegais, alguns possuidores de grandes áreas, no interior do assentamento.

O diagnóstico indicou as ações que deveriam ser tomadas pela Superintendência Regional 30 (SR30) do Incra, em Santarém, responsável pelo assentamento, para conter os conflitos e ilegalidades no Terra Nossa. Entre elas, “promover a imediata retomada, respeitados a ampla defesa e o contraditório”, iniciando pelas áreas acima do limite de 2,5 mil hectares, e cancelar todos os cadastros irregulares feitos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) em sobreposição às áreas do PDS.

O diagnóstico da autarquia aponta ainda pessoas e empresas responsáveis pela grilagem de terras do assentamento. Para o MPF, a “desintrusão dos ocupantes irregulares do PDS Terra Nossa é medida imprescindível à evolução dos trabalhos de regularização do assentamento”.

A recomendação do MPF alerta que o Incra não tem o poder de se esquivar de suas obrigações constitucionais e legais ou transferir aos beneficiários dos programas e projetos de reforma agrária a responsabilidade do que deve realizar. A autarquia, diz a recomendação, “já apresentou os insumos técnicos necessários à identificação dos ocupantes irregulares, bem como já foi indicado o procedimento administrativo a ser adotado com o fim de reaver a posse sobre as terras públicas”.

Para o MPF, a recuperação de áreas públicas e a regularização do PDS Terra Nossa não são ações sujeitas a juízo de conveniência e oportunidade e a omissão injustificável de agente público no desempenho de seus deveres constitucionais e legais pode resultar em responsabilização civil (por improbidade administrativa e penal (prevaricação). Um superintendente do Incra já foi inclusive condenado por improbidade em Santarém por ocorrências no Terra Nossa (processo 0002096-11.2015.4.01.3908).

O atual superintendente do Incra em Santarém tem prazo de 15 dias para responder a recomendação do MPF.

Íntegra da recomendação   

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
saj.mpf.mp.br
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
facebook.com/MPFederal
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *