Barroso nega homologação de plano para conter Covid-19 entre indígenas

Decisão dá prazo de 20 dias para governo apresentar nova versão do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas.

Supremo Tribunal Federal STF – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que elabore um novo Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a ser apresentado no prazo máximo de 20 dias. A determinação foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada no STF pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos de oposição.

Genérico e vago

Barroso rejeitou a homologação da segunda versão do plano apresentado pelo Governo Federal, por considerá-lo “genérico e vago”, o que inviabiliza o monitoramento de sua implementação. Segundo o ministro, o documento não apresenta, com objetividade e detalhamento adequados, as ações a serem implementadas, metas, critérios, indicadores e cronograma de execução, silenciando, ainda, sobre um conjunto de matérias essenciais.

Barreiras sanitárias

A ADPF pede a adoção de medidas de proteção e promoção da saúde dos povos indígenas isolados e de recente contato, por meio da elaboração e da implementação de um Plano de Barreiras Sanitárias para evitar o contágio. Para os demais povos, a ação pede a elaboração do Plano Geral de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19. Segundo Barroso, houve avanços efetivos no Plano de Barreiras Sanitárias, especialmente em razão do apoio da Advocacia-Geral da União (AGU). “O plano foi elaborado, homologado parcialmente e encontra-se em fase de implementação”, afirmou.

Dificuldade

Entretanto, segundo o ministro, o Plano Geral tem encontrado enorme dificuldade de avançar, o que demanda providências específicas de sua parte. A partir de informações prestadas pelas entidades envolvidas na causa, o relator verificou que a segunda versão é insatisfatória e não atende aos elementos essenciais já reiteradamente apontados. “A pandemia está em curso há aproximadamente sete meses, e ainda não há um plano adequado para lidar com o problema, por meio do qual a União assuma compromissos mensuráveis e monitoráveis, situação que expõe a grave risco a saúde e a vida dos povos indígenas”, afirmou.

Segundo o ministro, é urgente equacionar questões vitais como a extensão dos serviços de saúde a terras indígenas não homologadas, o isolamento de invasores, a definição das barreiras sanitárias também para os povos Indígenas em geral, a adoção de medidas de testagem, prevenção e contenção do contágio e de capacitação do pessoal que lida com as comunidades, a entrega de cestas básicas e a facilitação de acesso à água potável, bem como a adoção de medidas que efetivamente facilitem o acesso dos indígenas aos benefícios assistenciais durante a pandemia, sem necessidade de deslocamento.

Ao negar homologação, Barroso afirmou ser necessário “traçar um plano com elementos concretos, critérios objetivos, metas, quantitativos, indicadores, cronograma de execução e resultados esperados, que impliquem a efetiva assunção de um compromisso pela União e permitam seu monitoramento pelo juízo”.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais: 7/8/2020 – Barroso determina que governo complemente plano para conter Covid-19 em tribos indígenas

Processo relacionado: ADPF 709    

PUBLICADO EM     STF