Autorizações de exploração na Flota devem ter anuência da União, advertem MPF e MP/AP

Órgãos revisaram ato de 2018 que suspendeu processos de autorização de manejo para dar andamento à transferência das terras da União para o Amapá

Imagem ilustrativa. (Foto: Sidney Oliveira | Agência Pará)

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema) deve condicionar autorizações de exploração na Floresta Estadual (Flota) à anuência da União, que é a proprietária do imóvel rural. A advertência consta em recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e MP estadual (MP/AP) publicada em 24 de setembro no Diário Eletrônico do MPF. Os processos de concessão de autorizações de manejo na área estavam suspensos desde 2018, por orientação do MPF. Ao revisar a atuação anterior e recomendar a retomada da tramitação dos processos, os MPs levam em conta as alterações trazidas pela Lei 14.004/2020, que dispõe sobre faixa de fronteira e transferência de terras da União para o Amapá.

A Lei 14.004/2020, cujo veto foi promulgado em 8 de setembro pelo Senado Federal, prevê que a transferência de terras para o estado do Amapá ocorra após o destaque das áreas de interesse da União, mediante o georreferenciamento das glebas, ou após 1 ano de vigência da lei. Caso o processo de delimitação das áreas não seja concluído nesse período, a identificação dos destaques de interesse da União se dará a partir dos registros contidos na base cartográfica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Somente após a conclusão desse processo, as terras passam a pertencer formalmente ao estado do Amapá.

Na recomendação, o MPF e o MP/AP pontuam que a conclusão dos procedimentos de autorização de manejo na Flota é medida necessária ao andamento do processo de transferência das terras da União para o Amapá. Até o ano passado, os processos estavam sob responsabilidade do Instituto de Ordenamento Territorial (Imap) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que, após extintos, tiveram as suas competências transferidas para a Sema.

A atuação que motivou a suspensão dos processos, em 2018, decorreu de irregularidades identificadas pelo MPF em processos de regularização fundiária e licenciamento ambiental no estado. O inquérito aberto à época, apurou que, em 2016, antes mesmo da arrecadação das terras da União pelo Amapá, ocorreram inúmeros ilícitos na transferência das áreas a particulares. Os envolvidos nas irregularidades foram alvo de investigação e ações judiciais por parte do MPF, que estão em diferentes fases na Justiça Federal.

Diante dos indícios de ocupação irregular na Flota e de fraudes no lançamento de informações no sistema da autarquia, o Incra decidiu cancelar os cadastros rurais na área. O cancelamento das parcelas incidentes sobre a Flota no Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural impossibilita a certificação dos imóveis rurais pelo Sistema de Gestão Fundiária e, consequentemente, torna incabível e nula a concessão de exploração florestal em favor dos interessados. A regularização de posses na Flota está condicionada ao atendimento dos requisitos dispostos na Lei nº 11.952/2009.

Os MPs esclarecem que documentos expedidos por órgãos estaduais não preenchem os requisitos necessários à aprovação de plano de manejo florestal sustentável. A concessão de autorizações de exploração florestal sem o preenchimento dos requisitos amplia as perspectivas de desmatamentos no Amapá e viola diversos compromissos internacionais firmados pelo Brasil. A destruição em larga escala do ecossistema amazônico configura ecocídio, advertem os órgãos. E, por esses motivos, reforçam a necessidade de se condicionar a concessão de plano de manejo sobre áreas inseridas na Flota, bem como em qualquer outra área pública federal, à autorização expressa da União. Caso a recomendação não seja acatada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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