Auxílio emergencial: TRF1 determina atendimento exclusivo a indígenas de São Gabriel da Cachoeira (AM)

Decisão busca evitar aglomerações da população indígena para o recebimento do auxílio. Caixa tem 5 dias para tomar providências

Arte: Ascom PR/AP

Nessa terça-feira (1), o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) determinou à Caixa Econômica Federal a adoção de medidas para o atendimento à população indígena das regiões do Alto e do Médio Rio Negro, no Amazonas, diante da necessidade de deslocamento para recebimento do auxílio emergencial à cidade de São Gabriel do Cachoeira. A fim de evitar aglomerações e a propagação da covid-19 entre os indígenas, a Caixa tem cinco dias para implementar ações.

A liminar foi concedida pela desembargadora federal Daniele Maranhão a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em que além de pedir a aplicação de multa à União, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores, relata que os órgãos nada têm feito para adequar as formas de acesso ao auxílio emergencial e outros benefícios pelos indígenas das aldeias do Alto e Médio Rio Negro.

Em São Gabriel da Cachoeira, em face do intenso fluxo de movimentação dos indígenas entre aldeias e a sede do município, para saque dos benefícios, formou-se um cenário calamitoso de contaminações pelo novo coronavírus. Conforme relatou o MPF, filas quilométricas e aglomerações colocam em risco a integridade da saúde dos indígenas. Além disso, com frequência, houve falta de cédulas para pagamentos em espécie, prolongando ainda mais o tempo dos indígenas na cidade.

Diante disso, o tribunal determinou à Caixa que, no prazo de cinco dias, providencie:
– O atendimento à população indígena de forma descentralizada, mantendo um local para atendimento exclusivo aos indígenas;
– A destinação de maior quantidade de funcionários, sendo no mínimo um para atendimento exclusivo à população indígena; e
– A suficiência do número de cédulas para pagamento dos indígenas que comparecerem aos postos de atendimento.

Foi fixada ainda multa de R$ 10 mil por dia, se descumpridas as duas primeiras medidas. No caso da insuficiência do número de cédulas foi fixada multa de R$ 500 para cada indígena que não for atendido.

Para o MPF, as medidas visam facilitar o acesso aos benefícios pelos povos da região de São Gabriel da Cachoeira, garantindo que os indígenas não sofram risco de contaminação. “Os indígenas são os mais vulneráveis diante do novo coronavírus. Somente atendimento exclusivo, como determinado pelo tribunal, poderá diminuir a contaminação e a tragédia no município mais indígena do Brasil, São Gabriel da Cachoeira”, comenta o procurador regional da República Felício Pontes Jr.

Íntegra da decisão

Processo referência 1007677-04.2020.4.01.3200.

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