Nota sobre o Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas Brasileiros

Sobre a reportagem divulgada nesta quarta-feira (19), pelo jornal O Globo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) esclarece os seguintes pontos:

1. O Plano não foi formulado pela “equipe da ministra Damares”, como afirmado na reportagem. O documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal foi uma construção conjunta dos integrantes do Grupo de Trabalho, composto por mais de nove órgãos e entidades da União, a partir do diálogo com representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil; de Lideranças indígenas representantes Presidentes de CONDISI; do Conselho Nacional dos Direitos Humanos; do Ministério Público Federal; da Defensoria Pública da União; e de consultores ad hoc da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO.

2. Ao longo de seis reuniões, as sugestões desses participantes foram ouvidas e analisadas e parte expressiva delas foi incorporada. Cita-se, como exemplos: a indicação da forma de monitoramento de cada ação do plano, bem como do plano como um todo; a revisão da parte inicial do plano com inserção de estudos e dados sobre a situação de vulnerabilidade atual dos indígenas frente à pandemia; e a incorporação de todos os objetivos sugeridos pelos consultores ad hoc, com a identificação de suas ações, metas, indicadores, resultados esperados, responsáveis, cronograma de execução e aplicação de recursos orçamentários.

3. Foi apresentado um plano nacional de ação abrangente, exequível e objetivo. Por seu caráter “nacional”, o plano traz diretrizes gerais, as quais são, em sua maioria, intersetoriais e interfederativas.

4. A afirmação de que “o Plano faz uso superficial e inadequado de estudos, de informações e terminologia” não se sustenta para um Plano de Ação, nos moldes propostos na ADPF. A União deveria apresentar um plano de ação exequível, não uma nota técnica, um estudo científico ou uma resenha acadêmica em relação à matéria. Esses, sim, devem conter, no corpo do texto, estudos, informações e discussões conceituais de forma aprofundada.

A respeito da questão específica das barreiras sanitárias, o MMFDH informa que nem todas as comunidades indígenas necessitam de algum tipo de barreira. O Governo Federal trabalha com contextos epidemiológicos e esse tipo de ação só é implementada em locais cujo risco de contágio é alto e há disseminação do novo coronavírus.

Toda e qualquer participação de indígenas na instalação das barreiras conta com o apoio do Governo Federal e atende aos princípios legais constantes na OIT 169 e demais normativos que asseguram, entre outros, o direito dos povos indígenas à livre organização e iniciativa e a necessidade de consulta prévia aos povos antes da instalação de algum tipo de barreira.

Atualmente, a Fundação Nacional do Índio (Funai) presta apoio a 311 barreiras sanitárias em funcionamento no país. A intenção é acompanhar o fluxo de pessoas na entrada das aldeias e impedir o ingresso de não indígenas. As ações ocorrem em parceria com órgãos de saúde e segurança locais, e muitas vezes contam com participação dos próprios indígenas. Cabe destacar que novas barreiras serão implementadas de acordo com as necessidades de cada região.

Além de promover rondas e monitorar a circulação nos acessos aos territórios, as equipes fazem um trabalho informativo sobre as recomendações do Ministério da Saúde para prevenção à covid-19. A iniciativa se soma às atividades de fiscalização do órgão para proteção às comunidades. Desde o início da pandemia, foram realizadas 184 ações em 128 Terras Indígenas para coibir ilícitos, como extração ilegal de madeira, atividade de garimpo e caça e pesca predatórias, a um custo de R$ 3,3 milhões.

Por fim, a despeito do que é abordado na reportagem, no eixo “Promoção da saúde e prevenção da COVID-19 nos territórios” do Plano, um dos objetivos contemplados é a implementação de medidas de contenção e isolamento dos invasores em relação às comunidades indígenas, de modo a evitar o contato.

Dada a importância de medidas de contenção de invasores, esse primeiro objetivo do eixo apresenta três ações complementares — com metas, indicadores, cronograma de execução, aplicação de recursos orçamentários — voltadas para essa proteção das comunidades indígenas.

São elas: adoção de medidas legais e administrativas de suspensão do ingresso em Terras Indígenas; instalação e manutenção de barreiras de contenção de invasores; e realização de desintrusão de invasores de Terras Indígenas.

PUBLICADO EM:    MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

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