MPF é favorável à manutenção de medida cautelar que determina adoção de medidas para combater o avanço da covid-19 entre povos indígenas

PGR posicionou-se pela confirmação da decisão do relator; manifestação aponta necessidade de aperfeiçoamento de plano apresentado pela União

Foto do procurador-geral da República sentado em frente a um computador
Foto: Leonardo Prado/ Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se nesta segunda-feira (3) favoravelmente à medida cautelar deferida pelo ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, sobre os efeitos da pandemia da covid-19 nas aldeias indígenas. A ADPF foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT).

O posicionamento do procurador-geral da República foi exposto no retorno das sessões plenárias do STF, que ainda ocorrem de forma virtual. Na pauta dessa primeira sessão de agosto, os ministros começaram a delibera sobre a confirmação da medida cautelar deferida no início de julho pelo ministro Barroso, que obrigou o governo federal a adotar diversas medidas para combater o avanço da covid-19 entre os povos indígenas e suas aldeias. Entre as providências determinadas pelo relator está a implementação de Sala de Situação com participação de povos indígenas, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública, além da instalação de barreiras sanitárias; e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença.

Na exposição, Augusto Aras manifestou concordância com manifestação da subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que representa o MPF na Sala de Situação, conforme determinou a medida cautelar. No documento, ela apresentou considerações acerca do “Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato” apresentado pela União nos autos do processo da arguição.

Necessidade de aperfeiçoamento – Segundo Eliana Torelly, é preciso aperfeiçoar o plano a partir de contribuições dos povos indígenas. Ela explica que o plano da União representa a continuidade das ações que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) já vinham realizando. “As ações adotadas não têm sido suficientes para alcançar o objetivo almejado, qual seja, a prevenção da disseminação da pandemia da covid-19 entre os povos indígenas isolados e os povos indígenas de recente contato”, afirma.

A subprocuradora-geral da República pontua que o plano “não apresenta análise das situações de vulnerabilidades locais, o que impossibilita a identificação das reais necessidades e prioridades para a instalação das barreiras sanitárias”. Também afirma ser urgente ação do poder público acerca da presença de invasores em algumas dessas terras – a parte mais expressiva de contágio a que estão expostos os indígenas – e que esse aspecto não foi mencionado no plano. “Para uma efetiva proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato (PIIRC) é de vital importância a delimitação dos locais onde se tem ciência da presença destes atores ilegais (invasores), com vistas a um reforço dos mecanismos protetivos”, diz.

Eliana Torelly acrescentou ser necessário e urgente o planejamento de ações para retirar os invasores de terras indígenas, garantindo o usufruto exclusivo previsto na Constituição Federal. “A omissão do Estado brasileiro na adoção de tais medidas tem colocado em constantes riscos os PIIRC, seja de contaminação por coronavírus e outras doenças, de destruição de florestas, poluição ambiental e perda cultural”, esclarece.

Para ela, deve-se assegurar a participação de representantes das organizações indígenas locais, especialmente dos povos que habitam os territórios onde as barreiras sanitárias serão instaladas, e das forças militares/policiais que eventualmente atuem nas ações de proteção territorial e ambiental das referidas terras indígenas. Isso é essencial para garantir o cumprimento da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.

O julgamento foi suspenso após o voto do relator, devendo ser concluído na próxima sessão do Plenário da Corte.

Confira a íntegra da manifestação 

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