MPF consegue liminar que obriga Funai a compartilhar documentos de demarcação de TI

Após negativa da Fundação, Justiça determina acesso a procedimento de reivindicação fundiária na Terra Indígena Truaru

Arte: Secom/PGR
Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) conseguiu na Justiça Federal liminar contra o diretor de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai) para ter acesso a procedimento administrativo de reivindicação fundiária na Terra Indígena Truaru, localizada a 65 quilômetros de Boa Vista. A área é reivindicada há anos pelos povos indígenas da região, sendo um problema ainda sem solução.

O mandado de segurança foi apresentado à Justiça após o diretor se negar a fornecer documentos públicos sobre demarcação de terras indígenas ao MPF, deixando a atuação ministerial comprometida. As cópias destes documentos são utilizadas para instruir inquérito civil sobre o tema e sempre foram compartilhadas com o MP, exceto nos últimos dois anos.

“É uma decisão muito importante, já que várias unidades do MPF em todo o Brasil têm se queixado de reiteradas negativas ao acesso de documentação demarcatória. Esta liminar reforça a relevância da publicidade deste tipo de procedimento antes da conclusão da demarcação, para não restringir a atuação ministerial e evitar prejuízos aos direitos dos povos indígenas”, destaca o procurador da República Alisson Marugal.

O MPF argumentou que é legitimado para postular, judicial e extrajudicialmente, em defesa dos direitos dos povos indígenas. Além disso, é dever do MP requisitar informações e documentos, com expressa previsão na Constituição Federal.

“Tal prerrogativa destina-se a instrumentalizar o cumprimento de sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe ainda zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”, destaca trecho do mandado de segurança.

Decisão – No deferimento da liminar, o juiz Federal Bruno Hermes Leal permitiu o acesso integral e indeterminado ao procedimento administrativo da TI Truaru, por meio da remessa de arquivos em formato PDF.

A decisão judicial estabeleceu ainda o prazo máximo de cinco dias para o cumprimento da liminar sob pena de responsabilização cível e criminal, mais multa diária de R$ 1 mil por dia.

Acesse Íntegra do Mandado de Segurança

Acesse Íntegra da Decisão

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